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Outro n.º 12/2023

Sobre as Regras a Observar no Uso do Uniforme da AGT

Instituição
—
Publicação
Diário da República — D.R. n.º: ND, II Série, 13/10/2023
Data
—
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República — D.R. n.º: ND, II Série, 13/10/2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É obrigatória a utilização de uniforme por parte dos funcionários tributários, agentes administrativos e contratados nas seguintes situações:

- Em exercício de funções nas Repartições Fiscais;

- Em exercício de funções nas Delegações Aduaneiras;

- Em exercício de funções nos serviços centrais em caso de acções de fiscalização e serviço de contacto permanente com o público.

2.

A Administração Geral Tributária dispõe de dois tipos de uniformes, designadamente:

- Uniforme clássico;

- Uniforme de campo.

3.

O Uniforme clássico é composto pelas seguintes peças:

- Camisa de manga curta, lisa de cor branca, com porta patente;

- Camisa de manga comprida, lisa de cor branca com porta patente;

- Blusa de manga curta lisa de cor branca;

- Calça para homens de cor azul escura;

- Calça para senhora de cor azul-escura;

- Saia lisa de cor azul-escura;

- Casaco para homem de manga comprida, de cor azul-escura;

- Casaco para senhoras de manga comprida, de cor azul-escura;

- Gravata de cor azul-escura com duas listas transversais (vermelha e amarela) da esquerda para a direita;

- Lenço para senhoras de tecido de seda de cor azul-escura com duas barras, a toda volta, uma vermelha e outra amarela;

- Meias de cor preta;

- Cinto para homens de cor preto, de pele com fecho dourado;

- Sapato para homem de cor preto, de couro, sola antiderrapante (borracha);

- Sapato para senhora de cor preto, de couro, com três centímetros de salto;

- Boné e chapéu para homem de cor-azul escuro;

- Boné e chapéu para senhora de tecido de cor azul-escuro em feltro, com aplicação de uma fita azul-escura a volta;

- Vestido para senhora para gestante;

- Luvas de protecção cor branca.

4.

O Uniforme de campo é composto pelas seguintes peças:

- Colete operacional de tecido de algodão ganga azul-escuro liso, fechado com fecho «éclair» coberto, com altura até a anca;

- Camisa pólo manga curta, de cor azul-clara, devendo na parte superior das costas exibir a identificação visual do símbolo da AGT, em material reflector de cor branca;

- Camisa pólo de manga comprida, de cor azul-clara, devendo em a parte superior das costas exibir a identificação visual do símbolo da AGT, em material reflector de cor branca;

- Calças de tecido de algodão ganga azul-escura lisa, com dois bolsos na parte de trás, dois bolsos na parte de frente, dois bolsos laterais e um pequeno bolso inferior do lado direito, a nível da perna com elástico na parte inferior da calça; Boné de tecido de algodão ganga, cor azul-escura lisa;

- Gabardina de tecido impermeável liso azul escuro, capuz recolhido na gola, manga ajustável nos punhos com botões, abotoamento com botões, devendo exibir na parte superior das costas exibir a identificação visual do símbolo da AGT, em material reflector de cor branca;

- Botas de água, modelo tradicional, de borracha preta vulcânica, forrada por dentro com malha de algodão, sola antiderrapante, com altura do cano a meio da perna;

- Botas de cano médio de cabedal, de cor preta, sem enfeites com atacadores; (com protecção na biqueira);

- Meias de cor preta de algodão;

- Bolsa de viagem de tamanho médio, de tecido impermeável à água, forrada em tecido, de cor lisa azul-escuro, com 60 cm de altura, devendo exibir nos compartimentos frontais a identificação visual do símbolo da AGT, em material reflector de cor branca;

- Luvas de protecção cor branca.

5.

O uso do uniforme institucional obedece às seguintes regras:

a)

Os artigos que compõem o uniforme usam-se sempre devidamente abotoados, ou apertados de acordo com as respectivas características;

b)

Não é permitido o uso de uniformes excessivamente justos ou demasiado largos ao corpo, rasgados, com pinturas, bordados, estampas, em avançado estado de desgaste ou qualquer outra particularidade que comprometa a imagem institucional, pelo que, é vetado todo o tipo de descaracterização do uniforme da Instituição;

c)

Não é permitido o uso do uniforme institucional, contendo os acessórios distintivos da AGT, fora do horário laboral ou em locais inapropriados, tais como estabelecimentos comerciais, igreja, instituições hospitalares e ou sanitárias, locais de culto religioso, casas de jogo, festas, locais de convivência, cujo escopo contraste com a actividade tributária;

d)

Não é permitida a divulgação de imagens ou vídeos nas redes sociais, nem a realização de qualquer propaganda comercial ou política com o uniforme da AGT;

e)

É obrigatória a devolução de todas as peças do uniforme postas à disposição para o exercício das suas funções, nos casos de saída do funcionário por licença ilimitada, destacamento, transferência ou término do vínculo laboral por qualquer causa, (reforma, demissão ou fim de missão de serviço);

f)

Em caso de falecimento de funcionário, deve ser assegurada a recolha do uniforme junto da família pela Direcção dos Serviços Administrativos ou o Departamento Regional competente.

6.

O incumprimento do vertido no presente instrutivo é passível de aplicação de medidas disciplinares.

7.

Todos os titulares de cargos de direcção e chefia da AGT devem garantir o cumprimento das regras vertidas no presente instrutivo.

8.

O presente Instrutivo entra imediatamente em vigor.

ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA AOS 13 de Outubro 2023

Presidente do Conselho de Administração

José Leiria

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