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Decreto Presidencial n.º 80/17

Aprova a abertura de crédito adicional suplementar no valor de Kz: 2.240.274.720,00, para o pagamento das despesas relacionadas com a conclusão da construção do Memorial Vitória à Batalha do Cuito Cuanavale, afecto à Unidade Orçamental

24/04/2017Em vigor5 artigos

Aprova a abertura de crédito adicional suplementar no valor de Kz: 2.240.274.720,00, para o pagamento das despesas relacionadas com a conclusão da construção do Memorial Vitória à Batalha do Cuito Cuanavale, afecto à Unidade Orçamental - Gabinete de Obras Especiais.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 65 de 24 de Abril de 2017
Data
24/04/2017
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 65 de 24 de Abril de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação no Orçamento
  4. Art. 3.ºClassificação da Despesa
  5. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2017, para suportar as despesas relacionadas com a conclusão da construção do Memorial Vitória à Batalha do Cuito Cuanavale: Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de AKz: 2.240.274.720,00 (dois biliões, duzentos e quarenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil e setecentos e vinte Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com a conclusão da construção do Memorial Vitória à Batalha do Cuito Cuanavale.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação no Orçamento

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Gabinete de Obras Especiais.

Artigo 3.º#

Classificação da Despesa

O presente crédito enquadra-se na categoria de Bens e Serviços e Capital.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 5 de Abril de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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