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Decreto Executivo n.º 60/17

Decreto Executivo n.º 60/17

2017, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 11/17, de 2 de Fevereiro, até ao valor global de Kz: 63.920.000.000,00, reservadas ao financiamento do Programa de Investimentos Públicos.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 23 de 9 de Fevereiro de 2017
Data
09/02/2017
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 23 de 9 de Fevereiro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 11/17, de 2 de Fevereiro, autorizou o Ministro das Finanças a recorrer à emissão de títulos da Dívida Pública Directa, denominados Obrigações do Tesouro, para o financiamento de investimentos públicos previstos no Orçamento Geral do Estado de 2017.

Tendo em conta que os artigos 2.º e 8.º do referido Decreto Presidencial autorizam o Ministro das Finanças a estabelecer, por Decreto Executivo, a modalidade de colocação, a moeda de emissão, o valor nominal, a taxa de juros de cupão e os prazos de reembolso destas Obrigações, que devem constar de Obrigação Geral a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta.

Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo

2.

º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, bem como das disposições do artigo 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, ouvido o

Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Para o Exercício Fiscal de 2017, é autorizada a emissão de Obrigações do Tesouro em Moeda

Externa, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º

11/17, de 2 de Fevereiro, até ao valor global de Kz:

63.

920.000.000,00 (sessenta e três mil, novecentos e vinte milhões de Kwanzas), reservadas ao financiamento do Programa de Investimentos Públicos.

Artigo 2.º#

A forma e periodicidade de colocação das Obrigações, as respectivas maturidades, o valor facial e os critérios de cálculo dos juros de cupão dessa modalidade de emissão serão definidos por Despacho do Ministro de Finanças.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Augusto Archer de Sousa Mangueira

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