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Decreto Executivo n.º 132/21

Extingue a Delegação do Registo e do Notariado do Bengo, e Cria a Conservatória dos Registos do Bengo e a 3.ª Conservatória do Registo Automóvel da Cidade do Kilamba, bem como as Lojas dos Registos e do Notariado de Caxito, no Município do Dande, do Zango 2, no Município de Viana, e do Sequele, no Município de Cacuaco

Instituição
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
Publicação
Diário da República n.º 95, I Série
Data
25/05/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 95, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExtinção
  3. Art. 2.ºCriação das Conservatórias do Registo Civil e Automóvel
  4. Art. 3.ºCriação de Lojas dos Registos e do Notariado
  5. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 5.ºRevogação
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de serem criados novos Cartórios Notariais, Conservatórias e Lojas de Registos e do Notariado, de modo a emprestar maior celeridade e aproximação dos Serviços da Justiça e dos Direitos Humanos, em relação aos cidadãos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.° 224/20, de 31 de Agosto;

O Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos determina o seguinte:

Artigo 1.º#

Extinção

É extinta a Delegação do Registo e do Notariado do Bengo.

Artigo 2.º#

Criação das Conservatórias do Registo Civil e Automóvel

São criadas as seguintes Conservatórias:

1.

Conservatória dos Registos do Bengo;

2.

3.ª Conservatória do Registo Automóvel da Cidade do Kilamba.

Artigo 3.º#

Criação de Lojas dos Registos e do Notariado

São criadas as seguintes Lojas dos Registos e do Notariado:

1.

Loja dos Registos e do Notariado de Caxito - Município do Dande;

2.

Loja dos Registos e do Notariado do Zango 2 - Município de Viana;

3.

Loja dos Registos e do Notariado do Sequele - Município de Cacuaco.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 5.º#

Revogação

É revogada a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Maio de 2021.

O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

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