Preâmbulo
Decreto n.º 26/99
de 19 de Setembro
Havendo necessidade de se nomearem Administradores para o Banco Nacional de Angola;
Atendendo ao disposto no n,º 3 do artigo 52.º da Lei
n.º 6/97, de 11 de Julha;
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas da
alínea 4) do artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
ATL 1.º — São nomendos, Celestino E!iseu Kanda e
António Manuel Moisés Pinto, para exercerem o cargo de
Administradores do Banco Nacional de Angola.
Art, 2.º — Éste decreto entra em vigor na data da sua
publicação,
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 20 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 27/99
de 10 de Setembro
Convindo actualizar os vencimentos dos funcionários
públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea Rh do
artigo 110.º e do artigo [13.º ambos da Lei Constitucional,
ao Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado, de acordo com a tabela salarial anexa ao presente decreto, a actualização dos vencimentos dos funcionários públicos das carreiras do regime
geral.
Artigo 2.º#
A presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
presente diploma.
Artigo 4.º#
Às dúvidas que suscitarem na interpretação e
aplicação do presente diploma serão resolvidas peto Conselha de Ministros.
Artigo 5.º#
Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Setembro de [999,
Vista e aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 20 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, Jos£ EDUARDO DOS SANTOS
