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Aviso n.º 9/03

Aviso n.º 9/03

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série N.º 77 de 30 de Setembro de 2003
Data
30/09/2003
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 77 de 30 de Setembro de 2003

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 5.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem
  3. Art. 1.ºÂmbito

Preâmbulo

LES Terça-feira, 30 de Set

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Toda à correspondência, quer oficial, quer ASSINA

1clutiva a anúncio e assinaturas do «Diário da

República», dove ser dirigida à Imprensa As três séries. ... ... -

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Niucional — U.EE, em Luando, Caixa Postal PETIT

1306 — End. Teleg.: «Irnprensa»> AI SÓTeL. 0 e o

ITMPRENSA NACIONAL-U.E.E.

Rua Henrique de Carvalho n.º 2

Caixa Postal n.º 1306

CIRCULAR

Excelentíssimos Senhores:

Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes

que resultam para 08 nossos serviços do facto das respeccom a devida oportunidade,

Para que não haja interrupção no fomecimento do

Diá-rio da República aos estimados clientes, temos a honra

de informá-ios que estão abertas a partir desta data até 15 de

Dezembro de 2003, as respectivas assinaturas para o ano de

2004 pelo que deverão providenciar a regularização dos

seus pagamentos junto dos nossos serviços.

no território nacional passam a ser os seguintes:

AS 3 SÉTIOS cen KZ: 300 750,00

1 SÉTIO cone... Kr: 188 750,00

2º SÉTIE sciiiacennsnmãç£ o. Kz: 96250,00

3.

º SÉIIO sucinto. Kz: 75 000,00

2, Às assinaturas serão feitas apenas no regime anual,

3.

Aos preços mencionados no n.º | acrescer-se-á um

valor adicional para portes de correio por via norma! das

três séries, para todo o ano, no valor de Kz: 55 750,00 que

poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação

das taxas à praticar pela Empresa Nacional de Correios de

Angola, E.P. no ano de 2004. Os clientes que optarem pela

recepção das suas assinaturas através do correio deverão

indicar o seu endereço completo, incluindo a Caixa Postal, a

fim de se evitarem atrasos na sua entrega, devolução ou

EXtravio.

embro de 2003 I Série — N.º 77

Á

AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 330,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1” e 2.º séries é de Kz; 75,00 é para

— . Kz;: t65750,00 | à 3º série K2: 95.00, acrescido do respectivo

— .. Ke: 9775000 | imposto do selo. dependendo 2 publicação da

1º o Kz: 55250,00 3." séric de depósito prévio a efectuar na Tesourana

1.

Kzr: 38250,00 | da lmprensa Nacional — U E. E.

Observações:

a)

estes preços poderão ser alterados se houver uma

desvalorização da moeda nacional, numa

proporção superior à base que determinou o

seu cálculo;

bb)

as assinaturas que forem feitas depois de 15 de

Dezembro de 2003 sofrerão um acréscimo de

uma taxa correspondente a 15%;

c)

avs organismos do Estado que não regularizem os

seus pagamentos até 15 de Dezembro do ano

em curso não lhes serão concedidas à crédito as

de 2004;

d)

aos Governos Provínciais que fizerem mais de

5 assinaturas das 3 séries faremos um

desconto de 35% sobre o valor dos portes de

correio.

e

SUMÁRIO

Conselho de Ministros

Decreto n.º 64/03:

Aprova às tubelas da estrutura indiciária c salarial dos docentes

da Universidade Agostinho Neto. — Revoga o Decreto n.º 31/03,

de 9 de Junho.

Decreto n.º 65/03:

Renjusta o5 vencimentos de buse dos técnicos das careeiras do regime

especial do sector di saúde e do pessoul de upoio hospitatar —

Revoga toda à legislução que contranie o presente decreto,

Decreto n.º 66/03;

Reajusta os vencimentos de buse dos funcionários da carreira diplomáico do Ministério das Relações Exteriores. — Revoga 10da u

legislação que contrarie o presente decreto.

Decreto n." 67/03:

Renajusta os vencimentos de base do pessoa! de investigação científica.

-—— Revoga toda a legislação que contrarie o presente decreto.

Decreto n.º 85/03

de 3 de Seterbro

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal

de direcção e chefia e da carreira técnica da inspecção

afecto aos distintos serviços de inspecção, fiscalização

e controlo de administração do Estado, de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea o) do

artigo 112º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Ártiso 1.º — É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de direcção e chefia e da carreira

técnica de inspecção afecto aos distintos serviços de

ingpecção, fiscalização e controlo de administração do

Estudo, de acordo com a tabela salarial anexa ao presente

decreto.

Art, 2º — Deverão ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da Jei ao pessoal de direcção e chefia

e técnico integrados nessa carreira.

Árl. 3º — O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta para cada titular de cargos de

direcção e chefia e os técnicos superiores, nas agências

bancárias a indicar,

Art, 4º — É revogada toda 2 legislação que contrarie e

presente decreto,

Artigo 5.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem

ua interpretação oc aplicação do presente diploma serão

resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Art, 6º n.. Este decreto entra em vigor a partir de 1 de

Outubro de 2063.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

avs 12 de Setembro de 20063,

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias

dos Santos,

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela de vencimento-base de direcção e chefia

e da carreira técnica do pessoal dos Serviços

de Inspecção e Fiscalização do Estado

Grupo . Vet

ae post comic Cuica no

Inspector geral do Estado. . 11. 110 100 e 0 | 72 A06AD

Direcção Inspector geral... gue cem amenos 63 8ES.O0

e Inspector gerel-adjunto, -1 1.1 o. o] 59 628,80

chefia | Inspector provincial. 111016 o so 2) 59 628,80

TInspector-chefe de 1º classe. 1.1 11111. 11... 55 369,60

Inspector-chefe de 2.º classe, . 1.110 100 ed 5U119,40

Inspector assessor principal. 1.11. 2. 1. 2] 75 BOL60

Inspector primeiro assessor 1.111.111. 1... 68 582,40

tnspector Inspector aSSCSSOr. «6 ce ca car aa ara ao cad 61 363,20

SHpertor | Inspector superior principal. . 1111111... 1.) 48 729,60

Inspector superior de 1.º classe. . J......, 2) 43 315,20

Inspector superior de 2.º classe... 11111... d 3790080

Inspector especialista principal 11 1. 22 2 | 37 900.80

Inspector especíulísta de | classe = 1... 34291.20

Inspector | Inspector especialista de 2º classe... 31 584,00

técnico | Inspector técnico de 1.º classe 1] 28 876,80

Inspector técnico de 2.º classe Ju... 0... 23 462,40

Inspector técnico de 3.º classe 11.11.10 0.2. 20755,20

Sub-inspector principal de 1.º classe. ...,... 1 58 048,00

Sub-inspector principal de 2." classe. ... ... ft 16243,20

tetos Sub-inspector principal de 3," classe. 1.1...) 14 438,40

Sub-inspector de [/º Classe. 112 1 10 o 2 12 693,60

Sub-inspector de 2.º Classe. 1.1 11112 22.2 O 828,80

O Primeiro Miníisiro, Fernando da Piedade Dias

dos Santos.

O Presidente da República, José EnuaRDO vOS SANTOS.

[RANA e——

Áviso n,º 9/03

de 30 de Seternbro

Considerando a necessidade de adequar o Serviço de

Compensação de Valores (SCV) aos novos procedimentos

dos serviços de pagamento, em especial àqueles relaçionados com a arrecadação de impostos;

No uso da competência que me é conferida pelos

artigos 30,º e 58,º da Lei n.º 6/97, de 11 de Julho — Lei

do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Âmbito

O Subsistema de Pagamento Serviço de Compensação de

Valores (SCV) abrange a troca, compensação e liquidação

definitiva de pagamentos efetuados através de instrumentos

físicos de pagamento, em conformidade com os procedimentos e às rotinas estabelecidos para esse Serviço.

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