Preâmbulo
Havendo necessidade de se efectuar um reajustamento ao Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 48/11, de 9 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º#
Exoneração
É exonerado José Filomeno de Sousa dos Santos do cargo de Administrador do Fundo Petrolífero, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 31-A/12, de 30 de Janeiro.
Artigo 2.º#
Nomeação
São nomeadas para o Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola as seguintes entidades:
José Filomeno de Sousa dos Santos, para desempenhar a função de Presidente do Conselho de Administração;
Artur Carlos Fortunato, para o cargo de Administrador Executivo.
Artigo 3.º#
Duração do Mandato
A nomeação ora efectuada não altera a duração do mandato do Conselho de Administração do Fundo Petrolífero, conferido pelo Decreto Presidencial n.º 31-A/12, de 30 de Janeiro.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
