Texto integral
Decreto n.º 73/97
de 24 de Outubro
Tendo em conta que uma das prioridades da Política
Económica do Governo é à recuperação e o relançamento do
sector produtivo nacional.
Considerando que a situação de desactualização e falta de
liquidez da maioria das empresas, a deterioração das
infraestruturas produtivas, a inexistência de um ambiente
que estimule o investimento e o elevado nível de desemprego, entre outros factores, impõem que o Estado adopte
medidas de apoio e incentivo à reabilitação, modernização e
criação de novas empresas no sector produtivo
nomeadamente da micro, pequena ou média dimensão,
Dada que um dos instrumentos para fomentar e estunular
o investimento produtivo são os incentivos fiscais e
financeiros, devidamente enquadrados por uma política
macro-económica e nomeadamente por política monetária,
cambial e de rendimentos coerentes e eficazes, das quais
dependerá o seu sucesso.
Considerando 2 necessidade de concretizar na prática um
sistema de incentivos fiscais e financeiros, de aplicação ágil
e desburocratizada, ao investimento produtivo à realizar
pelas empresas.
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113.º, ambos da Let Constitucional. o Governo decreta o seguinte:
