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Decreto Executivo n.º 215/20

Decreto Executivo n.º 215/20

denominado «Estatística Aplicada à Saúde».

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 107 de 20 de Julho de 2020
Data
20/07/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 107 de 20 de Julho de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºMatriz do Curso, Plano Curricular do Curso, Listagem das Unidades de Aprendizagens e Perfil de Saída
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 105.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com o consignado no artigo 31.º do Decreto Presidencial n.º 254/19, de 9 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico do Subsistema do Ensino Técnico-Profissional;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.ºs 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º#

Criação

É criado o curso do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional na Área de Saúde, denominado Estatística Aplicada à Saúde.

Artigo 2.º#

Matriz do Curso, Plano Curricular do Curso, Listagem das Unidades de Aprendizagens e Perfil de Saída

A Matriz do Curso, Plano Curricular do Curso, Listagem das Unidades de Aprendizagens e Perfil de Saída do curso ora criado constam do anexo ao presente Diploma, dele constituindo parte integrante.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2020.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

ANEXO

II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional

(Curso Médio Técnico)

Área de Formação:

Saúde

1.

Matriz do Curso Técnico de Estatística Aplicada à Saúde tempo e forma;

Assegurar a qualidade da informação, sua confiabilidade e consistência;

Supervisionar e avaliar as distintas etapas da produção da informação;

Proporcionar informação fidedigna as autoridades governamentais, gestores de instituições e os demais usuários;

Participar na organização de estabelecimentos de assistência sanitária;

Participar em projectos de investigação em saúde;

Promover capacitação permanente nas distintas etapas do processo;

Assegurar o segredo profissional;

Assegurar a eficiência do Sistema de Informação em Saúde (SIS).

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2020/decreto-executivo-n-o-215-20-de-20-de-julho/download/decreto-executivo-n-o-215-20-de-20-de-julho_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

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