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Decreto Presidencial n.º 228/13

Aprova o Acordo de Financiamento entre o Ministério das Finanças, em representação da República de Angola, e o Banco de Fomento de Angola – BFA, no valor em Kwanzas de 15.000.000.000,00, e autoriza o Ministro das Finanças a proceder a assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação relacionada com o mesmo, podendo subdelegar a outras entidades

Aprova o Acordo de Financiamento entre o Ministério das Finanças, em representação da República de Angola, e o Banco de Fomento de Angola – BFA, no valor em Kwanzas de 15.000.000.000,00, e autoriza o Ministro das Finanças a proceder a assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação relacionada com o mesmo, podendo subdelegar a outras entidades.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 249 de 27 de Dezembro de 2013
Data
27/12/2013
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 249 de 27 de Dezembro de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAutorização
  4. Art. 3.ºGarantia
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando a política de investimento para o desenvolvimento económico e social do País e o Plano de Acção do Sector de Águas para o quinquénio: Havendo necessidade de se implementar projectos de investimentos públicos integrados no Programa de Reforço do Sistema de Abastecimento de Água às Sedes Municipais:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Acordo de Financiamento entre o Ministério das Finanças em representação da República de Angola e o Banco do Fomento de Angola - BFA, no valor em Kwanzas de 15.000.000.000,00 (quinze mil milhões de kwanzas).

Artigo 2.º#

Autorização

É autorizado o Ministro das Finanças a proceder a assinatura do referido Acordo Quadro de Financiamento e toda a documentação relacionada com o mesmo, podendo subdelegar a outras entidades.

Artigo 3.º#

Garantia

O Ministro das Finanças deve garantir os fundos de contrapartida para execução do referido projecto.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Dezembro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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