Texto integral
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto Presidencial n.º 111/18, de 27 de Abril, determino:
É fixado em Kz: 1.614.240,00 (um milhão seiscentos e catorze mil e duzentos e quarenta Kwanzas) o Fundo Permanente para a Administração Municipal de Cacuaco, para o Exercício Económico de 2018.
O Fundo Permanente será gerido pela Comissão Administrativa nomeada pelo Administrador Municipal composta por:
Valter Amorim - Administrador-Adjunto para Área Financeira e Orçamental;
Garcia Panzo - Secretário da Administração Municipal:
Maria Helena Pinto - Directora do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística.
O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se. Luanda, aos 24 de Maio de 2018.
O Ministro, Archer Mangueira.
