Preâmbulo
Considerando que o Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, prevê a existência do Gabinete de Tecnologias de Informação como um serviço de apoio técnico;
Havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o funcionamento do referido Gabinete;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de harmonia com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 19/18, de 29 de Janeiro, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Artigo 2.º#
Natureza
O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério.
Artigo 3.º#
Atribuições
O Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:
Conceber, propor e implementar no Ministério a política do Governo no domínio das tecnologias de informação e telecomunicações;
Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação e comunicação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos integrados no Ministério;
Gerir a rede de telecomunicações do Ministério, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;
Promover a elaboração e articulação do plano estratégico dos sistemas de informação da área, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades globais de formação;
Coordenar e emitir parecer sobre a elaboração de investimentos dos órgãos e serviços do Ministério, bem como controlar a sua execução, em articulação com estes, em matéria de informática e telecomunicações;
Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;
Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas e respectivas bases de dados;
Velar pelo bom funcionamento e manuseamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicações;
Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;
Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;
Definir a organização adequada e estabelecer as medidas de controlo necessárias à manutenção e uso dos recursos de informática do Ministério;
Definir padrões e melhores práticas de informação, tendo em vista o desenvolvimento das novas tecnologias de informação;
Definir estratégias de segurança de informação e/ou medidas de salvaguarda dos dados existentes nos equipamentos;
Promover a boa utilização dos sistemas de informação instalados, a sua rentabilização, e velar pelo bom funcionamento das instalações;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é composto por uma Direcção e os respectivos serviços Administrativos.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa não dispõe de estruturas internas.
Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, pode ser criada na sua estrutura interna uma área administrativa.
Artigo 5.º#
Direcção
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 6.º#
Competências
Ao Director do Gabinete de Tecnologias de Informação compete o seguinte:
Representar o Gabinete de Tecnologias de Informação e assegurar a manutenção das relações de colaboração com os demais serviços do Ministério;
Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Tecnologias de informação;
Assegurar, sob responsabilidade própria, a execução dos programas e políticas definidas para o Ministério e tomar as decisões necessárias;
Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que carecem de resolução superior;
Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro;
Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, mobilidade e classificação do pessoal do Gabinete;
Desempenhar as demais tarefas que sejam atribuídas superiormente.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação deve propor superiormente, sempre que possível, o seu substituído.
Artigo 7.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação consta do Anexo I do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 8.º#
Técnicos Superiores
Compete aos Técnicos Superiores o seguinte:
Velar pela disciplina e propor medidas disciplinar nos termos da legislação em vigor;
Organizar e controlar a actividade do Gabinete, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos;
Zelar pela execução e cumprimento dos trabalhos adstritos ao Gabinete;
Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente ou por lei.
Artigo 9.º#
Funções Administrativas
As funções administrativas do Gabinete de Tecnologia de Informação são asseguradas por um secretariado com as seguintes atribuições:
Executar a actividade administrativa sobre o registo e distribuição do expediente do Gabinete;
Colaborar com as demais áreas na realização das actividades administrativas para o bom funcionamento do Gabinete;
Organizar a documentação, correspondência e processos recepcionados pela Direcção;
Assegurar o funcionamento do Gabinete com material de consumo corrente;
Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões do Gabinete;
Participar no controlo da assiduidade dos funcionários e elaborar a efectividade do pessoal do Gabinete;
Velar pelo serviço de arquivo, registo, informação e outros elementos da actividade do Gabinete;
Elaborar o plano de férias dos funcionários afectos ao Gabinete;
Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O secretariado é coordenado por um técnico indicado pelo Director do Gabinete de Tecnologia de Informação.
