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Decreto Presidencial n.º 136/18

Fixa em Kz: 1.614.240,00, o Fundo Permanente para a Administração Municipal de Cacuaco, para o exercício económico de 2018

Fixa em Kz: 1.614.240,00, o Fundo Permanente para a Administração Municipal de Cacuaco, para o exercício económico de 2018.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 75 de 24 de Maio de 2018
Data
24/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 75 de 24 de Maio de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto Presidencial n.º 111/18, de 27 de Abril, determino:

É fixado em Kz: 1.614.240,00 (um milhão seiscentos e catorze mil e duzentos e quarenta Kwanzas) o Fundo Permanente para a Administração Municipal de Cacuaco, para o Exercício Económico de 2018.

O Fundo Permanente será gerido pela Comissão Administrativa nomeada pelo Administrador Municipal composta por:

a)

Valter Amorim - Administrador-Adjunto para Área Financeira e Orçamental;

b)

Garcia Panzo - Secretário da Administração Municipal:

c)

Maria Helena Pinto - Directora do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística.

O presente Despacho entra imediatamente em vigor.

Publique-se. Luanda, aos 24 de Maio de 2018.

O Ministro, Archer Mangueira.

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