Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 242/10
de 25 de Outubro
Havendo necessidade de se dinamizar as actividades da
Ferrangol-E. P., de forma a alcançar os objectivos socio económicos superiormente determinados pelo Chefe Executivo:
Considerando a salvaguarda do interesse público e a
necessidade de se dotar a Ferrangol-E. P., de um Conselho
de Administração dinâmico e empreendedor.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da
República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É nomeado, para um mandato de três anos,
o Conselho de Administração da Ferrangol-E. P., cuja composição é a seguinte:
- Diamantino Pedro Azevedo — Presidente do Conselho de Administração;
João Diniz dos Santos — Administrador;
Kayaya Kahala — Administrador;
Romeu Artur Ribeiro — Administrador;
Rosa de Jesus Faria de Assis Sousa Araújo —
Administradora.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora nomeado
deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis
às empresas públicas.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem na
aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Setembro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
1 SÉRIE — Nº 203 — DE 25 DE OUTUBRO DE 201
Despacho Presidencial n.º 66/10
de 25 de Outubro
Considerando a importância dos minerais, para a economia nacional;
Considerando que o território nacional possui um considerável potencial em minério de metais básicos e preciosos,
com particular destaque nas áreas de Mavoio e Tetelo-Bembe;
Considerando a adequada valorização desses recursos
com vista a proporcionar maior diversificação da economia
nacional, criação de emprego e de infra-estruturas sociais que
beneficiem as populações locais:
Considerando o Memorando relativo à reformulação do
Sector Mineiro Nacional, incluindo o papel do Estado.
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É aprovado o Projecto de Exploração Mineira de
Cobre em Mavoio e Tetelo-Bembe (PEC-MTB), anexo ao
presente diploma e que dele é parte integrante.
º — É autorizado o Ministro da Geologia e Minas a conceder as áreas às entidades previstas que promovem o trabalho de prospecção.
º — Os parceiros privados devem contribuir com os
recursos financeiros, técnicos e humanos necessários ao funcionamento efectivo da parceria e do projecto, obrigando-se a
informar o Ministério da Geologia e Minas e da Indústria
sobre o estado de implementação do mesmo.
º — É autorizado o Ministério dos Transportes a conceder as facilidades de utilização das infra-estruturas portuárias, rodoviárias e ferroviárias necessárias à implementação
do presente Projecto.
5º — O Ministério da Energia e das Águas em concertação com o Ministério da Geologia e Minas e da Indústria,
devem encontrar soluções eficazes para o fornecimento atempado de energia para o presente Projecto.
º — O Ministério da Geologia e Minas e da Indústria
deve, nos termos da legislação em vigor, acompanhar a
implementação deste projecto e informar regularmente o Presidente da República sobre o estado de execução do mesmo.
7º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
0 3301
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Setembro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
PROJECTO MAVOIO/TETELO/BEMBE
COBRE
Localização: Província do Uíge
Area: 9.648 km?
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Associação Génius Mineira/APS (65%/35%)
Sumário Executivo:
Exploração de 15 milhões de toneladas de minério a
3% de cobre:
Produção de 1,5 milhões de toneladas/ano, durante
10 anos:
Produção, em Mavoio de concentrados de cobre a 32%;
Transporte até ao Porto do Soyo em camiões de 40t de
capacidade;
S. Investimento total no valor de aproximadamente
US$ 400 milhões.
Período de implantação: 2 anos;
Financiamento bancário e parcerias;
