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Decreto Presidencial n.º 242/10

Decreto Presidencial n.º 242/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 203 de 25 de Outubro de 2010
Data
25/10/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 203 de 25 de Outubro de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ nomeado, para um mandato de três anos,
  3. Art. 2.ºO Conselho de Administração ora nomeado
  4. Art. 3.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem na
  5. Art. 4.ºO presente Decreto Presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 242/10

de 25 de Outubro

Havendo necessidade de se dinamizar as actividades da

Ferrangol-E. P., de forma a alcançar os objectivos socio económicos superiormente determinados pelo Chefe Executivo:

Considerando a salvaguarda do interesse público e a

necessidade de se dotar a Ferrangol-E. P., de um Conselho

de Administração dinâmico e empreendedor.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da

República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É nomeado, para um mandato de três anos,

o Conselho de Administração da Ferrangol-E. P., cuja composição é a seguinte:

- Diamantino Pedro Azevedo — Presidente do Conselho de Administração;

João Diniz dos Santos — Administrador;

Kayaya Kahala — Administrador;

Romeu Artur Ribeiro — Administrador;

Rosa de Jesus Faria de Assis Sousa Araújo —

Administradora.

Artigo 2.º#

O Conselho de Administração ora nomeado

deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis

às empresas públicas.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem na

aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas

pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Setembro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

1 SÉRIE — Nº 203 — DE 25 DE OUTUBRO DE 201

Despacho Presidencial n.º 66/10

de 25 de Outubro

Considerando a importância dos minerais, para a economia nacional;

Considerando que o território nacional possui um considerável potencial em minério de metais básicos e preciosos,

com particular destaque nas áreas de Mavoio e Tetelo-Bembe;

Considerando a adequada valorização desses recursos

com vista a proporcionar maior diversificação da economia

nacional, criação de emprego e de infra-estruturas sociais que

beneficiem as populações locais:

Considerando o Memorando relativo à reformulação do

Sector Mineiro Nacional, incluindo o papel do Estado.

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É aprovado o Projecto de Exploração Mineira de

Cobre em Mavoio e Tetelo-Bembe (PEC-MTB), anexo ao

presente diploma e que dele é parte integrante.

2.

º — É autorizado o Ministro da Geologia e Minas a conceder as áreas às entidades previstas que promovem o trabalho de prospecção.

3.

º — Os parceiros privados devem contribuir com os

recursos financeiros, técnicos e humanos necessários ao funcionamento efectivo da parceria e do projecto, obrigando-se a

informar o Ministério da Geologia e Minas e da Indústria

sobre o estado de implementação do mesmo.

4.

º — É autorizado o Ministério dos Transportes a conceder as facilidades de utilização das infra-estruturas portuárias, rodoviárias e ferroviárias necessárias à implementação

do presente Projecto.

5º — O Ministério da Energia e das Águas em concertação com o Ministério da Geologia e Minas e da Indústria,

devem encontrar soluções eficazes para o fornecimento atempado de energia para o presente Projecto.

6.

º — O Ministério da Geologia e Minas e da Indústria

deve, nos termos da legislação em vigor, acompanhar a

implementação deste projecto e informar regularmente o Presidente da República sobre o estado de execução do mesmo.

7º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

0 3301

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Setembro de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

PROJECTO MAVOIO/TETELO/BEMBE

COBRE

Localização: Província do Uíge

Area: 9.648 km?

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Associação Génius Mineira/APS (65%/35%)

Sumário Executivo:

1.

Exploração de 15 milhões de toneladas de minério a

3% de cobre:

2.

Produção de 1,5 milhões de toneladas/ano, durante

10 anos:

3.

Produção, em Mavoio de concentrados de cobre a 32%;

4.

Transporte até ao Porto do Soyo em camiões de 40t de

capacidade;

S. Investimento total no valor de aproximadamente

US$ 400 milhões.

6.

Período de implantação: 2 anos;

7.

Financiamento bancário e parcerias;

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