Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2017, para suportar as despesas relacionadas com a conclusão da construção do Memorial Vitória à Batalha do Cuito Cuanavale: Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de AKz: 2.240.274.720,00 (dois biliões, duzentos e quarenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil e setecentos e vinte Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com a conclusão da construção do Memorial Vitória à Batalha do Cuito Cuanavale.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação no Orçamento
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Gabinete de Obras Especiais.
Artigo 3.º#
Classificação da Despesa
O presente crédito enquadra-se na categoria de Bens e Serviços e Capital.
Artigo 5.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 5 de Abril de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
