Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, o seguinte:
Exonera Francisco Fato do cargo de Vice-Governador da Província do Huambo para o Sector Económico, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 221/12, de 26 de Outubro.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Julho de 2014.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos.
