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Decreto Presidencial n.º 92/13

Exonera José Filomeno de Sousa dos Santos do cargo de Administrador do Fundo Petrolífero e nomeia José Filomeno de Sousa dos Santos para a função de Presidente do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola e Artur Carlos Fortunato para o cargo de Administrador Executivo

Exonera José Filomeno de Sousa dos Santos do cargo de Administrador do Fundo Petrolífero e nomeia José Filomeno de Sousa dos Santos para a função de Presidente do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola e Artur Carlos Fortunato para o cargo de Administrador Executivo.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 117 de 21 de Junho de 2013
Data
21/06/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 117 de 21 de Junho de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExoneração
  3. Art. 2.ºNomeação
  4. Art. 3.ºDuração do Mandato
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se efectuar um reajustamento ao Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 48/11, de 9 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º#

Exoneração

É exonerado José Filomeno de Sousa dos Santos do cargo de Administrador do Fundo Petrolífero, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 31-A/12, de 30 de Janeiro.

Artigo 2.º#

Nomeação

São nomeadas para o Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola as seguintes entidades:

José Filomeno de Sousa dos Santos, para desempenhar a função de Presidente do Conselho de Administração;

Artur Carlos Fortunato, para o cargo de Administrador Executivo.

Artigo 3.º#

Duração do Mandato

A nomeação ora efectuada não altera a duração do mandato do Conselho de Administração do Fundo Petrolífero, conferido pelo Decreto Presidencial n.º 31-A/12, de 30 de Janeiro.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Junho de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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