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É actualizada a Comissão Nacional para as Alterações Climáticas e Biodiversidade, coordenada pelo Titular do Poder Executivo e integrada pelas seguintes entidades:
Ministro de Estado para a Área Social (Coordenador-Adjunto);
Ministro das Relações Exteriores;
Ministro das Finanças;
Ministro do Interior;
Ministro da Economia e Planeamento;
Ministro da Administração do Território;
Ministro da Agricultura e Pescas;
Ministro da Indústria e Comércio;
Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente;
Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
Ministro da Energia e Águas;
Ministro dos Transportes;
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministro da Saúde;
Ministro da Educação.
A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições:
Coordenar os programas e harmonizar as políticas para a implementação da Estratégia Nacional sobre as Alterações Climáticas, a Estratégia Nacional da Biodiversidade e respectivo Plano de Acção;
Criar as condições para a execução e implementação da Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas e do Sistema Nacional de Monitoramento, Reporte e Verificação de Política Climática, bem como do Plano Nacional de Adaptação para as Alterações Climáticas;
Preparar, aprovar e remeter os relatórios às instâncias internacionais;
Promover a coordenação, integração e execução de políticas, estratégias, programas e projectos em sectores relacionados com alterações climáticas, biodiversidade, seca e desertificação;
Propor a realização de estudos sobre o impacto do comportamento dos parâmetros climáticos na vida económica e social, incluindo a observação sistemática e investigação;
Formular recomendações e emitir pareceres sobre políticas, estratégias e relatórios nacionais a serem remetidos às instâncias internacionais sobre as alterações climáticas e biodiversidade;
Emitir pareceres e recomendações sobre projectos passíveis de contribuírem para alterações climáticas, ou que afectem a biodiversidade nacional, incluindo a seca e a desertificação;
Propor a elaboração de políticas para execução de programas e projectos nacionais de mitigação e adaptação às alterações climáticas;
Recomendar as necessidades em matéria legislativa sobre a matéria;
Coordenar a integração de políticas sobre alterações climáticas nos vários sectores da vida económica do País;
Avaliar e formular recomendações para a melhoria das políticas climáticas;
Avaliar as propostas de projectos a serem financiados a nível nacional e internacional;
Acompanhar, avaliar e orientar a elaboração de relatórios de medição do progresso da implementação da Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas;
Propor a discussão pública e a consciencialização da sociedade sobre as alterações climáticas.
Para a execução das suas atribuições, a Comissão é dotada de um orçamento próprio integrado no orçamento do Departamento Ministerial que superintende o Sector do Ambiente.
Para o exercício das suas atribuições, a Comissão é apoiada tecnicamente por um Comité Executivo, presidido pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende o Sector do Ambiente, ao qual incumbe a implementação das recomendações e as demais tarefas definidas pelo Coordenador da Comissão.
Os membros da Comissão previstos no n.º 1 do presente Diploma devem, no prazo de 8 (oito) dias, indicar representantes dos respectivos Departamentos Ministeriais para integrar o Comité Executivo.
O Comité Executivo é integrado, além do seu Coordenador e do Secretariado, por representantes de cada Departamento Ministerial que integra a Comissão.
Ao Coordenador do Comité Executivo compete, entre outras, a criação de grupos de trabalho, a elaboração do regulamento interno e a coordenação dos trabalhos a serem submetidos à Comissão.
É revogado o Despacho Presidencial n.° 10/12, de 1 de Fevereiro, que cria a Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade, bem como o Decreto n.º 2/10, de 13 de Janeiro, que cria a Autoridade Nacional Designada e aprova o seu Regulamento de Funcionamento e seus Anexos.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Outubro de 2021.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Janeiro de 2022.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
