Preâmbulo
Havendo a necessidade de serem criados novos Cartórios Notariais, Conservatórias e Lojas de Registos e do Notariado, de modo a emprestar maior celeridade e aproximação dos Serviços da Justiça e dos Direitos Humanos, em relação aos cidadãos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.° 224/20, de 31 de Agosto;
O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos determina o seguinte:
Artigo 1.º#
Extinção
É extinta a Delegação do Registo e do Notariado do Bengo.
Artigo 2.º#
Criação das Conservatórias do Registo Civil e Automóvel
São criadas as seguintes Conservatórias:
Conservatória dos Registos do Bengo;
3.ª Conservatória do Registo Automóvel da Cidade do Kilamba.
Artigo 3.º#
Criação de Lojas dos Registos e do Notariado
São criadas as seguintes Lojas dos Registos e do Notariado:
Loja dos Registos e do Notariado de Caxito - Município do Dande;
Loja dos Registos e do Notariado do Zango 2 - Município de Viana;
Loja dos Registos e do Notariado do Sequele - Município de Cacuaco.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Artigo 5.º#
Revogação
É revogada a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Maio de 2021.
O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.
