Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Despacho n.º 21/22

Actualiza a Comissão Nacional para as Alterações Climáticas e Biodiversidade, Coordenada pelo Titular do Poder Executivo

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 17, I Série
Data
26/01/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 17, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É actualizada a Comissão Nacional para as Alterações Climáticas e Biodiversidade, coordenada pelo Titular do Poder Executivo e integrada pelas seguintes entidades:

a)

Ministro de Estado para a Área Social (Coordenador-Adjunto);

b)

Ministro das Relações Exteriores;

c)

Ministro das Finanças;

d)

Ministro do Interior;

e)

Ministro da Economia e Planeamento;

f)

Ministro da Administração do Território;

g)

Ministro da Agricultura e Pescas;

h)

Ministro da Indústria e Comércio;

i)

Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;

j)

Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente;

k)

Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

l)

Ministro da Energia e Águas;

m)

Ministro dos Transportes;

n)

Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

o)

Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;

p)

Ministro da Saúde;

q)

Ministro da Educação.

2.

A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar os programas e harmonizar as políticas para a implementação da Estratégia Nacional sobre as Alterações Climáticas, a Estratégia Nacional da Biodiversidade e respectivo Plano de Acção;

b)

Criar as condições para a execução e implementação da Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas e do Sistema Nacional de Monitoramento, Reporte e Verificação de Política Climática, bem como do Plano Nacional de Adaptação para as Alterações Climáticas;

c)

Preparar, aprovar e remeter os relatórios às instâncias internacionais;

d)

Promover a coordenação, integração e execução de políticas, estratégias, programas e projectos em sectores relacionados com alterações climáticas, biodiversidade, seca e desertificação;

e)

Propor a realização de estudos sobre o impacto do comportamento dos parâmetros climáticos na vida económica e social, incluindo a observação sistemática e investigação;

f)

Formular recomendações e emitir pareceres sobre políticas, estratégias e relatórios nacionais a serem remetidos às instâncias internacionais sobre as alterações climáticas e biodiversidade;

g)

Emitir pareceres e recomendações sobre projectos passíveis de contribuírem para alterações climáticas, ou que afectem a biodiversidade nacional, incluindo a seca e a desertificação;

h)

Propor a elaboração de políticas para execução de programas e projectos nacionais de mitigação e adaptação às alterações climáticas;

i)

Recomendar as necessidades em matéria legislativa sobre a matéria;

j)

Coordenar a integração de políticas sobre alterações climáticas nos vários sectores da vida económica do País;

k)

Avaliar e formular recomendações para a melhoria das políticas climáticas;

l)

Avaliar as propostas de projectos a serem financiados a nível nacional e internacional;

m)

Acompanhar, avaliar e orientar a elaboração de relatórios de medição do progresso da implementação da Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas;

n)

Propor a discussão pública e a consciencialização da sociedade sobre as alterações climáticas.

3.

Para a execução das suas atribuições, a Comissão é dotada de um orçamento próprio integrado no orçamento do Departamento Ministerial que superintende o Sector do Ambiente.

4.

Para o exercício das suas atribuições, a Comissão é apoiada tecnicamente por um Comité Executivo, presidido pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende o Sector do Ambiente, ao qual incumbe a implementação das recomendações e as demais tarefas definidas pelo Coordenador da Comissão.

5.

Os membros da Comissão previstos no n.º 1 do presente Diploma devem, no prazo de 8 (oito) dias, indicar representantes dos respectivos Departamentos Ministeriais para integrar o Comité Executivo.

6.

O Comité Executivo é integrado, além do seu Coordenador e do Secretariado, por representantes de cada Departamento Ministerial que integra a Comissão.

7.

Ao Coordenador do Comité Executivo compete, entre outras, a criação de grupos de trabalho, a elaboração do regulamento interno e a coordenação dos trabalhos a serem submetidos à Comissão.

8.

É revogado o Despacho Presidencial n.° 10/12, de 1 de Fevereiro, que cria a Comissão Nacional de Alterações Climáticas e Biodiversidade, bem como o Decreto n.º 2/10, de 13 de Janeiro, que cria a Autoridade Nacional Designada e aprova o seu Regulamento de Funcionamento e seus Anexos.

9.

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

10.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Outubro de 2021.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Janeiro de 2022.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso