Preâmbulo
Tendo em conta a importância, o reconhecimento e a valorização das capacidades, habilidades e competências dos jovens angolanos que se destacam em vários domínios da vida social e económica do País: Havendo necessidade de se reconhecer publicamente o mérito das acções que os jovens têm desenvolvido nas suas comunidades, contribuindo para o bem-estar colectivo; Convindo promover o respeito, a valorização e o legado das várias gerações de jovens, com particular destaque no associativismo juvenil;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do
Artigo 1.º#
Criação
É criado o Prémio Nacional da Juventude.
Artigo 2.º#
Aprovação
É aprovado o Regulamento do Prémio Nacional da Juventude, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2020.
Publique-se. Luanda, aos 17 de Julho de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto estabelecer as regras para a atribuição do Prémio Nacional da Juventude.
Artigo 2.º#
Âmbito
O Prémio Nacional da Juventude aplica-se às pessoas singulares e colectivas angolanas de carácter juvenil cujas acções se desenvolvem em território nacional.
Artigo 3.º#
Natureza
O Prémio Nacional da Juventude é de natureza social, simbólica e constitui uma forma pública e solene de homenagear os jovens angolanos que, de forma singular ou associada, no último ano se tenham destacado na implementação e difusão de projectos inovadores e sustentáveis, nomeadamente no que se refere ao fomento do associativismo, empreendedorismo, cooperativismo, investigação científica, inovação, propostas e materialização de soluções para as necessidades e preocupações da sociedade, realização de trabalhos escolares, comunitários, acções cívicas e patrióticas.
Artigo 4.º#
Objectivos do Prémio Nacional da Juventude
O Prémio Nacional da Juventude visa alcançar os seguintes objectivos:
Valorizar o mérito, a excelência, a competência, a proactividade e a resiliência dos jovens;
Sensibilizar os jovens para uma maior participação no associativismo e voluntariado, como forma de contribuição social e desenvolvimento da sua personalidade;
Promover o patriotismo e a cidadania activa dos jovens;
Fomentar e incentivar o empreendedorismo, o empresariado juvenil, o associativismo, a inovação e a criatividade;
Reconhecer a qualidade, habilidade e o talento dos jovens angolanos;
Incentivar a sã competitividade no seio da juventude;
Revelar talentos juvenis;
Estimular os jovens ao desenvolvimento da investigação científica;
Promover o desenvolvimento integral dos jovens.
Artigo 5.º#
Categorias Gerais do Prémio Nacional da Juventude
O Prémio Nacional da Juventude é atribuído nas seguintes categorias:
Empreendedorismo Juvenil: premeia iniciativas de jovens empreendedores, promotores de ideias de negócio, em fase de desenvolvimento que, com persistência, identificarem oportunidades e implementaram os seus projectos, com dedicação, empenho, determinação, fomentando o auto-emprego e o emprego, e contribuindo para a integração socioeconómica de outros;
Associativismo e Voluntariado Juvenil: premeia as acções das organizações juvenis que contribuam para a sã convivência social, promoção de valores e boas práticas, tais como a unidade, o civismo, o amor ao próximo, a partilha de conhecimento, a solidariedade, o desenvolvimento humano e comunitário, a extensão do saber, a cidadania, o patriotismo e o combate à marginalização;
Ensino, Investigação e Extensão: premeia os trabalhos de iniciação à investigação e de extensão dos estudantes, bem como dos jovens investigadores que desenvolvem soluções técnico-científicas eficazes e racionais a serem materializadas na sociedade angolana, com vista à melhoria das condições sociais das comunidades;
Empresariado Juvenil: premeia os jovens empresários angolanos que no ramo empresarial se têm destacado, promovendo a empregabilidade e o desenvolvimento de projectos sociais com negócios sustentáveis, exequíveis e incluem a realização de acções filantrópicas que servem como modelo de resiliência e proactividade para os demais jovens;
Superação, Solidariedade na Comunidade: premeia jovens que realizam acções específicas, com bastante sacrifício e espírito de vitória, independentemente das dificuldades, trabalhando de modo abnegado, em circunstâncias adversas e em zonas recônditas, ou desenvolvendo actividades de grande valor, com destaque para as acções cujos resultados são visíveis e inclusivos;
Cultura e Artes: premeia jovens fazedores de cultura e arte que se destacam na realização de acções de incentivo à criação artística e cultural, contribuindo para a sua investigação, divulgação, fomento e valorização;
Invenção e Inovação: premeia jovens que se destacam pelas suas habilidades técnicas e humanas, sua capacidade inventiva e inovadora, com base na ciência e nas novas tecnologias, desenvolvendo projectos com abordagens e soluções sustentáveis que contribuem para o desenvolvimento do País;
Excelência no Desporto: premeia, a título individual ou colectivo, agentes e praticantes do desporto escolar, comunitário e para pessoas com necessidades especiais, que se notabilizam nas diferentes modalidades, promovendo a sua democratização e generalização no seio juvenil e incentivando os valores cívicos e patrióticos.
Artigo 6.º#
Categorias Específicas
As categorias específicas do Prémio Nacional da Juventude, dentro das categorias gerais, são:
Empreendedorismo Juvenil:
Jovens Empreendedores;
Jovens Empreendedores Emergentes.
Associativismo e Voluntariado Juvenil:
Associações Juvenis;
Associações Estudantis;
Associações Comunitárias;
Núcleos e Associações de Jovens Voluntários.
Ensino, Investigação e Extensão:
Ensino e Investigação;
Iniciação e Investigação Científica;
Extensão.
Empresariado Juvenil:
Jovens Empresários;
Cooperativas de Jovens;
Incubadoras para Jovens Empresários.
Superação, Solidariedade na Comunidade:
Filantropia e Solidariedade;
Resiliência e Determinação;
Actividade em Zonas Rurais;
Iniciativas da Jovem Mulher na Comunidade;
Acções de Desenvolvimento Comunitário.
Cultura e Artes:
Literatura;
Artes Visuais e Plásticas;
Teatro;
Dança;
Música.
Invenção e Inovação:
Jovem Inventor;
Jovem Inovador.
Excelência no Desporto:
Desporto Escolar;
Desporto Comunitário;
Desporto para Pessoas com Necessidades Especiais.
Artigo 7.º#
Especificação do Prémio
O Prémio Nacional da Juventude é atribuído às melhores iniciativas, projectos e trabalhos de jovens desenvolvidos no ano anterior e consiste no seguinte:
Atribuição de um troféu, a título simbólico;
Atribuição de um certificado;
Atribuição de apoio financeiro.
O Júri do Prémio Nacional da Juventude pode deliberar pela atribuição de menções honrosas ou homenagens, em número a definir anualmente, a outras figuras com idade não superior a 35 (trinta e cinco) anos que se tenham destacado nas categorias que são objecto do concurso.
O apoio financeiro a que se refere a alínea c) do n.º 1 é variável, entre o limite mínimo de Kz:
000,00 (trezentos mil Kwanzas) e máximo de Kz: 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil Kwanzas) para todas as categorias do Prémio.
Artigo 8.º#
Premiação
Para cada uma das categorias, a premiação envolve:
A entrega do troféu correspondente à respectiva categoria;
A entrega do certificado correspondente à respectiva categoria;
A entrega do título comprovativo do apoio financeiro de acordo com as categorias do Prémio.
O valor específico da gratificação pecuniária a atribuir por cada categoria do Prémio Nacional da Juventude pode exceder os limites estabelecidos no n.º 3 do
Compete ao Titular do Departamento Ministerial responsável pela Juventude e Desportos definir, anualmente, o valor exacto da gratificação pecuniária a atribuir por cada categoria do Prémio Nacional da Juventude, de acordo com a disponibilidade orçamental e com os patrocínios obtidos.
O valor dos prémios não atribuídos no ano a que respeitam, por não haver candidatos ou por outra razão impeditiva, transitam como saldo para distribuição no ano imediatamente seguinte.
Artigo 9.º#
Elegibilidade
São elegíveis ao Prémio Nacional da Juventude todos os jovens angolanos, com idade compreendida entre os 15 (quinze) e os 35 (trinta e cinco) anos, completados até a data da entrega das candidaturas, cujas acções tenham sido desenvolvidas no País, e a sua actividade esteja enquadrada nas categorias descritas no
As associações referidas no n.º 2 do
Artigo 10.º#
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas ao Prémio Nacional da Juventude devem ser apresentadas pelos jovens e organizações juvenis interessadas de forma livre, em qualquer parte do território nacional, designando a respectiva categoria.
Artigo 11.º#
Critérios de Selecção
São seleccionadas as candidaturas, entregues no prazo estabelecido, que cumpram com os seguintes requisitos:
Preenchimento integral da ficha de candidatura em modelo a ser disponibilizado pelo Ministério da Juventude e Desportos, nas 18 (dezoito) províncias do País e pela sua página web;
Ficha de identificação da instituição ou candidato preenchida, assinada e carimbada;
Documentação confirmativa dos dados apresentados na ficha de identificação referida na alínea anterior;
Documentos pessoais dos integrantes e da direcção da instituição;
Apresentação dos resultados obtidos e caracterização dos beneficiários;
Garantia de sustentabilidade dos projectos.
As candidaturas para o Prémio Nacional da Juventude têm de reflectir nas mais diversas categorias, as acções ou trabalhos desenvolvidos no ano anterior, no período de Janeiro a Dezembro até a data da apresentação das mesmas.
São excluídas as candidaturas de organizações ou pessoas singulares que:
Não apresentem todos os elementos solicitados dentro do prazo de candidatura;
Não obedeçam ao disposto no presente Regulamento.
Artigo 12.º#
Critérios de Avaliação
Para efeitos de classificação na categoria de Empreendedorismo Juvenil, deve-se observar os seguintes critérios:
Exercer actividade empreendedora, com pelo menos 2 (dois) anos de facturamento;
Apresentar um plano de negócios que descreva, explique e fundamente o respectivo projecto de criação ou expansão do mesmo;
Preencher um plano de negócios que contemple, nomeadamente, informação pessoal, apresentação do negócio, análise do mercado, aplicação económico-financeira, cálculo de resultados previsionais e balanços previsionais;
Demonstrar exequibilidade financeira, adequação ao mercado e carácter inovador;
Inovar em produtos, serviços ou modelos de negócio;
Apresentar projectos com um crescimento consistente de receitas;
Ter capacidade de proporcionar empregabilidade directa e fomentar o auto-emprego;
Adaptar-se ao contexto económico;
Ter auto-sustentabilidade e capacidade para manter o impacto positivo no público-alvo;
Ter capacidade de replicação, transferência ou adaptação a outras províncias ou regiões;
Para efeitos de classificação na categoria de Associativismo e Voluntariado Juvenil, deve-se observar os seguintes critérios:
Legalizar a associação junto do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos e o registo da organização junto do Ministério da Juventude e Desportos;
Ser uma associação de direito privado, sem fins lucrativos;
Ser uma organização apartidária;
Cumprir e obedecer os princípios democráticos;
Ter capacidade de intervenção, participação social e académica;
Realizar acções com impacto social;
Promover a cidadania participativa e o voluntariado;
Promover actividades juvenis e académicas, cívicas e sociais;
Realizar projectos associativos consistentes e com sólida integração dos actores da área;
Ter capacidade de apoio a jovens desfavorecidos da comunidade;
Garantir a participação cívica e democrática dos jovens;
Ter boas práticas na integração para a igualdade do género, cidadania e não discriminação quer na sua organização, quer nas actividades por si desenvolvidas.
Para efeitos de classificação na categoria de Ensino, Investigação e Extensão, deve-se observar os seguintes critérios:
Ter qualidade técnica e científica;
Ter carácter inovador e qualificativo;
Constituir incentivo ao desenvolvimento comunitário;
Promover soluções tecnológicas para questões sociais e económicas do País;
Promover projectos passíveis de execução e viabilidade financeira.
Para efeitos de classificação na categoria de Empresariado Juvenil, deve-se observar os seguintes critérios:
Ter uma empresa organizada;
Ter uma empresa liderada por um cidadão com idade igual, ou inferior a 35 (trinta e cinco) anos;
Ter uma empresa sustentável e eficaz na execução dos serviços;
Apresentar resultados e trabalhos sociais prestados;
Cumprir com as suas obrigações legais;
Existir, formalmente, há pelo menos 3 (três) anos.
Para efeitos de classificação na categoria Superação, Solidariedade na Comunidade, deve-se observar os seguintes critérios:
Ser resiliente, determinada e proactiva na actividade que desenvolve;
Ser exemplo para os jovens na comunidade;
Promover e realizar acções solidárias.
Para efeitos de classificação na categoria de Cultura e Artes, deve-se observar os seguintes critérios:
Valorizar, divulgar e promover os usos e costumes do povo angolano;
Preservar os princípios culturais e artísticos que regem a nossa sociedade;
Ser criativo na dimensão cultural e artística.
Para efeitos de classificação na categoria de Invenção e Inovação, deve-se observar os seguintes critérios:
Criar produtos com características inovadoras;
Ter competências técnicas e comportamentais;
Gerar soluções sociais e económicas com resultados efectivos.
Para efeitos de classificação na categoria de Excelência no Desporto, deve-se observar os seguintes critérios:
Valorizar a formação na área do desporto;
Ser excelente no exercício da actividade física e desportiva;
Incluir jovens com necessidades especiais na prática desportiva;
Promover valores cívicos e patrióticos.
Artigo 13.º#
Formalização das Candidaturas
O formulário de candidatura deve ser acedido e preenchido na totalidade, através do site do Ministério da Juventude e Desportos e remetido com os documentos exigidos via electrónica, seguindo-se a análise dos documentos por parte do Júri.
As candidaturas são analisadas para aferição das condições de admissibilidade dos concorrentes e dos respectivos projectos.
O júri deve promover a publicação no site do Ministério da Juventude e Desportos das candidaturas aceites.
As candidaturas apresentadas nas diferentes categorias passam pelas seguintes fases:
Apresentação de candidaturas, de 12 de Agosto a 11 de Outubro;
Análise das candidaturas concorrentes por parte do Júri, de 12 de Outubro a 10 de Novembro;
Avaliação e anúncio das candidaturas aprovadas, de 12 de Novembro a 10 de Janeiro;
Selecção dos finalistas, de 11 de Janeiro a 25 de Fevereiro;
Anúncio dos finalistas, de 1 a 15 de Março.
Em cada categoria apenas chegam à fase final os 5 (cinco) melhores candidatos.
Artigo 14.º#
Composição
O Júri do Prémio Nacional da Juventude é o corpo encarregue de seleccionar os concorrentes ao prémio e é constituído por um total de 9 (nove) membros, designados com base na sua idoneidade, credibilidade, competência e experiência nas matérias em concurso.
Artigo 15.º#
Nomeação e Mandato
O Corpo de Júri é nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela juventude e desportos.
O Corpo de Júri é nomeado no mês de Maio, para um mandato de 1 (um) ano, não renovável.
O Júri cessa as suas funções 15 (quinze) dias após apresentação do relatório do prémio, findo o prazo definido para a reclamação.
São aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições relativas ao funcionamento das comissões de avaliação, constantes da Lei dos Contratos Públicos, bem como as regras de imparcialidade e transparência constantes da Lei da Probidade Pública.
Artigo 16.º#
Competência
O Júri tem as seguintes competências:
Submeter o plano, a metodologia e o relatório de actividades ao órgão de sua superintendência;
Zelar pela aplicação dos critérios de avaliação e decidir sobre os vencedores do prémio, bem como a sua atribuição;
Propor a organização solene da outorga do prémio;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 17.º#
Funcionamento
No exercício das suas competências, o Júri do Prémio Nacional da Juventude tem apoio logístico, administrativo e técnico do Ministério da Juventude e Desportos que lhe são atribuídos no âmbito do presente Regulamento.
Os Membros do Júri estão obrigados a manter sigilo relativamente ao teor das reuniões e ao sentido de voto dos restantes membros.
O Júri reúne sempre que necessário, sob convocação do respectivo Presidente.
As decisões do Júri são sempre tomadas por maioria simples de votos, cabendo-lhe decidir todos os casos e questões que lhes sejam submetidos, incluindo os que não estão previstos no presente Regulamento.
Artigo 18.º#
Análise
Na análise e selecção das candidaturas, o Júri deve respeitar, entre outros os princípios da igualdade, da justiça, da transparência e do sigilo.
O Júri pode solicitar aos candidatos dados complementares que contribuam para a apreciação e fundamentação das deliberações.
O Júri promove a publicação, no site do Ministério da Juventude e Desportos, das candidaturas aceites.
O Júri pode visitar os candidatos nas suas instalações, para melhor fundamentação da deliberação.
Para cada candidatura deve ser elaborado um parecer técnico de análise que fundamente a deliberação.
E obrigatória a presença de todos os candidatos durante o horário de apresentação dos trabalhos, de acordo com o dia de exposição, sendo a ausência dos mesmos factor de desqualificação.
As deliberações do Júri de aceitação ou exclusão das candidaturas são susceptíveis de recurso nos termos da lei.
O Corpo de Júri, após tomar conhecimento de qualquer violação aos dispositivos do presente Regulamento, mesmo depois da divulgação dos resultados, pode anular a premiação, tornando pública a ocorrência e a decisão.
Artigo 19.º#
Deliberação Final
A deliberação final de atribuição do prémio a cada uma das categorias, bem como das menções honrosas, deve constar em acta lavrada para o efeito e assinada pelo Presidente do Júri.
A deliberação final do Júri deve ter lugar no trimestre posterior ao final do prazo para entrega de candidaturas.
A deliberação final deve ser comunicada aos candidatos por correio electrónico no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Artigo 20.º#
Forma de Atribuição
A atribuição das premiações respeitantes às diversas categorias do Prémio Nacional da Juventude é feita em cerimónia solene e pública, com a realização da Gala Jovens de Mérito.
Artigo 21.º#
Gala Jovens de Mérito
A Gala Jovens de Mérito, de atribuição do Prémio Nacional da Juventude, é realizada no período da Jornada Abril Jovem, do ano seguinte ao da avaliação.
Excepcionalmente, por razões de indisponibilidade ou outras igualmente atendíveis, pode a cerimónia de premiação ser realizada em outra data a indicar por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude e Desportos.
O Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude e Desportos aprova, anualmente, e por Despacho, o orçamento e os valores pecuniários correspondentes ao apoio financeiro para cada categoria do prémio.
Artigo 22.º#
Forma de Divulgação
A divulgação do Prémio Nacional da Juventude e dos respectivos resultados é feita pelo Ministério da Juventude e Desportos, através dos Órgãos de Comunicação Social Públicos e Privados e pelo portal da juventude.
Artigo 23.º#
Encargos
Os encargos financeiros do processo de atribuição do prémio são suportados pelo Ministério da Juventude e Desportos, através de uma rubrica a inscrever anualmente no respectivo orçamento, com o apoio das empresas públicas e/ ou privadas e outros patrocinadores.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-196-20-de-29-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-196-20-de-29-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).
