Texto integral
Considerando que o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, abreviadamente «MASFAMU» da República de Angola no âmbito das suas responsabilidades, define, promove e assegura a formulação e implementação de políticas e programas integrados, visando a protecção, assistência e desenvolvimento da família , combate à pobreza e à vulnerabilidade social, promoção da igualdade e equidade de género;
Considerando também que o Ministério do Trabalho e Segurança Social, abreviadamente «MTSS» da República de Cuba no quadro das suas atribuições, manifesta a vontade de cooperar com a congénere angolana , adiante e em conjunto designados por «Partes»;
Pela parte cubana são executores do presente Memorando o Ministério do Trabalho e Segurança Social, o Ministério da Educação, Ministério de Saúde Pública e a Federação de Mulheres Cubanas;
As Partes acordam na celebração do presente Memorando com o objectivo de promover a cooperação e o intercâmbio Interinstitucional no domínio social, nos termos e com os fundamentos seguintes:
CLÁUSULA 1.ª - Âmbito
Organizar e implementar um programa com as instituições cubanas, encarregues da assistência social das famílias, mulheres, crianças idosos e pessoas com deficiência.
CLÁUSULA 2.ª - Áreas de cooperação
Trocar experiências em matérias de capacitação de quadros nas seguintes áreas:
Formação de Formadores;
Casas de abrigo e orientação à mulher e à família;
Formação profissional para mulheres;
Apoio à criança com deficiência;
Apoio à Pessoa Idosa;
Serviços de Assistência Social Municipalizados.
CLÁUSULA 3.ª - Responsabilidade das Partes
Velar e encorajar o cumprimento do presente Memorando.
CLÁUSULA 4. - Criação de um Comité Conjunto
As Partes deverão criar um Comité de Implementação Conjunta (CIC) para supervisionar a implementação das acções de cooperação no âmbito deste Memorando;
O CIC reunirá anualmente, nas capitais dos países das Partes envolvidas, podendo reunir extraordinariamente durante as sessões da Comissão Permanente Cuba/Angola ou por ocasião de visitas oficiais;
Os termos de referência e os planos anuais de acção do CIC serão desenvolvidos pelo grupo de trabalho e ratificados pelos Ministros responsáveis das áreas de cooperação;
Os responsáveis do CIC das Partes deverão fornecer relatórios de actividades periódicos aos titulares.
CLÁUSULA 5.ª - Encargos das Partes
Cada Parte assumirá as obrigações decorrentes da implementação do presente Memorando, segundo os termos que se acordem.
CLÁUSULA 6.ª - Validade, entrada em vigor e denúncia
O presente Memorando é válido por um período de três (3) anos, automaticamente renováveis por iguais e sucessivos períodos, salvo se uma das Partes manifestar a intenção de o denunciar, devendo fazê-lo por escrito e pela via diplomática, com a antecedência mínima de noventa dias da data do seu término.
O presente Memorando entra em vigor após a troca de Notas entre as Partes, a informar sobre o cumprimento integral das formalidades internas para o efeito.
A cessação do Memorando não afectará a execução de quaisquer projectos ou programa em curso até que os mesmos sejam totalmente concluídos.
CLÁUSULA 7.ª - Emendas
As Partes poderão, por mútuo acordo, emendar o presente Memorando.
CLÁUSULA 8.ª - Lei aplicável
Este Memorando será interpretado e regido pelas leis de ambos os países.
CLÁUSULA 9.ª - Resolução de litígio
Qualquer litígio entre as Partes, que resulte da interpretação, aplicação ou execução do presente Memorando, será resolvido amigavelmente por meio de consultas e negociações directas.
CLÁUSULA 10.ª - Boa-fé
Concordam agir de boa-fé e respeitar os direitos e obrigações assumidos, devendo cada uma adoptar todas as medidas razoáveis e possíveis que garantam a realização efectiva dos objectivos acordados.
CLÁUSULA 11.ª - Confidencialidade
Todas as informações obtidas por qualquer uma das Partes no âmbito do presente Memorando serão tratadas com sigilo, a não ser que uma das Partes consinta por escrito, renunciando a natureza confidencial de tais informações.
Em testemunho de que os representantes devidamente autorizados das Partes assinam o presente Memorando.
Feito e assinado na República de Cuba, a 1 de Julho de 2019, em dois exemplares originais, em Língua Portuguesa e Espanhola, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, Faustina F. Inglês de Almeida Alves. - Ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, Margarita Marilene Gonzales Fernandez. - Ministra do Trabalho e Segurança Social.
