Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, o seguinte:
É exonerado João Fucungo do cargo de Vice-Governador da Província da Lunda-Sul para o Sector Económico, para o qual havia sido nomeado, através do Decreto Presidencial n.º 194/14, de 11 de Agosto.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Fevereiro de 2016.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos
