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Decreto n.º 17/99

Decreto n.º 17/99

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 29 de 16 de Julho de 1999
Data
16/07/1999
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 29 de 16 de Julho de 1999

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºÂmbito
  4. Art. 3.ºDeterminação do vencimento-base
  5. Art. 4.ºSubsídios
  6. Art. 5.ºEnquadramento
  7. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  8. Art. 7.ºRegime de vigência

Preâmbulo

Decreto n.º 17/99

de 16 de Julho

Havendo necessidade de se proceder ao reajustamento

de remuneração dos efectivos do Ministério do Interior,

no âmbito da reforma do sistema retribuitivo da função

pública,

Atendendo a que o estatuto remuneratório dos efectivos

e membros do Ministério do Interior está dependente da

aprovação da Lei das Carreiras Profissionais Específicas

Nos termos das disposições combinadas da alínea à) do

artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto

É aprovada a tabela salarial que define o vencimento-

-base dos efectivos do Ministério do Intenor, bem como

dos detentores de cargos de direcção e chefia, anexos ao

presente decreto do qual são parte integrantes,

Artigo 2.º#

Âmbito

O presente diploma aplica-se ao pessoal afecto a dístiotos órgãos que conformam o Ministério do Interior,

nomeadamente: Polícia Nacional, Serviços de Informação,

Serviços de Migração e Estrangeiros, Serviços Prisionais e

Serviços de Bombeiros, bem como aos detentores de cargos

de direcção e chefia que são nomeados em comissão de

serviço e os técnicos, administrativos, operários e pessoal

auxiliar dos órgãos de apoio instrumental.

Artigo 3.º#

Determinação do vencimento-base

1.

O vencimento-base mensal de cada membro do

Ministério do Interior é determinado pelo índice -correspondente ao posto e escalão em que esse membro está posicionado.

2, O vencimento-base ménsal correspondente ao índice

mínima de 100 é o definido para o Regime Geral de Carreiras da Função Pública, com aplicação imediata e automática de futuras actualizações.

Artigo 4.º#

Subsídios

1.

Até à publicação do estamto remuneratório à que se

refere o artigo 7.º e sem prejuízo.dos subsídios vigentes na

função pública em geral, só serão abonados os seguintes

subsídios:

Subsídio de representação.

Subsídio de chefia,

Subsídio de risco,

Subsídio de diuturnidade,

2, O subsídio para despesas de representação é abonado

às entidades que ocupem cargos ao mais alto nível de

hierarquia, num montante correspondente às seguintes

percentagens do respectivo vencimento-base mensal:

Comissário Geral ... 1101 ceia can pu 1 40%

Chefe dos Serviços de Informação . ... 01.000 000 2. 40%

COMISSÁTIO à 11 alo o nn ins ara ar ar aa rara a. 35%

Chefe-Adjunto dos Serviços de Informação.. ...... 35%

Directores Nacionais... 1100110100 cc cena 2. 30%

Delegados Provinçiais ... 1. 1010010 ce cao vo: no, 30%,

3.

O Subsídio de Chefia é abonado aos quadros que

exerçam cargos de direcção e chefia até ao nível de chefe de

secção ou equivalente, numa percentagem de 10% sobre o

vencimento-base mensal e não abrange as entidades previstas no n.º 2 do artizo 4.º

4.

O Subsídio de Risco € abonado mensalmente à cada

membro ou quadro do Ministério do Interior nur montante

de 20% a 40% do respectivo vencimento mersal, funda-

Tnentando-se no regime especial de prestação de trabalho,

designadamente na penósidade, ónus e restrições específicas da actividade operativa.

5.

O Subsídio de Diuturnidade deverá ser pago à todos

os membros do Ministério do Interior, obedecendo a

seguinte proporção:

SAMOS à o e ne dra pra ane na aa ea ar 2o. 3%

De Sa IDAnROS Jo asas eo apo aii. 5%

De ida 138008 11 ao na a ro nara TR

De 138 16 anos ll un e a a 9%

De 168 22 anos aa o a ra ar a neo 22 11%

DeZZadIanOS ..111 oe ns e a era no. 2. 13%

De 25a308nOS ul 10 ia a a rena aa 15%

Artigo 5.º#

Enquadramento

LL Com a entrada em vigor do presente diploma, cada

membro do Ministério do Interior é integrado no escalão da

escala indiciária do respectivo posto. Às mudanças de

escalão são feitas automaticamente de dois em dois anos.

2.

Da integração referida no n.º 1 não pode resultar para

o pessoal qualquer prejuízo, relativamente a remuneração

que receba à data de entrada em vigor do presente diploma.

3.

À remuneração considerada para efeitos do número

anterior é a que resulta do somatório dos montantes correspondentes ao vencimento-base e aos subsídios previstos no

artigo 4,º do presente decreto.

4.

Se o montante assim apurado resultar em prejuízo do

pessoal, considerando o salário-base e todos os demais subsídios e suplementos de natureza pecuniária percebidos por

esta à data de entrada em vigor do presente diploma,

ser-lhe-á abonado um diferencial de integração de montante

igual ao valor da diferença, o que lhe continuará a ser

abonado até ser totalmente absorvido por aumentos decorrentes de actualizações, progressões ou promoções futuras.

5.

O diferencial de integração não pode ser atribuído à

Situações que ocorram após a entrada em vigor do decreto.

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho

conjunto dos Ministros do Interior, das Finanças e da

Administração Pública, Emprego e Segurança Social,

Artigo 7.º#

Regime de vigência

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 28 de Maio de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela de índices remuneratórios dos cargos

de direcção e chefia do Ministério do Interior

Índice 100 = KzR: 280 119 003,00

Ministro

Vice-Ministro

«

Inspector Geral

2 Chefe- Adjunto dos Serviços de Informa-

- ção

= 2.º Comandante Gera! de Polícia

Director Nacional do Órgão Central

Director Nac, do CGPN e Serviços de

Informação |

" Comandante de Unidade Centrai/CGPN

Director de Gabinete do Ministro

e Conselheiro

- Delegado Provincia)

v Chefe de Gab, dos Serviços de Informa

ção

Director de Gabinete do Vice-Ministro

Comandante Prov. de Polícia de Luanda

Chefe Prov. dos Serviços de Informação de Luanda

Director de Escola Nacional de Polícia

Director Nac.- Adjunto do Órgão Central

Comandante Provincia! de Polícia

Chefe Prov. dos Serviços de Informação

Chefe do Posta Com. Central de Polícia

2.

º Comand. de Unid, Central de Polícia

Chefe de Departamento Nacional

Chefe de Est. Maior de Unidade Centra!

de Polícia

Chefe do Gab. de Oper. de Yoos GULF-

“STREAM 1

Sub-Director de Escota Nac. de Polícia

Chefe Provincial-Adjunto dos Serviços.

de Informação de Luanda

2.

" Comandante Provinçial da Pojícia de

| Luanda

Sub-Director de Escola dos Serviços de

Informação

Chefe de Depart. do Órgão Central

2.

º Comandante Provincial de Polícia

Director de Escola Nacional de Boma beiros

se Director de Escola Técnica Prisional

&ê Director-Adjunto de Gabinete do Mínis-

HÁ to

bo Chefe-Adjunto de Posto Comando Centra] de Polícia

Chefe da Área do GCI e Assessotia Jurídica

] Administrador Centro Provincial Formação do SINFO

1999 627

Chefe de Divisão

Comandante Municipal de Polícia

Comandante de Unidade de Bombeiros

de 1.º escalão

Chefa de Secretaria da Direcção Nacio-

" nal do SINFO

s Chefe de GOP Municípal

& 120 Administrador de Centro de Formação

= Especializada

º Administrador de Refeitório Central

Chefe de- Posto Comando Provincia! de

Polícia

PBirector de Escola Regional de Poiícia

Director de Unidade Penitenciária de

1.

º classe

Chefe de Departamento Provincial

Chefe de Repartição

2,º Comandante Municipal de Polícia

Gerente de Refeitório Central

Chefe de Cátedra

Chefe de Companhia/DSI

& Chefe de Secretaria de Departamento

Nacional do SINFO

" Comandante de Unidade de Bombeiros

Ez do 2.º escalão

b Director de Unidade Prisional de

2 classe

Comandante-Adjunto de Unidade de

Bombeiros do 1.º escalão

Sub-Director da Escola Nacional de

Bombeiros e Serviços Prisionais

Comandante de Esquadra Policial

Chefe de Secção

Comandante de Unidade de Bombeiros

do 3.º escalão

Ctefe de Posto de Polícia

Comandaante-Adjunto de Unidade de

Bombeiros do 2.º escalão

Director de Unidade Prisional de

3.

º classe

| Es

o Comandante- Adjunto de Unidade de

& Bombeiros do 3," escalão

o Chefe de Pelotão

5 Chefe de Brigada

Chefe de Esquadra dos Serviços de Infor-

TaAÇÃO

Tabela indiciária do pessoal técnico, administrativo, operário e auxiliar

do Ministério do Interior Índice 100=K1R: 29 577 268.00

Grupo Carreira/Categoria —— . a]

de pessoal NES NEN

ESSES CE RÕES,

Assessor principal ..illliar o: 820 260 900 ERSESGRAATS A

Plimeiro Assessor Luli ini 790 830 870 PRSTBANCAAS

TÉCNICO [ASSESSOE 1111 iraniana 760 800 840 RREO

SUPERIOR | Técnico superior principal 1.1.1.1. 740 170 8:0 SRTA

Técnico superior de 1.º Classe ...icl.llcooo 670 710 750 ELIAS

ico euperior de 2: ENA AA Eus

Técnico superior de 2 classe 1.111.010. 640 680 120 OSSOS

Técnico especialista principal .....1110110000000000 670 700 730 760

Técnico especialista de 1.º classe .....11110010000o 630 660 690 710

TÉécNICo | Técnico especialista de 2.º classe 111111101 590 610 so 670

Técnico de SP Classe Lulla s7o 600 630 660

Técnico de 2º Classe Luli rear 520 550 580 10

Técnico de 3º Classe co... ricardo 470 500 530 560

Técnico média principal de 1.º classe .....1.111.0000 500 são 560 590

Técnico médio principal de 2º clesse ....111000000o 470 E 530 560

úonico — | Técnico médio principal de 3º classe ..1.11...0000o 440 470 500 são

MÉDIO — |Técnicomédiode 1º Classe Lili. 390 a1o 440 470

Técnico médio de 2º classe clic. caia lo 350 380 410 440

Técnico médio de 3º Classe Lilica 300 330 360 390

Oficial administrativa principal 1.1.1.1... 390 410 430 450

Primeiro oficial 1... enero 360 380 400 420

anMINIs [Segundo oficial .1....1u0 rear 330 350 370 390

TRATIVO | Terceiro oficial Juli... ara las raaro 310 330 350 370

EXT TS RSA 280 300 320 340

Escriturário dactilúgrafo ..llllll1101 voo 250 210 290 310

Tesoureiro principal .ililliiccciarrno 360 380 400 420

TESOUREIRO | Tesoureiro de 1.º CIBS8G 11. eis 330 350 370 390

Tesoureiro de 2º Classe 11111... casaco 310 330 350 370

Motorista de pesados principal .......11.000000000 340 350 360 380

Motorista de pesados de 1.º classe 1111111001 300 310 320 340

Motorista de pesados de 2.º classe 11.11.1110. 270 280 290 300

Motorista de ligeiros principal ...lll0.l er 320 330 340 360

Motorista de ligeiros de 1.º classe 1111.1210 280 290 300 320

Motorista de ligeitos de 2º classe ..cili.00co 250 260 270 280

Telefonista principal 1.10 creo 190 200 210 220

Telefonista de 1º Classe ..ciilcc o 170 180 190 200)

AUXILIARES | Telefonista de 2º Classe 1. ciliar 140 150 160 170

Auxiliar administrativo principal 1.111.100 180 190 200 210

Auxiliar administrativo de 1º classe L....1111.0000 160 170 180 190

Auxiliar administrativo de 2.º Ciasse 1... 1110111100, 130 140 150 160

Auxitiar de limpeza principal 1.111.101 eoeoo 160 170 180 190

Auxiliar de limpeza de 1º classe .oclii.l0cco 130 140 150 160)

Abxiliar de limpeza de 2º Classe Luli... 100 116 120; 130

Erário Operário qualificado de 1.º Classe ..11111111010000 300 310 320 340

DO Operário qualificado de 2º clasBe ...l..100000000o 270 280 290 300

OPERÁRIO |[Encemegado lilica 185 190 200 210

RIAA Operário não qualificado de FE? classe cu... 160 176 180 190

QUALIFICA. | Operário não qualificado de 2. classe ...1110110000 130 140 150 160

O Presidente da República, Josá EDUARDO DOS SANTOS,

Tabela indiciária das can

Nacional de Bambeiros Prisionais

Comissário Geral

Comissário Chefe principal Assessor prision, prince.

Chefe princ. ajud. | Assessor prision. 1º cis.

Sub-Comissério | Ajud. de comando | Assessor priston, 2º cls,

1º Superíntend. | Chefe ajudante Esper. prision. princ.

Superintendente | Chefe]. classe — | Espec prision. L"cls,

Intendente Chefe 2º classe | Espec. prision. 2.º cls,

Especialista prisional

Sub-intendente | Chefe 3.º ciasse Chef. guar. pris. super.

Reeduc, pris. superior

Inspector Sub-chefe ajud. — | Chef. guar. pris. 1º cls.

Reedue. pris. 1º els,

Sub-inspector —| Subxchef Lºcls. | Chef guar pris: 2" le

Rerduc, pris. 2.º cls.

Sub-chef. 2º cls,

Ofic. gear. pis, 1.º cls,

Ofic. reed. pris, 1.º cs,

Ofic. cont pts. 1. els,

Aspirante Sub-chef.3ºcls. Dfic. guar pris. 2." cls,

Ofic; reed. pris. 2.º cs,

Ofic. cont. prs, 2.º cls,

1º Sargento Cabo Ofic. guar. pris. 3.º clas.

Ofic. tecd: pris. 3," els,

Gfic. cont. pris. 3.º cls.

2.

º Sargento Ofic. aux, guar. prisioa

Agente pris. principal

3.

º Sargento | Agente. prision. 1.º cis,

Agente de 1º clas] Bomb, sap, !.º cls. | Agente prision. 2.º cls..

Bomb. mer. 1.º cis,

Bomb, mot. 1.º cls.

Agente de 2º clas| Bomb. sap. 2º cls. | Agente pris, 3? cs.

Bomb, mer. 2.º cis.,

Bômb, mot, 2." cls.

Reedoe.auxil. principal

Control. auxil. principal

Reeduc, auxil. 1.º cls.

Coritro! auxil. 1.º eis.

Bomb. sap. 3.º cls. | Reeduc. auxil..2* cls.

Bomb. mer, 3.º els, | Conul aval. 2. *cis.

Bomb. mot. 3." cia.

Recduc, anxil: 3." cls.

Contro] auxil 3º cs,

Agente de 3º clas | Instruendo Estagiário

DE 1999 629

eiras especiais do Ministério do Interior

Índice 100 = KsR: 39 395 7550

am | seo E E

ebstrançrs FEET:

NES

Asses. inf. princ. 820 | eo | 20 EEE

Assessor migr. princ. 7o | so | so É Tao

Assessor mig. 1.º cls.| Assessorinf. 1%classe | 750 | 790 430 SINA

Assessor mig. 2.º cls.| Assessorinf. classe [| 720 | 760 | 200 REED)

Insp. mig prio. — | Especisl.iaf. 1º classe | 680 | 720 | 760 ESSA

Insp. mig. fºcls. | Especial inf 2" classe | 640 | 680 | 7% SEA

Inep. mig. 2º cls. —| Especial inf 3º classe | sto | 650 | o ESSA

Oficial prince. inform. | 6to | é&so | 6% SSB

Especi, mig. príne. | Oficisiinf 1º classe | 590 | 60 | 650] ão

Espec. mig. 1.º els. | Oficist inf. 2º classe 570 600 630 650

5% | 60 | 6s30| 650

Espec. mig. 2" cks | Ofcisiinf 3º classe | 350 | 58 | so | ão

s50 | seco] so | 6m

Subinsp. mig. 1.º cls. 490 | 520 à s50| 55

49o | 520 | 5s50| são

Ajudem inf. L' classe | 460 | 400 | 520| 550

440 | 460 | 490| 520

440 | 460 É 490 | 520

ao | a6o | 490) 520

Subins. mip. 2º cl. | Ajudanteint 2º classe | dio 440 456 480

420 | 440 | 460 | 480

420 | 440 | 460] 480

Subinsp. mig. 3 cls. | 390 | 410 | 430) 450

390 | 410 | 40] 45

390 | 416 | 430] 450

Oficial mig, 1. els, 350 | 370 | 390] 40

Ofic. mig. 2º ck. 330 | 350 | 30 | 30

Ofic. mig, 3º cs. 316 | 330 | 3560) 3%

Sub-vfic. mig. 1.º cls, 2806 | 290 | 300| 30

280 | 290 | 300| 310

280 | 290 | 300) 310

Sub-ofic. rala, 2º dls) Ajud inf 3.º classe 260 | 270 | 280) 30

260 | 270 | 266) 30

260 | 270 | 280| 300

Sub-ofic. mig, 3º eis. | Auxiliarinf Lº classe | 240 | 250 | 260] 2%

Ajudante mig. 1º cls) Amliarinf 2º classe | 220 | 230 | 240] 250

220 | 230 | 240| 250

Ajudante mig. 2.º cls. 20 | 20 | 230) 240

20 | 20 | 230] 20

Ajudante mig, 3.º cls| Auxiliarinf. 3º classe | 1909 | 200 | 210) 22

190 | 200 | 20 2%

190 | 200 | HO] 2

Atxiliar mig. 1.º els. 160 | 170 | i80] am

160 | 170 | 1861] q

Avxiliar mig, 2º cls. 110 | 150 | 1600| 1%

Auxiliar mig. 3.º els. 120 | 130 | 10] 150

Estagiário 10 « SEoETESTTEOA

Tabela indiciária de vencimentos dos cargos

de direcção e chefia do Ministério do Interior

Vencimentos

EKEZBNCINEE

Ministro

WVice-Minisuro

GRUPO À

Salório-base 948 198-404.00] Inspecior Geral

Subsídios 286 841 358.00] Chefe- Adjunto dos Serviços de

Vencimento mensal 735032 262,00] Informação

2" Comandante Gera! de Polícia

GRUPO E

Director Não. do Órgão Central

Ditecior Naciônal! do COPN e

Serviços de Informação

Comaadante de Unidade Cen-

WalACGPN

Salário-base 420 178 504.00] Director de Gabinete do Minisro

Subsídios 247 505 31600] Conselheiro

Vencimento mensal 68 083 820.00] Delegado Provincial

Chele de Gabinete dos Serviços

de Informação

Direcior de Gabinele do Vice-Minixro

Comandante Província! de Polícia

de Luanda

Chefe Provincial dos Serviços de

InformaçãovLuanda

Director de Escola Nacional de

Polícia

] GRUPO € ,

Director Nacionol-Adjunto do Órgão Central

Comandante Provincial de Po-

: lícia

Thefe Provincial dos Serviços de

Informação

Chefe do Pasto Comando Cen-

Irei de Polícia

Salário-hase 392 (66 604.00] 2.º Comandante de Unidade Cen-

Subsídios I52 944 976.00) — tral de Potícia

Vencimento mensal 545 11) 573.00 Chefe de Departamento Nacionaj

CThefe de Estado Maior de Unidade Cemral de Polícia

Chefe:'do Gabinete de Operações

de Voos GULFSTREAM IH

Sub-Director de Escola Nacional

de Polícia

Chefe Provincial- Adjunto dos

Serviços de Informaçõo/Luanda

2:º Comandante Provincial da

Polícia de Luanda

Sub-Direciar de Escola dos Serviços de Informação

GRUPO D Chefe de Depariamento do Órgão

Central

2.

º Comandame Provincial de Po-

Veia

Director de Escola Nacional de

Bombeiros

Direcíor de Escola Técnica Prisional

Salário-base 364 154 703.00] Dirertor-Adjunto de Gabinete

Subsídios 142 026 393,00] do Minisiro

Vencimento mensal | 506 175037.00 [Chefe-Adjunto de Posto Comando

Central de Polícia

Chefe Aérea do GCI é Assessoria

inrídica

Adminisitador do Centro Provincial de Formação dos Servi

ços de Informação

Vencimentos C

ESENTCAINEZ

GRUPO E

Chefe de Divisão

Comandante Municipal de FPolfcia

Comandante de Unidade de Bombeiros do 15º escalão

Chele de Secreuna de Direcção

Nacional! do SINFO

CThele de GDP Municipal

Salário-base 336 142 803.00 | Administrador de Centro de Fot-,

Subsídios 131 095 691.00) mação Especializada

Vencimento mensal 467 238 494.00)| Adiministrados de Refeilório

Central

: Chefe de Posto Comando Provincial de Polícia

Director de Escala Regional de

Polícia

Director de Unidade Prisional de

1.

º classe

Chefe de Departamento Provincial

GRUPO E

befe de Repartição

2,º Comandante Municipal de

Polícia

Gerente de Refeitório Ceniral

Chefe de Cátedra

Chefe de Companhia/DS!

Chefe de Secretaria, de Departa:

Salário-base. 308 120 903.00] — mento Nacional do SINFO

Subsídios 141 377 767.00) Comagaáanie de Unidade de Bom-

Vencimento mensal | 449 SOR G61B00] — beirosdo2º escalão

Director dé Unidade Prisional

de 2" classe

Comoandante-Adjunio de Unidade

de Bombeiros do ).º escalão |

Sub-Direcior da Escola Nacio- :

nal de Bombeiros e Serviços

Prisionais

Comandante de Esquadra Pólicial

GRUPO G

Chefe de Secção

Comandante, de Unidade de

Bombeiros do 3.º escalão

Salário-baxe 2890 119 003.00 | Chefe de Posto de Polícia

Subsídios 109 246 410.00] Comandante-Adjunto de tnida-

Vencimento mensal 389 365 413.00] de de Bombeiros do 2.º escalão

Director de Unidade Prisional de

3º classe

GRUPO H

Chefe de Destacamento Policial

Saldrio-base 274 516 622.00] Comandante-Adjunto de Unida-

Subsídios 107 061 482.00] de de Bombeiros do 3.º escalão

Vencimento mensal 381 578 104,00] Chefe de Pelouro

Chefe de Brigada

GRUPO 1

Sutário-base 268 914 242.00] Chefe de Esquadra dos Serviços

Subsídios 104 R76 553.00] de informação

Vencimento mensal 373 790 795,00]

Tabela indiciária dos vencimentos das carreiras

Polícia Serviços Serviços de Miação Serviços

Nucional | de Bombeiros Pristonais € Estrangeiros de Informação

Com Geral Asses, inf. princ.

Comissário | Chefe principal! | Ass. pris. prine. | Ass. migr. princ.

Chefe p.-adjunto | Asa. pris. 1.º cls, | Ass, mig. 1º cla, | Ass. inf. L'cis.

'Sub-Comis. | Ajud, Comando | Ass. pris, 2.º cls, [ Asses. mig. 2.º cls] Asses. inf. 2.º cls.

1.

º Superint. | Chefe ajudante À Esp. pris. prince, | Insp. mig. princ. | Espec. inf. 1.º cls.

Superint. Chefe de 1º clas] Esp, pros. 1º cs. | Insp. mig. 1ºcis. | Espec. inf. 2.º cols,

Interndente. | Chefe de 2* clas] Esp. pris. 2.º cis. | Insp. mig. 2.º cls. | Espec. inf. 3.º cls.

fic. prine. infor.

i Espec. prisional | Espec. mig. prince] Ofic. inf. 1.º ls,

Sub-intend. | Chefe 3º clas. | Chf gue pris. sup.] Esp. mig. 1." cts, [Ofic. inf. 2º clas.

] Reed, pris. sup,

Inspector. | Sub-chef. ajud. | Ch guar me 4º cl | Esp. mig. 2º cla. [Ofc inf 3º ct.

Reed. pris. [ck

Sub-inspect. | Sub-chef. 1.º cla. F Ch, guar. pc 2º clsd Sub-ins. mig. 1 cl.

Reed, pris, 2," cis.|

Sub-chef, 2" cls, Ajud. inf. Lº cl.

Of gure 1º de

CE reed: e 1º ds,

Of cont pc 3:* cds.

Aspirante — FSub-chef. 3." cls.] Of guar po 2º ck | Sub-im. mig, 2º dis. [ Ajud. inf. 2." cs,

Of. reed, pe 2.º cds.

Of.cont pc 2º ds.

1.

º sargento. | Cabo OE guar. pr-3º dis | Sob-ins mig, 3º ds.

: OE reed. pr. 3º cs,

Of com. pr 3º ds.

2.

º sargento Dum guer pos. | Obc. mig. 1.º ck.

Agent. prs. princ. | Ofic. mêg. 2º els,

3.

º sargento Ageu. pri 1 cls. [| Ofic. mig. 3.*cls.

Agent 1.º ds, | Bomb. see. 1º ds, | Agent pre. 2. 0is, | Sob-o65, mig, L'cks,

Bomb. mec 1º ds,

Bomb. mou 1" ds.

Agent 2" ce | Bomb. sp 2º dis. | Agent prós, 37 ele, | S6b-of mia 2. cls, | Ajud. inf. 3.º els,

Bomb. me 2º ds,

Bomb. mai 2º dis.

Sub-of, mig, 3. ck, | Aux. inf. 1.º els,

Reed. au. prince. [ Ajud. mig. 1.º cis. | Aux. inf. 2º cls,

Contol ax prine.

Reed. ax 1.º cls.] Ajud mig 2º ds,

Control. aux. 4.º cls

] Bomb. sap. 3º ds. | Reed. em 2º els.| Ajud. inig. 3.º cls, | Aux. inf. 3º cls.

Bomb. mer 3º ck. | Contol, aux. 2" ck

Bath, mos 3º ck,

Reed. am 3º els Aux, mig. 1º els, |

Control. um. 3º ck

Aux, mig. 27 cls.

Aux. mig. 3+cls.

Agent, 3. els. | Instruendo Esagiário Estagiário

O Presidente da República, José EDUARDU DOS SANTOS.

especiais do Ministério do Interior

Índice 100 = KzR; 39 398 755.00

323 045 191.00] 338 803 493,00] 254 561 795.00 AA

303 347 313.00] 339 105 615.00] 334 n63 917. 00[ SRS EISo

295 468 162.00] 311 226 464,00] 326 584 766.00 | 2 :; A a

283 649 436:00] 299 407 738,00] 315 166 040.00 SS ee TAao

267 891 134.00| 283 649 436.00] 299 407 738.00 SSAAART

252 132 832,00] 267 801 134,00] 283 649 436,00 o

240 314 105.00] 256 072 407.00] 271 830 709.00 ESSAS

240 314 105,00] 256 072 407.00] 271 830 709.00 SENHAS

232 434 954,00] 244 253 681.00| 256 072.407.00| 267 891 134,00

224 555 803.00] 236 374 530.00] 248 193 255.00] 256 072 407.00

224 555 803.00] 236 374 530.00 248 193 256.00] 258 072 407.00

216 676 652.00] 228 495 379.00] 240 314 105.00 248 193 256.00

216 676 651.00] 228 495 379.00] 240 314 105.00] 248 193 256.00

193 0399 199.00] 204 857 926.00) 216.676 652.00] 228 495 379.00

193 039 199.00] 204 857 926.00] 216 676 652.00] 228 495 379.00

181 220 473.00] 193 039 199.00] 204 R57 926,00] 216 676 652.00

173 341 322,00] 181 220 473.00] 193.039 199:00] 204 857 926.00

173 341 322.00] 181 220 473.00] 193 039 199.00] 204 857 926.00

173 341 322.00] LEI 220 473.00] 193 039 199.00] 204 857 926:00

165 462 171.00] 173 341 322.00] 181220 473.00] 189 099 624.00

165 462 17100] 173 341 322.00] 181 220 473.00] 189 099 624,00

165 462 171.00] 173 341 322.00] 181 220 473.00] 189 099 624.00

153 643 444.00] 161 522 595.00] 169 401 746.00] 177 280 897.00

153 643 444.00] 161 572 595.00] 169 401 745.00 177 280 897.00

153 643 444.00] 161 522 595.00] 169 401 746.00] 177 280 897.00

137 885 142.00] 145 764 293,00] 153 643 444.00 157 583 020.00

130 005 991.00] 137 885 142,00] 145 764 293.00] 153 643 444.00

122 126 840.00] 130 005 991.00] 137 885 142.00] 145 764 293.00

110 308 114,00] 114 247 689.00 | 118 187 265,00 | 122126 840,00

110 308 L14.00] L14 247 689,00] 118 187 265.00 | 122 126 840.00

110 308 LL4.00] 114 247 689.00 | 118 187 265.00 | 122 125 840,00

102 428 963.00] 106 368 538.00] 110 308 114.00 118 187 265.00

102428 563.00] 106 368 538.00] 110 308 114.00 118 187 265.00

102 428 962:00] 106 368 538.00] 110 308 114:00/ 118 187 265.00

94 549 812.00 98489 387.00] 102 428 963.00 [106 368 538.00

$66TOG6LOO! SOGIOZ236.00| 94549 812.00) 98 489 387.00

96G670G61.00) 90GL0236.00] 94549 812.00 98489 387.00

82731 085.0] S6570OGELOd SOG6IO23600 94549 812.00

82731 08500] 86670 661.00] 90610 235.00 94 549 812,00

7485] 934.004 T7B791 510,00] 82731 085.00) 86 670 661.00

TARSI 934.00 7879151000] 82731 085,00) 86570 661,00

TARSI9I4.00l 7879151000) 82731 085.00 86 670 661.00

63033 208.00 66972783.00) 70912359.00] 74 851 924,00

033 208.00] G6972 783.00) 70912359.00 74851 934,00

S55154057.00) 59093632.00] 63033 208.00 66972 782,00

97274 906.00] SL21448000 55 154 057.00 59 093 632.00

Tabela indiciária dos vencimentos do pessoal técnico, administrativo, auxiliar e operário do Ministério do Interior

Índice 100 = KzR: 29 577 268,00

Grupo

cega coeso TO e [5

Assessor Principal ..illli1iiccraeenie ro [2925393 597.00 | 254364 504.00 | 266 195 412.00 RA

Primeiro AssessOf 1ullllil cien o... | 23366041TOO | 245491 324.00 | 257322231.00 ESATAA ess

TÉCNICO [Assessor clic arrasa... | 224787 23600 | 236618.144.00 | 248 449 051.00 RSA Aa

SUPERIOR | Técnico superior principal ...1111010 11111112... [218871 782.00 | 227744 963.00 | 239 575 870.00. [A ade

Técnico superior de Ló classe ...1111111111,.-22o. | 198167 695.00 | 209998 602.00 | 221 829 510.00 [ASSSSSESSTATO

Técnico superior de 2. Classe ..1111110.101..0.... [189 294515,00 | 171548 154.08 | 212 956 329.00 RREO

Técnico especialista principal ......11..001.10.... [198 167695.00 || 207 040 876,00 | 215 914 056.00 | 224 787 236.00

Técnico especialista de 1.º classe 1.2.1 1110... 02. | 186335 7BB.OO | 195209 968.00 | 204 083 149.00 | 209 998 602.00

Técnico especialista de 2.º classe .........0..,...2 | 174505881.00 | 180421 334.00 | 189294 515.00 | 198 167 695.00

Técnico de 1º classe ..l111l.,001 e. vi, oo. | OB S90427.00 || 177 463 608.00 | 185 336 758.00 | 195 209 968.00

Técnico de 2.º classe ...ll.. 0.0... | 153801 793.00 | 162 674974.00] 171548 154,00 | 180421 334.00)

Técnico de 3 Classe Lica va .1.-..- E139 013 159.00 [| 147 BBG 340.00 | 156 759.520,00 | 165 632 700.00

Técnico médio principa! de 1.º classe ..............[ 147 BES 340.00 | 156759 520.00 || 165632 100.00 | 174 505 881.00

Técnico médio principa! de 2.º classe : ..............[ 139 013159.00 | 147 886 340.00 | 156759 520.00 | 165 632 700.00

TÉCNICO | Técnico médio principa! de 3º classe 1.1.1.1... | 190139 979.00 || 139 013 159.00 | 147 886 340.00 | 156 759 520.00

MÉDIO | Téonicomédiode 1º classe ..11111101101.0111..2. | 185351 345.00 | 121 266 798.00 | 130 139 979.00 | 139 013 159.00

Técrico médio de "clase Lic... HOBS20438.00 || 112393 6IBO0 | 121266 798.00 | 130 139 979.00

Técnico médio'de 3.º classe c..l..10000000. 0.1... | 8873180400] 97604984.00|] 106478164.00] 115351 345.00

Oficial administrativo principal .....11.1..12..... 2] 115351 345,00 | 121.266 798.00] 127 182 252.00 | / 133 097 706.00

Primeiro Oficial 1... cinco... 1... | IOGATEIGADO | 112393618.00] 518309 072.00 | 124 224 525.00

ADMINIS- | Segundo oficial 1... ini... E D7604984.00 | 103520438.00] 109435 891.00 | 115351 345.00

TRÁTIVO | Terceiro oficial... ci... 2... t DIGBPNSODO| 97504984.00] 103 520438.00 | 109435 891.00

ASpiTentê 11111 orais. | S28IGASOOO | SE7ITRORDOO] 94647757.00 | 100 56271100

Escriturário-dactilógrafo 1111111. 11111011100.2 2.2] 7399319000 | 798S8G2AIDO| 8577407700 | 9168953000].

Tesoureiro principal 11.10.02... | OSATBISLDO | 112393 618.00 | 118309 072.00 | 124224 525.00

TESOUREIRO | Tesoureiro de 1.º Classe ...1111101001111010........1] 9760498400] 103:520438.00 | 109435 891.00 | 115351 345.00

Tesoureiro de 2º Classe ....1.0100z0c. 0.0.2.2. E SIGBOS3O00 | 9760498400] 103520438.00 | 109435 891.00

Motorista de pesados principal ...111111110..01...-| 100562 711.00 [| 103520438,00 | 106478 164,00 | 112393 618,00

Motorista do posados de 1.º las 1.111 v.1111110120,.| 88791 304,00 91t 659 330.00 4 04/23/00 1 100 562 711.00

Motorista de pesados de 2.º Classe .....11..001.0....| 7985862300] 8281635000] 8577407700] 8873180400

Motorista de ligeiros principal ......1111.00001.00.] 9464725700] 57504584.00|] 100562711.00 | 106478 164,00

Motorista de ligeiros de 17 classe ....1...0.........| 8281635000] B577407700| 8BT731B04.00| 94647 257.00

Motorista de ligeiros de 2.º classe .....0..0000.....) 7394317000 | 7690089600] 7985862300] 8281635000

Telefonista principal 111.00. co. 012.....] S6196809.00 | SRIS4536.007 6211226200| 65069 989.00

AUXILIARES | Telefonista de 1.º Classe .......010...0..1........] SO2BI35500] 5323908200] 5619680900 | 59 154536.00

Telefonista de 2º Classe 116 ...1.1100.0.0.10..11.....] 4H40B17500] 4436590200] 4732362800| 50281355.00

Awsiliar administrativo principal ..................) 5323908200] seossmOTDO| soisasa600 | 62 H1226200

Auxiliar adminisirativo de L.ºelasse .....0..0......| 4732362800 50281 355.00 | 5323908200 | 5619680900)

Auxiliar administrativo de 2º classe .......,...,...] 3845044800] 4140817500] 4436590200| 4732362800

Auxiliar de limpeza principal ...1......1..1.1.0.. 4732362800] 5028135500] 5323908200 | 56196B09.00

Auxiliar de limpeza de 1.º Classe ................../ 3845044800 | 4540817500] 4436590200| 4732362800

Auxiliar de fimpeza de 2º classe ......1.0....0...) 2957726800] 3253499400] 3549272100] 3845044800

OPERÁRIO | Encarregado ...llliiiiriai.o 2.2] 1ODSS2TILO0 | 103520438.00| 106478 164,00 | 112393 618.00

QUALIFI- | Operário qualificado de 1º classe. ................. RBB73180400| 9168953000] 94647257.00 | 1005627:1.00|

CADO — | Operário qualificado de 2º classe .1...............| 7985862300] 8281635000] 85774077.00| 8873180400

OPERÁRIO | Encamegado suciiiiiciciimeeii.11.| 5323908200 | SsISGBNRDO| sorsasz6co| 6211226200

QUALIFI- | Operário não qualificado de 1º classe ...,......0....f 4732362800 E SD28LAS500| 5323908200 | 5619680900

CADO | Operário não qualificado de 2" classe ............. |. 3845044800 | 4140817500 4436590200 | 4732362800

G Presidente da República, Jos& EnuARDO ROS SANTOS.

MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DAS OBRAS

PUBLICAS É URBANISMO

Despacho conjunto n.º 104/99

de 16 de Jutho

Pelo despacho conjunto publicado no Diário da

Republica n.º 249, |." série, de 22 de Outubro de 1981, foi

confiscado o prédio urbano, situado em Luanda, no Bairro

Operário, Rua B, n.º 28, inscrito na Matriz Predial da área

fiscal do 2.º Bairro, sob o n.º 2009, pertencente à Isaura da

Cruz Ramalhete Rodrigues;

Tendo-se constatado posteriormente não ter havido

abandono do País por parte da proprietária, não se verificando, assim, os pressupostos de facto para a aplicação da

Lei n.º 43/75, de 19 de Junho;

Sendo de considerar tal situação, os Ministros da Justiça

e das Obras Públicas e Urbanismo, ao abrigo do n.º 3, do

artigo 114.º da Lei Constitucional e do n.º 1 do Despacho

n.º 3/98, de 23 de Fevereiro, do Primeiro Ministro, determinum:

1,º — É anulado o disposto no ponto 2, do despacho

de 22 de Outubro de 1981.

2.

º — O prédio em causa é reintegrado na situação

Jurídica que existia à data do despacho referido ho número

anterior.

Publique-se.

Luanda, aos t6 de Julho de 1999,

O Ministro da Justiça, Paulo Tehipitica.

O Ministro das Obras Públicas e Urbanismo, Antórtio

Henriques da Silva.

Despacho conjunto n.º 105/99

de 16 de fulho

Pelo despacho conjunto publicado no Diário da

República n.º 249, | º série de 22 de Outubro de 1981, foi

confiscado o prédio urbano, situado em Luanda, na Rua

Vereador Matoso da Câmara n.º 25, 27 e 29, inscrito na

Matriz Predial da área fiscal do 1º Bairro, sob o nº 1149,

pertencente à Aires Neves Rodrigues;

Tendo-se constatado posteriormente não ter havido

abandono do País por parte do proprietário, não se verificando, assim, os pressupostos de facto para a aplicação da

Lei n.º-43/76, de 19 de Junho;

Sendo de considerar tal situação, os Ministros da Justiça

e das Obras Públicas é Urbanismo, ao abrigo do n.º 3, do

1999 633

artigo 114.º da Lei Constitucional e do n.º 1 do Despacho

n.º 3/98, de 23 de Fevereiro, do Primeiro Ministro, determinam:

1.

º — É anulado o disposto no ponto 1, do despacho

de 22 de Outubro de 198].

2,º — O prédio em causa é reintegrado na situação

jurídica que existia à data do despacho referido nto número

anterior.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Julho de 1999.

O Ministro da Justiça, Paulo Tekipílica.

O Ministro das Obras Públicas e Urbanismo, Ántónio

Henriques da Silva.

Despacho conjunto n.º 106/99

de 16 de Julho

Pelo despacho conjunto do Ministro da Justiça e Secretário de Estado da Habitação, publicado no Diário da

República n.º 285, 1.º série, de 4 de Dezembro de 1985,

ponto 239, foi confiscado o prédio urbano, situado na.

Cidade do Namibe, no Largo Pinheiro Furtado n.º 1-A/2-A,

inscrito na Repartição de Finanças de Moçâmedes/Namibe,

sob o n.º 1639, pertencente à Ruí Alberto Trindade e Clara

Lucinda Rodrigues Trindade;

Tendo-se constatado posteriormente não ter, havido

abandono do País por parte dos proprietários, não se verificando, assim, os pressupostos de facto para à aplicação da

Lei n.º 43/76, de 19 de Junho;

Sendo de considerar tal situação, os Ministros da Justiça

e das Obras Públicas e Urbanismo, ao abrigo do n.º 3, do

artizo 114º.da Lei Constitucional e do n.º 1 do Despacho

n.º 3/98, de 23 de Fevereiro, do Primeiro Ministro, determinam:

|,º — É anulado o ponto 239, do despacho conjunto

Dezembro de 1981,

2,º — O prédio em eausa é reintegrado na situação

jurídica que existia à data do despácho referido no número

anterior.

Publique-se.

Luanda, àos 16 de Julho de 1999,

O Ministro da Justiça, Paulo Tehipitica.

O Ministro das Obras Públicas e Urbanismo, António

Henriques da Silva.

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