Preâmbulo
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 105.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com o consignado no artigo 31.º do Decreto Presidencial n.º 254/19, de 9 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico do Subsistema do Ensino Técnico-Profissional;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.ºs 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º#
Criação
É criado o curso do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional na Área de Saúde, denominado Estatística Aplicada à Saúde.
Artigo 2.º#
Matriz do Curso, Plano Curricular do Curso, Listagem das Unidades de Aprendizagens e Perfil de Saída
A Matriz do Curso, Plano Curricular do Curso, Listagem das Unidades de Aprendizagens e Perfil de Saída do curso ora criado constam do anexo ao presente Diploma, dele constituindo parte integrante.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2020.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
ANEXO
II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional
(Curso Médio Técnico)
Área de Formação:
Saúde
Matriz do Curso Técnico de Estatística Aplicada à Saúde tempo e forma;
Assegurar a qualidade da informação, sua confiabilidade e consistência;
Supervisionar e avaliar as distintas etapas da produção da informação;
Proporcionar informação fidedigna as autoridades governamentais, gestores de instituições e os demais usuários;
Participar na organização de estabelecimentos de assistência sanitária;
Participar em projectos de investigação em saúde;
Promover capacitação permanente nas distintas etapas do processo;
Assegurar o segredo profissional;
Assegurar a eficiência do Sistema de Informação em Saúde (SIS).
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
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