Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 194/17, de 22 de Agosto, que regula o Regime Especial de Carreiras do Serviço de Investigação Criminal, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
É dada por finda a comissão especial de serviço do Subcomissário de Investigação Criminal José Vunge, no Governo Provincial no Cunene, que lhe havia sido autorizado através do Decreto Presidencial n.º 86/19, de 21 de Março.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Julho de 2020.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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