Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 121.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São exoneradas as seguintes entidades dos cargos abaixo designados:
Armindo Fernandes do Espírito Santo Vieira, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola no Estado do Vaticano, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 32/01, de 6 de Julho.
Miguel Gaspar Fernandes, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola no Reino Unido da Grã-Bretanha, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 149/11, de 7 de Junho.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Março de 2018.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
