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Decreto Executivo n.º 346/16

Regulamento Interno da Secretaria Geral do Ministério da Juventude e Desportos

Instituição
Ministério da Juventude e Desportos
Publicação
Diário da República n.º 131, I Série
Data
04/08/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
12
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 131, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDefinição e Atribuições
  1. Art. 1.ºDefinição
  2. Art. 2.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 3.ºOrganização em geral
  2. Art. 4.ºDirecção
  3. Art. 5.ºConselho Técnico
  4. Art. 6.ºDepartamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património
  5. Art. 7.ºSecção de Orçamento, Finanças e Contabilidade
  6. Art. 8.ºSecção de Administração do Património
  7. Art. 9.ºDepartamento de Relações Públicas e Expediente
  8. Art. 10.ºSecção de Relações Públicas e Protocolo
  9. Art. 11.ºSecção de Expediente
CAPÍTULO IIIPessoal
  1. Art. 12.ºQuadro de pessoal e organograma

Preâmbulo

Havendo necessidade de se adequar a orgânica e o modo de funcionamento da Secretaria Geral à norma estatuída no artigo 24.° do Capítulo IV do Decreto Presidencial n.º 310/14, de 24 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desportos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 310/14, determino:

CAPÍTULO IDefinição e Atribuições

Artigo 1.º#

Definição

A Secretaria Geral é o serviço de coordenação e apoio técnico-administrativo que se ocupa na generalidade das questões administrativas comuns a todos os órgãos do Ministério da Juventude e Desportos, do orçamento, do património, das relações públicas, do expediente e da documentação.

Artigo 2.º#

Atribuições

A Secretaria Geral tem as seguintes competências:

a)

Promover, em estreita cooperação com os organismos competente da administração pública, a execução de medidas conducentes a inovação e modernização administrativa, bem como a melhoria da eficiência dos órgãos e serviços do Ministério da Juventude e Desportos;

b)

Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa, comum aos órgãos e serviços do Ministério;

c)

Elaborar o projecto de orçamento do Ministério e controlar a sua execução de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;

d)

Assegurar a gestão do património, garantindo um funcionamento de bens e equipamentos necessário ao funcionamento dos órgãos e serviços do Ministério, bem como a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

e)

Assegurar o eficiente funcionamento dos serviços de protocolo e relações públicas e organizar os actos ou cerimónias oficiais;

f)

Elaborar o relatório e conta anual de gerência a submeter à apreciação das entidades competentes;

g)

Estudar e propor normas, circuitos e modelos de funcionamento administrativo e contabilístico de uso geral dos órgãos do Ministério;

h)

Apoiar, fiscalizar e controlar as associações juvenis e desportivas nos planos administrativos contabilísticos e financeiro de acordo com o determinado na legislação vigente;

i)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 3.º#

Organização em geral

A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura:

1.

Direcção;

2.

Conselho Técnico.

3.

O Departamento de Gestão, Orçamento e Administração do Património é constituído por:

a)

Secção do Orçamento Finanças e Contabilidade;

b)

Secção de Administração do Património.

4.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é constituído por:

a)

Secção de Relações Públicas e Protocolo;

b)

Secção de Expediente.

Artigo 4.º#

Direcção

1.

A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem a Secretaria Geral;

b)

Representar a Secretaria Geral em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;

c)

Promover, em estreita cooperação com os organismos competentes da administração pública, a execução de medidas conducentes à inovação e modernização administrativa, bem como a melhoria da eficiência dos órgãos e serviços do Ministério da Juventude e Desportos;

d)

Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa comum aos órgãos e serviços do Ministério;

e)

Elaborar o projecto de orçamento do Ministério e controlar a sua execução de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;

f)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar todas as ocorrências e medidas tomadas;

g)

Emitir pareceres sobre os projectos de orçamento e plano de desenvolvimento, bem como os relatórios de conta do ano anterior das instituições;

h)

Assegurar a gestão do património, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos Órgãos e Serviços do Ministério, bem como a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

i)

Assegurar o eficiente funcionamento dos serviços de protocolo e relações públicas e organizar os actos ou cerimónias oficiais;

j)

Elaborar o relatório e a conta actual de gerência a submeter à apreciação das entidades competentes;

k)

Estudar e propor normas, circuitos e modelos de funcionamento administrativo e contabilístico de uso geral dos órgãos do Ministério;

l)

Apoiar, fiscalizar e controlar as Associações Juvenis e Desportivas nos planos administrativos contabilísticos e financeiro de acordo com o determinado na legislação vigente;

m)

Manter e exercer a acção disciplinar, de acordo com a legislação em vigor;

n)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 5.º#

Conselho Técnico

1.

O Conselho Técnico é o órgão de concertação técnica a quem compete coadjuvar o Secretário Geral na coordenação e execução das actividades da Secretaria.

2.

Ao Conselho Técnico compete:

a)

Analisar o cumprimento das tarefas acometidas a todos os Departamentos e serviços da Secretaria Geral;

b)

Dar parecer sobre assuntos relativos ao seu âmbito de actividades;

c)

Discutir e propor as alterações necessárias às linhas de orientação para o bom funcionamento da Secretaria Geral;

d)

Analisar o grau de cumprimento dos programas e planos de actividade periódicas traçadas por cada departamento.

3.

Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Secretário Geral que o preside, os seguintes os Chefes de Departamentos, Chefes de Secção, técnicos superiores, e outros funcionários, cuja participação se revele necessária, em função da matéria a ser tratada, sob convocatória do Secretário Geral.

4.

O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário sob convocatória do Secretário Geral no qual deverá constar para além da hora e da data a ordem de trabalhos.

Artigo 6.º#

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património

1.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar e apoiar as actividades administrativas e financeiras dos diversos órgãos centrais;

b)

Organizar e controlar a elaboração e execução do orçamento;

c)

Organizar e controlar a elaboração do relatório de gerência e contas a submeter à apreciação das entidades competentes;

d)

Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do Ministério;

e)

Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos do Ministério;

f)

Assegurar a protecção e conservação dos bens e equipamentos que constituem o património do Ministério;

g)

Elaborar o relatório de execução orçamental financeira e patrimonial a serem remetidos ao GEPE para elaboração da conta geral do Estado;

h)

Apoiar e controlar permanentemente as unidades orgânicas, associações juvenis e desportivas na execução orçamental, financeira e patrimonial;

i)

Trimestralmente e/ou sempre que se justificar, por determinação do Secretário Geral, efectuar auditorias às unidades orgânicas, associações juvenis e desportivas e propor normas, circuitos e modelo de funcionamento administrativo, contabilísticos e património;

j)

Assegurar a sanidade e limpeza do Ministério.

2.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é dirigido por um Chefe de Departamento e integra as seguintes secções:

a)

Secção de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

b)

Secção de Administração do Património.

Artigo 7.º#

Secção de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1.

A Secção de Orçamento, Finanças e Contabilidade tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar a proposta orçamental consolidada com base nas propostas preliminares de cada órgão do Ministério, sobre coordenação do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, bem como elaborar as solicitações de crédito adicionais e reforços de contrapartida;

b)

Proceder à execução orçamental e financeira das despesas;

c)

Escriturar os livros de contabilidade e regulamentares;

d)

Elaborar o projecto de orçamento do Ministério;

e)

Elaborar o projecto do relatório da conta de gerência;

f)

Elaborar os relatórios de execução orçamental e financeira para efeitos da composição da conta geral do Estado;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.

2.

A Secção de Orçamento, Finanças e Contabilidade é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 8.º#

Secção de Administração do Património

1.

A Secção de Administração do Património tem as seguintes atribuições:

a)

Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro do Ministério;

b)

Efectuar a aquisição do material necessário aos diversos órgãos do Ministério, após prévia cabimentação;

c)

Promover o controlo, manutenção e reparação de todos os bens móveis, imóveis e semoventes do órgão central;

d)

Promover o controlo dos bens móveis, imóveis e semoventes das unidades orgânicas;

e)

Proceder ao armazenamento de todo o material adquirido e velar pela sua conservação;

f)

Fornecer aos órgãos centrais do Ministério o material solicitado;

g)

Assegurar a limpeza e higiene do Ministério;

h)

Propor o plano de necessidades de móveis, semoventes, artigos de escritório, de limpeza e higiene;

i)

Responsabilizar-se pela aquisição e distribuição das senhas de combustíveis;

j)

Organizar e superintender o serviço dos motoristas;

k)

Orientar e assegurar o serviço de transporte do pessoal;

l)

Propor o abate à carga dos móveis e semoventes considerados inoperantes ou irrecuperáveis;

m)

Assegurar o bom funcionamento das salas de apoio administrativo;

n)

Elaborar o relatório dos bens patrimoniais do sector para efeitos de composição da Conta Geral do Estado, conta de gerência e outros;

o)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.

2.

A Secção de Administração do Património é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 9.º#

Departamento de Relações Públicas e Expediente

1.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar em colaboração com o Gabinete de Recursos Humanos e Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões diligenciadas pelo órgão central;

b)

Assegurar os serviços de recepção e comodidade das delegações e entidades nacionais e estrageiras convidadas pelo Ministério;

c)

Coordenar e controlar os processos de emissão e revalidação de passaportes de serviço dos funcionários do Ministério;

d)

Assegurar o apoio dos funcionários do Ministério, em viagens de serviço ao interior e exterior do País;

e)

Assegurar com eficiência os trabalhos de informatização, arquivo e reprodução dos documentos do Ministério;

f)

Coordenar e registar todas as solicitações de reprodução de documentos;

g)

Diligenciar toda a correspondência do Ministério;

h)

Assegurar a recolha e compilação de dados estatísticos;

i)

Assegurar o bom atendimento ao público;

j)

Recepcionar e expedir toda documentação dos órgãos e serviços locais;

k)

Assegurar a assiduidade, distribuição e compilação dos Diários da República;

l)

Executar outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

2.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento e integra as seguintes Secções:

a)

Secção de Relações Públicas e Protocolo;

b)

Secção de Expediente.

Artigo 10.º#

Secção de Relações Públicas e Protocolo

1.

A Secção de Relações Públicas e Protocolo tem as seguintes atribuições:

a)

Providenciar a abstenção dos passaportes de serviço, bem como vistos de entrada, permanência e saída das delegações para o exterior em missão de serviço;

b)

Adquirir bilhetes de passagem e demais documentos de viagens para as delegações nacionais e estrangeiras que se deslocam para interior e exterior do país em missão de serviço;

c)

Promover junto do Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património o pagamento atempado dos subsídios, previsto por lei, as delegações em missão de serviço dentro e fora do País;

d)

Receber e prestar serviços protocolares as delegações nacionais e estrangeira;

e)

Efectuar os serviços de recepção e estadia das delegações estrangeiras a convite do Ministério;

f)

Assegurar o apoio aos funcionários do Ministério vindo de outras províncias, por razões de serviço;

g)

Atender os actos oficiais determinados pelo Ministério;

h)

Efectuar o apoio aos funcionários do Ministério, nas viagens de serviço no interior e exterior do país;

i)

Executar outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

2.

A Secção de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um Chefe de Secção.

Artigo 11.º#

Secção de Expediente

1.

A Secção de Expediente tem as seguintes atribuições:

a)

Executar a recepção e expedição de toda a correspondência;

b)

Efectuar o registo de entrada de documentos e sua distribuição ao diferente serviço do Ministério;

c)

Proceder ao arquivo dos documentos da actividade da Secretaria Geral;

d)

Efectuar o bom atendimento ao público;

e)

Assegurar a distribuição dos Diários da República;

f)

Executar outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.

2.

A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção.

CAPÍTULO IIIPessoal

Artigo 12.º#

Quadro de pessoal e organograma

1.

O quadro de pessoal da Secretaria Geral, para o desempenho das suas competências, é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento.

2.

O provimento de lugares do quadro de pessoal da Secretaria Geral é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e demais legislação em vigor.

3.

O organograma da Secretaria Geral é a constante do Anexo II ao presente Regulamento.

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