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Decreto n.º 73/97

Decreto n.º 73/97

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 49 de 24 de Outubro de 1997
Data
24/10/1997
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 49 de 24 de Outubro de 1997

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 73/97

de 24 de Outubro

Tendo em conta que uma das prioridades da Política

Económica do Governo é à recuperação e o relançamento do

sector produtivo nacional.

Considerando que a situação de desactualização e falta de

liquidez da maioria das empresas, a deterioração das

infraestruturas produtivas, a inexistência de um ambiente

que estimule o investimento e o elevado nível de desemprego, entre outros factores, impõem que o Estado adopte

medidas de apoio e incentivo à reabilitação, modernização e

criação de novas empresas no sector produtivo

nomeadamente da micro, pequena ou média dimensão,

Dada que um dos instrumentos para fomentar e estunular

o investimento produtivo são os incentivos fiscais e

financeiros, devidamente enquadrados por uma política

macro-económica e nomeadamente por política monetária,

cambial e de rendimentos coerentes e eficazes, das quais

dependerá o seu sucesso.

Considerando 2 necessidade de concretizar na prática um

sistema de incentivos fiscais e financeiros, de aplicação ágil

e desburocratizada, ao investimento produtivo à realizar

pelas empresas.

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do artigo 113.º, ambos da Let Constitucional. o Governo decreta o seguinte:

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