Preâmbulo
Decreto nº 23/97 investigação, com vista a reconhecer 88 reais potencialidades do
de 2 de Abril sector,
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
Havendo necessidade de implementar a actividade de desen- > 111,95 1105 e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional, o
volvimento do sector geológicao-mineiro em áreas que exigem . covemo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É autorizada à constituição da Associação
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Leis nºs 1/92 é 16/94, de 27 de Janeiro e 7 de Outubro, respec- - -
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Arm 2º — São concedmãos à Associação ENDIAMA-
-UEE ca SOPEMINA os direitos de prospecção e pesquisa nas - 3 F " b- br
Áreas e nos jazidas descritas nos anexos ao presente decreto, nos 18 oo DO 10 23 un
termos das leis referidas no artigo anterior 18 om oo u o oo
Art 3º — Este decreto entrá em vigor na deta da sua 16 30 oo u co oo
publicação
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros Área aproximada 14 5000 Km2
Pubhque-se Lumte Norte (N).
Luanda, aos 7 de Fevereiro de 1997 Entre os Váértices À e B — limitado pelo paralelo
O Primeiro Munstro, Fernando José de França Dias Van- 3000" (S) à Sol das povoações do Muquixe é Catala
Dunem Entre os Vértices C é D — Limitado pelo paralelo
%º 45'00” (S) a Sul da povoação Culamagia
O Prestdente da República, Jos£ EDUARDO DOS SANTOS Entre os Vértices E e F— Lemtado pelo paralelo 10º
Anexo À 30"' 0D0"* (S) a Norte da povoação do Dombo e Capunda
Coordenadas dos vértices da poligonal que define os limites Lunite Sul (S)
da área do concessão situada no Município do Luquempo,
" Entre os Vértices |] e J— Limitado pelo paralelo
Províneiss de Malanje/ Cuanza- Sul/Bré 11º 0000” (5) a Sul da povoação do Quimbango e a Natte da
Lopgituda Latltude Comuna do Lúbia
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Entre os Vértices H e 1— Linutado pelo mendieno 18º
À 36 30 és 99 3o o 6000" (E) a Este da sede Municipal de Quirima
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Cc 16 45 90 oo 45 [1 Limite Oeste (W)*
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E 17 oo [e 110 30 | oo Entre os Vértices J] 6 A— Limitado pelo paralelo 16º
30""00**(E) da sede Municipal de Cangandala
CROQUÍS DE LOCALIZAÇÃO
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y — “O PnmeiroMuistro, Fernando José de França Dias Ven-Dúnem, — O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
Decreto nº 24/87
Havendo necessidade de implementar a actrvidade do desenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas gue exigem EIEINEIEIIINC
mvestigação, com vista à reconhecer as reais potencialidades do Fr 18 Et) [e 10 23 u
sector, B 18 u 47 10 30 124
Nos termas das disposições combinadas da alínea À) do artr Cc 18 24 4 u o” 17
go 110º a do arugo 113º, ambos da Le: Constitucional, o D 18 59 51 nu ES 37
Governo decreta o seguinte E 19 mo DO 12 o oo
Artigo 1.º#
— É autorizada à constituição da Associação entre a P bi ” bá - bó n
ENDIAMA-VU ER e à SOCIEDADE MINEIRA SARL ÀÁr umada 12 300 Km2
(SOMIPA) nos termos das Leis nºs 1/92 e 16/94, de 27 de ea aprox
Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente Linmute Norte (N)'
Árt 2º— São concedidos à Associação ENDIAMA-U E E
e a SOCIEDADE MINEIRA S À RL (SOMIPA) os direitos de Entre os Vértices A e B - O lumte encontra-se a Norte dos
prospecção e pesquisa Das áreas e nas jazidas descritas nos — afluentes Clunguengo € Miege «e a Sul da picada que liga as
anexos ao presente decreto, nos termos das leis referidas no — Comunas de Muacavula e Quitapa
artigo anterior
Art 3º — Este decreto entra em vigor na datar da eus Luntta Este (E).
Publicação
Visto e aprovado pela Conselho de Ministros É limitado pela linha quebrada definida pelos vértices
B-C — o limite acompanha o no Jombo
Publique-se C-D — o limite acompanha o rio Cuafo
Luanda, &os 7 de Fevereiro de 1997 D-E — o Iimite acompanha à estrada que tga as Comunas
O Primeiro Munstro, Fertando José de França Dias Van- Samuamba e Samanguege
Dinem Lune Sul (5)
O Presidente da República, José EnvarDO DOS SANTOS
Anexo À Plaino-iahoia É timitado peto paralelo 12º 00º00”" |
Coordenadas dos vértices da poligonal que define os limites
da Área de concessão situada nas Províncias de Malanje-Bié WVértiices F e À — É limitado pelo meridiano 18º 00* 60"?
ANEXO -B
Mapa de localização indicando a Área de Licença de Prospecção, Províncias de Malange-Bié
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O Prmeiro Miniasito, Fernando José de Frença Dras Van-Dúrem -— O Presidente da Roepóblica, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
