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Decreto n.º 39/06
de 21 de Junho
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao
disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 7/03, de 6 de
Tulho, que aprova o estatuto orgânico do Ministério da
Cultura;
Havendo necessidade de se regular à orgânica e o
funcionamento da referida instituição nos termes do
Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Qutubro, que estabelece as
têgras de organização, estruturação e funcionamento dos
institutos públicos;
