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Decreto Executivo n.º 196/16

Graduação que conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova os Planos de Estudos dos Cursos criados

Graduação que conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova os Planos de Estudos dos Cursos criados.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 57 de 12 de Abril de 2016
Data
12/04/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 57 de 12 de Abril de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o Instituto Superior Politécnico de Ciências e Tecnologia - INSUTEC é uma Instituição de Ensino Superior Privada, vocacionada a ministrar cursos de graduação e de pós-graduação, nos termos das disposições combinadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 168/12, de 24 de Julho, e do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que desde 2012, o Instituto Superior Politécnico de Ciências e Tecnologia - INSUTEC ministra cursos de licenciatura em Ciências Criminais, Direito, Logística e Gestão Comercial, Gestão de Recursos Humanos, Contabilidade, Hotelaria e Turismo, Engenharia de Redes e Telecomunicações e Engenharia Informática e Sistemas de Informação;

Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que esses cursos sejam formalmente criados no Instituto Superior Politécnico de Ciências e Tecnologia, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação dos cursos acima expressos, ministrados no Instituto Superior Politécnico de Ciências e Tecnologia - INSUTEC desde o Ano Académico de 2012;

Convindo aprovar a criação dos cursos acima enunciados e os respectivos Planos de Estudo ministrados;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Licenciatura)

São criados no Instituto Superior Politécnico de Ciências e Tecnologia - INSUTEC, oito (8) cursos de graduação, que conferem o Grau Académico de Licenciatura, nomeadamente:

c)

Logística e Gestão Comercial;

d)

Gestão de Recursos Humanos;

e)

Contabilidade;

f)

Hotelaria e Turismo;

g)

Engenharia de Redes e Telecomunicações;

h)

Engenharia Informática e Sistemas de Informação.

#### Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudos)

São aprovados os Planos de Estudos dos cursos referidos no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII ao presente Diploma e que dele fazem parte integrante.

#### Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudos)

Os Planos de Estudos aprovados no número anterior do presente artigo, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Vigência dos Cursos)

Os cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

#### Artigo 5.º (Acreditação dos Cursos)

No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico de Ciências e Tecnologia - INSUTEC, nos termos da lei.

Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema do Ensino Superior.

#### Artigo 6.º (Efeitos Retroactivos)

O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2012.

#### Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

#### Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Março de 2016.

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ciências Criminais

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