Preâmbulo
Considerando a necessidade da eliminação de alguns constrangimentos observados na aplicabilidade das disposições normativas contidas no Decreto Presidencial n.º 160/10, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento de Transportes Rodoviários de Mercadorias: Havendo necessidade de se aprovar a alteração feita ao artigo 14.º do Diploma acima referido:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração ao Decreto Presidencial n.º 160/10, de 30 de Julho
O artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 160/10, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «
Artigo 14.º#
Licenciamento de veículos
[...]
[...]
[...]
As licenças têm a validade de 12 meses, a contar da data da sua emissão ou renovação, findo o qual caducam.
[...].»
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2014.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Agosto de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
