Preâmbulo
Considerando a necessidade de se prorrogar a vigência do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, de forma a dar oportunidade de ingresso na função pública a cidadãos com idade superior a 35 anos, cujo perfil técnico e experiência profissional se reconheça para o bom desempenho do sector público administrativo:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Prorrogação do Período de Vigência
É prorrogado o período de vigência transitória do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, por um período de cinco anos.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Agosto de 2013.
Publique-se. Luanda, aos 18 de Setembro de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
