Preâmbulo
Considerando a política de investimento para o desenvolvimento económico e social do País e o Plano de Acção do Sector de Águas para o quinquénio: Havendo necessidade de se implementar projectos de investimentos públicos integrados no Programa de Reforço do Sistema de Abastecimento de Água às Sedes Municipais:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Acordo de Financiamento entre o Ministério das Finanças em representação da República de Angola e o Banco do Fomento de Angola - BFA, no valor em Kwanzas de 15.000.000.000,00 (quinze mil milhões de kwanzas).
Artigo 2.º#
Autorização
É autorizado o Ministro das Finanças a proceder a assinatura do referido Acordo Quadro de Financiamento e toda a documentação relacionada com o mesmo, podendo subdelegar a outras entidades.
Artigo 3.º#
Garantia
O Ministro das Finanças deve garantir os fundos de contrapartida para execução do referido projecto.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Dezembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
