Preâmbulo
Considerando que o Executivo Angolano, no âmbito da Estratégia da Segurança Alimentar e Nutricional, adoptou mecanismos para o reforço da Reserva Estratégica Alimentar (REA), cujo stock é composto maioritariamente por produtos agrícolas, em vista ao alcance da soberania alimentar nacional;
Considerando que a produção agrícola nacional está sujeita às grandes variações e flutuações de mercado, devido a aspectos climáticos, bem como a ocorrências fitossanitárias imprevistas;
Havendo a necessidade de se estabelecer os Preços de Referência dos Produtos Nacionais Elegíveis para a Campanha Agrícola 2025-2026, bem como garantir a estabilidade da oferta de bens alimentares de amplo consumo, em quantidades e preços acessíveis, mitigando as eventuais perturbações de mercado e fomentar o aumento da produção nacional, a compra dos excedentes e redução das importações;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 102/18, de 31 de Julho, o n.º 2 do Artigo 9.º e o Artigo 14.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 113/16, de 30 de Maio, determina-se:
Artigo 1.º#
Aprovação
São aprovados os Preços de Referência dos Produtos Nacionais Elegíveis para a Campanha Agrícola 2025-2026.
Para efeitos do disposto no número anterior, os Preços de Referência são os que constam do anexo ao presente Diploma, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Âmbito de aplicação
O presente Diploma aplica-se a todos os produtos agrícolas nacionais abrangidos pela Campanha Agrícola 2025-2026, constantes do anexo referido no Artigo anterior, bem como às entidades públicas e privadas intervenientes na produção, comercialização, aquisição e definição dos respectivos Preços de Referência em todo o território nacional.
Artigo 3.º#
Objectivos
O presente Diploma tem por objectivos:
Estabelecer Preços de Referência que assegurem a justa remuneração dos produtores nacionais;
Adequar os preços às prioridades de política económica e às condições concretas do mercado;
Promover a estabilidade e transparência no mercado agrícola nacional;
Incentivar o aumento da produção e produtividade agrícola;
Garantir o escoamento sustentável da produção nacional;
Contribuir para a segurança alimentar e redução das importações de produtos agrícolas.
Artigo 4.º#
Protecção dos produtores em casos de discrepância dos preços
Nos casos em que o preço de transacção para determinado produto agrícola se situe abaixo do preço praticado no mercado, deve prevalecer o preço de mercado como valor de referência para as transacções.
Artigo 5.º#
Execução
A execução do presente Diploma é da responsabilidade conjunta dos Departamentos Ministeriais que superintendem os Sectores da Agricultura e Florestas, da Indústria e Comércio e das Finanças, os quais devem assegurar a implementação, fiscalização e actualização dos Preços de Referência, em articulação com os Governos Provinciais e demais entidades competentes.
Artigo 6.º#
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Diploma compete à Direcção Nacional da Agricultura e Pecuária do Departamento Ministerial responsável pela Agricultura e Florestas e à Direcção Nacional do Comércio do Departamento Ministerial responsável pela Indústria e Comércio, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outros órgãos.
Artigo 7.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas por acto conjunto dos Ministros das Finanças, da Agricultura e Florestas e da Indústria e Comércio.
Artigo 8.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Novembro de 2025.
A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
O Ministro da Agricultura e Florestas, Isaac Francisco Maria dos Anjos.
O Ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira.
ANEXO - Preços de Referência para a Campanha Agrícola 2025/2026
Produtos
Preço de Referência Definido /Kz/Ton
Fileira dos Cereais
-
Arroz com casca
300 000,00
Milho (branco ou amarelo)
280 000,00
Massango
200 000,00
Massambala
200 000,00
Fileira das Leguminosas
-
Feijão Manteiga
650 000,00
Feijão Preto
700 000,00
Feijão raiado
600 000,00
Fileira das Oleaginosas
-
Soja
320 000,00
Amendoim
600 000,00
Café
-
Arábica
241.900,00
Amboim
067,00
Ambriz
472,00
A Ministra das Finanças, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
O Ministro da Agricultura e Florestas, Isaac Francisco Maria dos Anjos.
O Ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira.
