Preâmbulo
Havendo necessidade de ajustar a natureza jurídica, a organização e o funcionamento da Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, enquanto Serviço Executivo Directo previsto pela alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro: Convindo criar o Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, enquanto Órgão de Gestão Administrativa do Sistema Nacional de Direitos de Autor e Conexos, ao abrigo do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Criação
É criado o Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos.
Artigo 2.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 3.º#
Revogação
São revogados a alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Abril de 2019.
Publique-se. Luanda, aos 24 de Maio de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Artigo 1.º#
Definição e Natureza Jurídica
O Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, abreviadamente designado por «SENADIAC», é o Órgão da Administração Indirecta do Estado, com natureza de Instituto Público, do Sector Económico, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, responsável por assegurar a gestão administrativa do Sistema Nacional de Direitos de Autor e Conexos.
Artigo 2.º#
Sede e Âmbito
O SENADIAC tem a sua sede em Luanda e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Artigo 3.º#
Legislação Aplicável
O SENADIAC rege-se pelo disposto no presente Estatuto Orgânico, pelas normas legais aplicáveis às Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos e demais legislação em vigor no Ordenamento Jurídico Angolano.
Artigo 4.º#
Superintendência
O SENADIAC está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.
Artigo 5.º#
Atribuições
O SENADIAC tem as seguintes atribuições:
Assegurar a gestão administrativa dos Direitos de Autor e Conexos e assegurar o cumprimento da legislação sobre a matéria em território nacional, nos termos da legislação em vigor sobre espectáculos e divertimentos públicos e o controlo dos usuários relativamente à utilização pública das obras intelectuais;
Estabelecer relações com organizações homólogas e instituições de carácter internacional com vista o desenvolvimento do Sistema Nacional de Direitos de Autor e Conexos;
Assegurar a protecção sistemática das obras literárias, artísticas e científicas e o exercício das actividades de importação, fabrico, produção, edição e comércio de obras fonográficas, videográficas, literárias, artesanais, das artes plásticas e publicações impressas, suportes de som e imagem, com ou sem dados e outras práticas similares;
Propor e coordenar as políticas públicas de combate à contra fracção dos bens culturais, da concorrência desleal e da usurpação de obras dos criadores intelectuais;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 6.º#
Órgãos e Serviços
O SENADIAC compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de Gestão:
Conselho Directivo;
Director-Geral;
Directores-Gerais Adjuntos.
Órgão de Fiscalização: Conselho Fiscal.
Serviços de Apoio Agrupados:
Departamento de Apoio ao Director-Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.
Serviços Executivos:
Departamento dos Direitos de Autor e Conexos;
Departamento de Registo e Autenticação;
Departamento de Supervisão e Fiscalização;
Departamento de Assistência Técnica;
Departamento do Contencioso.
Serviços Locais.
Artigo 7.º#
Conselho Directivo
O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre os aspectos de gestão permanente do SENADIAC.
O Conselho Directivo tem a seguinte composição:
Director-Geral, que o preside;
Directores-Gerais Adjuntos;
Chefes de Departamento;
Dois Vogais designados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.
O Director-Geral pode convidar quaisquer entidades, cujo parecer entenda necessário para a tomada de decisões relativas às matérias a serem tratadas pelo Conselho Directivo.
O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês e a título extraordinário sempre que convocado pelo Director-Geral.
As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do SENADIAC;
Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do SENADIAC, adoptando as medidas necessárias, para a sua execução;
Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos do SENADIAC;
Aprovar o relatório anual do SENADIAC;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 8.º#
Director-Geral
O Director-Geral é o órgão singular que assegura a gestão e coordenação permanente da actividade do SENADIAC.
O Director-Geral tem as seguintes competências:
Dirigir os serviços internos do SENADIAC;
Convocar e presidir o Conselho Directivo;
Exercer os poderes gerais de gestão administrativa, patrimonial e financeira;
Propor os instrumentos de gestão previsional e os regulamentos internos que se mostrem necessários ao funcionamento dos serviços e submeter à aprovação do Conselho Directivo;
Remeter os instrumentos de gestão ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura e as instituições de controlo interno e externo, nos termos da lei, após parecer do Conselho Fiscal;
Exarar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento do SENADIAC;
Propor a legislação necessária à correcta implementação das políticas públicas no domínio dos direitos de autor e conexos;
Desenvolver a estratégia de captação de apoios de mecenas para a realização de iniciativas, no âmbito do objecto do SENADIAC;
Submeter ao Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura, ao Tribunal de Contas e a outras entidades competentes o relatório e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal;
Propor ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura a nomeação dos responsáveis do SENADIAC;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Director-Geral é coadjuvado, no exercício das suas funções, por 2 (dois) Directores-Gerais Adjuntos, nomeados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.
Na sua ausência ou impedimento, o Director-Geral é substituído por um dos Directores-Gerais Adjuntos por si designado.
Artigo 9.º#
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna, encarregue de analisar e emitir pareceres de índole económico-financeira e patrimonial sobre a actividade do SENADIAC.
O Conselho Fiscal é composto por 1 (um) Presidente, indicado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Finanças Públicas e por 2 (dois) Vogais indicados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.
O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocatória do seu Presidente, a quem este delegar ou por qualquer um dos Vogais.
O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento do SENADIAC;
Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras das actividades do SENADIAC;
Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Fiscal é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.
Artigo 10.º#
Departamento de Apoio ao Director-Geral
O Departamento de Apoio ao Director-Geral é o serviço encarregue das funções de secretariado de direcção, assessoria jurídica, intercâmbio, documentação e informação.
O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem as seguintes competências:
Elaborar estudos e projectos, parecer e informações de natureza jurídica;
Preparar instruções normativas e proceder à interpretação das disposições legais com vista à uniformização da sua aplicação prática;
Assegurar o planeamento, a assessoria e a organização da rotina diária e mensal do Director-Geral, providenciando o cumprimento dos compromissos agendados;
Preparar e secretariar as reuniões do Conselho Directivo e demais reuniões presididas pelo Director-Geral, assegurando o tratamento e encaminhamento das deliberações tomadas;
Compilar e manter actualizado o registo da legislação vigente no País;
Participar na negociação de acordos, convénios e contratos de âmbito nacional e internacional com interesse para o SENADIAC;
Assegurar o intercâmbio nacional e internacional;
Gerir as estatísticas do SENADIAC;
Assegurar a realização das actividades de natureza cultural, científica, entre outras;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Apoio ao Director-Geral é dirigido por um Técnico Superior com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 11.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço que assegura as funções de gestão orçamental, financeira, patrimonial, relações públicas, transportes e protocolo do SENADIAC.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
Assegurar as funções da Secretaria-Geral decorrentes do funcionamento integral do SENADIAC e respectivos órgãos nas suas actividades correntes;
Promover a elaboração dos planos financeiros anuais e o respectivo mapa de gestão;
Garantir a realização de despesas nos limites previstos pelo Orçamento Geral do Estado;
Propor, superiormente, a autorização de actos de administração relativos ao SENADIAC;
Executar balancetes mensais e manter a contabilidade devidamente organizada;
Elaborar e apresentar os relatórios trimestrais de prestação dc contas;
Organizar e remeter anualmente a conta de gerência às entidades competentes;
Assegurar o funcionamento, a manutenção e o apetrechamento do parque automóvel e de todos os equipamentos;
Garantir a limpeza e a segurança da Instituição;
Garantir as funções de protocolo e actos oficiais promovidos pelo SENADIAC;
Assegurar a execução das acções relativas aos serviços de relações públicas do SENADIAC;
Elaborar os contratos para aquisição de matérias e meios necessários aos serviços do SENADIAC;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Técnico Superior com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 12.º#
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é o serviço encarregue pela gestão de recursos humanos e das tecnologias de informação.
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
Assegurar os procedimentos administrativos de gestão de pessoal do SENADIAC, no que diz respeito ao provimento, transferência, exoneração, avaliação de desempenho, licença, aposentação e outros;
Elaborar e manter actualizado o cadastro do pessoal, produzir, controlar os mapas de efectividade do pessoal e garantir o procedimento das folhas de salário e de outras remunerações;
Proceder à avaliação das necessidades dos recursos humanos, em colaboração com as diversas áreas e assegurar a sua provisão de acordo com o quadro de pessoal aprovado;
Elaborar, propor e dinamizar programas sócio-culturais que visam o bem-estar e a motivação dos trabalhadores;
Realizar o balanço anual e avaliar a coerência do quadro de pessoal e das necessidades do SENADIAC;
Propor o plano de formação de técnicos especializados para todas as áreas executivas e de apoio do SENADIAC;
Sugerir iniciativas concernentes ao acesso e utilização das tecnologias de informação nos mais variados processos a realizar;
Propor a definição de padrões de equipamentos informáticos e softwares a adquirir pelo SENADIAC e zelar pela sua manutenção;
Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação, estabelecendo os padrões de ligação viáveis;
Promover a pesquisa e troca de experiências sobre a utilização das novas tecnologias de comunicação e de informação;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é dirigido por um Técnico Superior com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 13.º#
Departamento dos Direitos de Autor e Conexos
O Departamento dos Direitos de Autor e Conexos é o serviço encarregue de assegurar a execução técnica das tarefas de protecção dos direitos de autor.
O Departamento dos Direitos de Autor e Conexos tem as seguintes competências:
Recepcionar e instruir os processos relativos aos pedidos de registo dos direitos de autor e conexos, definidos pela Lei n.º 15/14, de 31 de Julho, e demais legislação complementar;
Elaborar e emitir pareceres sobre a titularidade dos direitos de autor das obras de folclore, do saber tradicional e das obras caídas no domínio público;
Gerir a base de dados, organizar e actualizar os ficheiros sobre os registos efectuados das obras intelectuais dos autores e identificar os titulares dos direitos;
Proceder à peritagem de modo que verse sobre a natureza dos direitos de autor e conexos e a verificação técnica de toda a documentação referente à utilização de obras intelectuais;
Analisar, emitir parecer e formular propostas sobre os relatórios provenientes de organismos nacionais e internacionais relacionados com os direitos de autor;
Efectuar estudos e elaborar relatórios no âmbito das suas actividades;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento dos Direitos de Autor e Conexos é dirigido por um Técnico Superior com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 14.º#
Departamento de Registo e Autenticação
O Departamento de Registo e Autenticação é o serviço encarregue de assegurar as tarefas de registo e legalização de Entidades de Gestão Colectiva e demais entidades integrantes do Sistema Nacional do Direito de Autor e Conexos, bem como de autenticação de obras literárias, artísticas e científicas.
O Departamento de Registo e Autenticação tem as seguintes competências:
Proceder à recepção da documentação e instruir os processos relativos ao registo das entidades de gestão colectivas dos direitos de autor e conexos, bem como editoras, produtoras e distribuidoras de obras literárias, artísticas e científicas no domínio de videogramas, fonogramas, literaturas, artes plásticas e artesanato;
Organizar, preparar e assegurar a execução para autenticação dos processos relativas as obras literárias e artísticas, editadas, produzidas, fabricadas ou duplicados no País e no estrangeiro destinadas a comercialização no País;
Manter actualizada a estatística de obras literárias e artísticas editadas, importadas, exportadas, comercializadas e autenticadas destinada a distribuição em território angolano;
Informar as entidades de supervisão e fiscalização sobre eventuais infracções cometidas no domínio da distribuição, entre outras, aluguer, venda e comodato, edição e reprodução de fonogramas, videogramas, obras literárias, artes plásticas e artesanato;
Autorizar o exercício das actividades de importação, fabrico, produção, edição e comércio de fonogramas e videogramas, publicações impressas, suportes de som e imagem, com ou sem dados e outras práticas similares;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Registo e Autenticação é dirigido por um Técnico Superior com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 15.º#
Departamento de Supervisão e Fiscalização
O Departamento de Supervisão e Fiscalização é o serviço encarregue de garantir o cumprimento da legislação sobre os direitos do autor e direitos conexos no domínio da supervisão e fiscalização aos usuários sobre a utilização pública das obras intelectuais.
O Departamento de Supervisão e Fiscalização tem as seguintes competências:
Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre os direitos de autor e conexos;
Realizar acções de fiscalização na Área dos Direitos de Autor e Conexos, bem como dos espectáculos e divertimentos públicos, em colaboração com as autoridades competentes ao nível central e local;
Participar das actividades conjuntas com os demais órgãos integrantes do Sistema da Propriedade Intelectual com competência de supervisão no domínio das obras literárias, artísticas e científicas sujeitas a autenticação;
Emitir pareceres sobre propostas de aperfeiçoamento sistemático da supervisão e do controlo do exercício da actividade de edição, produção, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou comodato de obras literárias, artísticas e científicas;
Supervisionar o cumprimento da legislação sobre a cobrança e distribuição dos direitos de autor e conexos pelas entidades de gestão colectiva;
Fiscalizar o exercício da actividade de edição, produção, comercialização, importação e exportação de obras literárias, artísticas e científicas editadas, duplicadas no País e no estrangeiro, destinadas a distribuição cm território nacional;
Efectuar estudos e elaborar relatórios no âmbito das suas actividades;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Supervisão e Fiscalização é dirigido por um Técnico Superior com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 16.º#
Departamento de Assistência Técnica
O Departamento de Assistência Técnica é o serviço executivo encarregue de proporcionar ao público em geral a política de acesso aos serviços, bem como o aperfeiçoamento técnico e normativo sobre os direitos de autor e conexos.
O Departamento de Assistência Técnica tem as seguintes competências:
Divulgação e capacitação em matéria dos direitos de autor e conexos, bem como de orientação aos agentes e usuários de obras intelectuais;
Proceder o controlo dos agentes e usuários de obras intelectuais e subscrever os relatórios e pareceres sobre o seu funcionamento;
Emitir informações e explicações sobre os serviços e seu atendimento, de forma clara, simples e compreensível, participando da definição dos critérios de inserção dos autores, agentes culturais e usuários nos serviços;
Proporcionar ao público em geral a política de acesso aos serviços, via electrónica, em matérias dos direitos de autor e conexos;
Manter o arquivo actualizado da legislação, pareceres e jurisprudências sobre as matérias afectas aos Serviços, bem como desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo sobre os direitos de autor e conexos;
Elaborar programas de formação e capacitação no domínio dos direitos de autor e conexos, aos agentes culturais, usuários e autores, bem como promover conferências, debates radiodifundidos e similares;
Zelar pela guarda e conservação dos bens permanentes, das matérias e informações relacionadas com as actividades dos serviços no âmbito do seu objecto social;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Assistência Técnica é dirigido por um Técnico Superior com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 17.º#
Departamento do Contencioso
O Departamento do Contencioso é o serviço executivo encarregue das tarefas de mediação, instrução e condução de contenciosos emergentes da gestão e uso e aproveitamentos dos direitos de autor e conexos.
O Departamento do Contencioso tem as seguintes competências:
Emitir parecer sobre todos os assuntos de índole jurídico que lhe sejam submetidas;
Informar e apoiar o SENADIAC em todos os processos de natureza técnico-jurídico;
Participar na elaboração ou alteração da legislação que regulam os serviços;
Manter actualizada a biblioteca e a compilação da legislação especialmente aplicável ao regime jurídico sobre direitos de autor e conexos;
Instruir processos de infracções que forem verificadas pela Área de Fiscalização ou por outras entidades a quem a lei conferir idêntica competência;
Participar em processos de sindicância, inquérito disciplinar e criminal, no domínio dos direitos de autor e conexos;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento do Contencioso é dirigido por um Técnico Superior com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 18.º#
Serviços Locais
O SENADIAC pode criar serviços locais ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho.
Artigo 19.º#
Receitas
Constituem receitas do SENADIAC:
As dotações do Orçamento Geral do Estado;
O subsídio e comparticipações provenientes das entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
As doações, heranças, ou legados;
O produto de edições de réplicas e reproduções;
Outras receitas provenientes da sua actividade que por lei, contrato ou outro título que lhe sejam atribuídas.
Artigo 20.º#
Instrumentos e Regras de Gestão Financeira
Constituem instrumentos de gestão do SENADIAC:
Plano de actividade anual e plurianual;
Orçamento próprio anual;
Relatórios de actividades;
Balanço e demonstração da origem c aplicação de fundos;
Elaboração de orçamento que projectem as receitas e despesas da Instituição.
Na execução da gestão financeira o SENADIAC respeita as seguintes regras:
Sujeição das transferências de receitas à programação financeira do Tesouro Nacional e do Orçamento Geral do Estado;
Solicitação ao serviço competente do Ministério das Finanças, as dotações inscritas no orçamento;
Reposição na Conta Única do Tesouro dos saldos financeiros do Orçamento Geral do Estado não aplicadas;
Realização de auditoria interna e externa, traduzida na análise das contas, da legalidade e regularidade financeira das despesas efectuadas, assim como analisar a sua eficiência e eficácia;
Acompanhamento da execução financeira e orçamental através de um serviço de auditoria interna, independente dos órgãos do Instituto;
Não contrair empréstimo e créditos na qualidade de Instituto Público;
Os instrumentos de gestão previsional a que se referem as alíneas a) e b) do número que antecede devem, após apreciação e discussão pelo Conselho Directivo, ser submetidos à aprovação do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.
Artigo 21.º#
Fundos Próprios
Constituem fundos próprios do SENADIAC:
Receitas resultantes da cobrança de taxas de emolumentos pela prestação de serviços;
Dotação orçamental atribuído pelo OGE, como percentagem devido a aplicação de multas pela violação dos direitos autorais;
Doações, heranças e legados que lhe sejam destinados.
Artigo 22.º#
Prestação de Contas
O SENADIAC está sujeito às regras e procedimentos de prestação de contas emanadas pelos órgãos de gestão, controlo e fiscalização das finanças públicas.
Artigo 23.º#
Natureza do Vínculo de Emprego
O pessoal do quadro do SENADIAC deve ser composto por 1/3 em regime da função pública, sendo o restante em regime de contrato individual de trabalho.
O regime sobre o vínculo de emprego estabelecido no número anterior é também aplicável aos serviços locais.
As demais políticas relacionadas com a gestão de recursos humanos do SENADIAC respeitante ao planeamento, recrutamento, selecção, carreira profissional, avaliação de desempenho e formação, estão sujeitas ao regime da função pública.
Artigo 24.º#
Regime Remuneratório
O pessoal do quadro do SENADIAC está sujeito ao regime remuneratório da função pública.
O regime remuneratório do pessoal está sujeito ao contrato individual é igual ao do pessoal sob regime da função pública.
O SENADIAC pode atribuir ao seu pessoal remuneração suplementar em conformidade com as suas fontes de receitas próprias, cujos termos e condições sejam aprovados mediante Decreto Executivo Conjunto do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura, das Finanças Públicas e pela Administração Pública, respectivamente.
Artigo 25.º#
Quadro de Pessoal e Organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do SENADIAC são os constantes dos Anexos I, II e III do presente Estatuto, de que são partes integrantes.
Artigo 26.º#
Extinção
É extinta a Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, passando os meios técnicos e pessoal que o integrava para o SENADIAC.
Artigo 27.º#
Regulamento Interno
As regras de funcionamento interno do SENADIAC são definidas por regulamento interno, aprovado por Decreto Executivo do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 25.º
ANEXO II
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 25.º
ANEXO III
a que se refere o artigo 25.ºO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
