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Decreto Executivo n.º 528/22

Decreto Executivo cria Colégio n.º 70 - Bispo Ndosa em Malanje, Angola. Escola do I Ciclo do Ensino Secundário com 12 salas e 24 turmas

no Município de Malanje, Província de Malanje, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 199 de 19 de Outubro de 2022
Data
19/10/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 199 de 19 de Outubro de 2022

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

É criada a Escola do I Ciclo do Ensino Secundário denominada Colégio n.º 70 - Bispo Ndosa, sita no Município de Malanje, Província de Malanje, com 12 salas de aulas, 24 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala e capacidade para 864 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Abril de 2022.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre as Escolas

Província: Malanje.

Município: Malanje.

N.º/Nome da Escola: Colégio n.º 70 - Bispo Ndosa.

Nível de Ensino: I Ciclo do Ensino Secundário.

Classes que lecciona: 7.ª à 9.ª Classes.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana.

N.º de salas de aulas: 12.

N.º de turmas: 24.

N.º de turnos: 2.

N.º de alunos por sala: 36.

Total de alunos: 864.

II

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