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Decreto Executivo Conjunto n.º 16/25

Preços de Referência dos Produtos Nacionais Elegíveis para a Campanha Agrícola 2025/2026

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República n.º 219, I Série
Data
19/11/2025
Área
Consumo e Concorrência
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 219, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºÂmbito de aplicação
  4. Art. 3.ºObjectivos
  5. Art. 4.ºProtecção dos produtores em casos de discrepância dos preços
  6. Art. 5.ºExecução
  7. Art. 6.ºFiscalização
  8. Art. 7.ºDúvidas e omissões
  9. Art. 8.ºEntrada em vigor
  10. ANEXO - Preços de Referência para a Campanha Agrícola 2025/2026

Preâmbulo

Considerando que o Executivo Angolano, no âmbito da Estratégia da Segurança Alimentar e Nutricional, adoptou mecanismos para o reforço da Reserva Estratégica Alimentar (REA), cujo stock é composto maioritariamente por produtos agrícolas, em vista ao alcance da soberania alimentar nacional;

Considerando que a produção agrícola nacional está sujeita às grandes variações e flutuações de mercado, devido a aspectos climáticos, bem como a ocorrências fitossanitárias imprevistas;

Havendo a necessidade de se estabelecer os Preços de Referência dos Produtos Nacionais Elegíveis para a Campanha Agrícola 2025-2026, bem como garantir a estabilidade da oferta de bens alimentares de amplo consumo, em quantidades e preços acessíveis, mitigando as eventuais perturbações de mercado e fomentar o aumento da produção nacional, a compra dos excedentes e redução das importações;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 102/18, de 31 de Julho, o n.º 2 do Artigo 9.º e o Artigo 14.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 113/16, de 30 de Maio, determina-se:

Artigo 1.º#

Aprovação

1.

São aprovados os Preços de Referência dos Produtos Nacionais Elegíveis para a Campanha Agrícola 2025-2026.

2.

Para efeitos do disposto no número anterior, os Preços de Referência são os que constam do anexo ao presente Diploma, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Âmbito de aplicação

O presente Diploma aplica-se a todos os produtos agrícolas nacionais abrangidos pela Campanha Agrícola 2025-2026, constantes do anexo referido no Artigo anterior, bem como às entidades públicas e privadas intervenientes na produção, comercialização, aquisição e definição dos respectivos Preços de Referência em todo o território nacional.

Artigo 3.º#

Objectivos

O presente Diploma tem por objectivos:

a)

Estabelecer Preços de Referência que assegurem a justa remuneração dos produtores nacionais;

b)

Adequar os preços às prioridades de política económica e às condições concretas do mercado;

c)

Promover a estabilidade e transparência no mercado agrícola nacional;

d)

Incentivar o aumento da produção e produtividade agrícola;

e)

Garantir o escoamento sustentável da produção nacional;

f)

Contribuir para a segurança alimentar e redução das importações de produtos agrícolas.

Artigo 4.º#

Protecção dos produtores em casos de discrepância dos preços

Nos casos em que o preço de transacção para determinado produto agrícola se situe abaixo do preço praticado no mercado, deve prevalecer o preço de mercado como valor de referência para as transacções.

Artigo 5.º#

Execução

A execução do presente Diploma é da responsabilidade conjunta dos Departamentos Ministeriais que superintendem os Sectores da Agricultura e Florestas, da Indústria e Comércio e das Finanças, os quais devem assegurar a implementação, fiscalização e actualização dos Preços de Referência, em articulação com os Governos Provinciais e demais entidades competentes.

Artigo 6.º#

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Diploma compete à Direcção Nacional da Agricultura e Pecuária do Departamento Ministerial responsável pela Agricultura e Florestas e à Direcção Nacional do Comércio do Departamento Ministerial responsável pela Indústria e Comércio, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outros órgãos.

Artigo 7.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas por acto conjunto dos Ministros das Finanças, da Agricultura e Florestas e da Indústria e Comércio.

Artigo 8.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Novembro de 2025.

A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

O Ministro da Agricultura e Florestas, Isaac Francisco Maria dos Anjos.

O Ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira.

ANEXO - Preços de Referência para a Campanha Agrícola 2025/2026

Produtos

Preço de Referência Definido /Kz/Ton

Fileira dos Cereais

-

Arroz com casca

300 000,00

Milho (branco ou amarelo)

280 000,00

Massango

200 000,00

Massambala

200 000,00

Fileira das Leguminosas

-

Feijão Manteiga

650 000,00

Feijão Preto

700 000,00

Feijão raiado

600 000,00

Fileira das Oleaginosas

-

Soja

320 000,00

Amendoim

600 000,00

Café

-

Arábica

1.

241.900,00

Amboim

922.

067,00

Ambriz

876.

472,00

A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

O Ministro da Agricultura e Florestas, Isaac Francisco Maria dos Anjos.

O Ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira.

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