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Decreto Presidencial n.º 38/24

Atribui o Prémio de Investimento de 40% sobre as Importâncias Investidas e Capitalizadas em Cada ano Fiscal, a partir de 1 de Janeiro do Ano do Início da Produção, à Concessão do Bloco 24

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 19, I Série
Data
26/01/2024
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 19, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºIncentivos fiscais
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 85/22, de 12 de Abril, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 24;

Considerando que, ao abrigo da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, a Concessionária Nacional pode celebrar o Contrato de Serviços com Risco para a exploração e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos;

Havendo a necessidade de fixar o Prémio de Investimento da referida concessão;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Incentivos fiscais

É atribuído o Prémio de Investimento de 40% (quarenta por cento) sobre as importâncias investidas e capitalizadas em cada ano fiscal, a partir de 1 de Janeiro do ano do início da produção, à Concessão do Bloco 24.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Dezembro de 2023.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Janeiro de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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