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Decreto n.º 23/97

Decreto n.º 23/97

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 14 de 2 de Abril de 1997
Data
02/04/1997
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 14 de 2 de Abril de 1997

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ autorizada à constituição da Associação
  3. Art. 1.º— É autorizada à constituição da Associação entre a P bi ” bá - bó n

Preâmbulo

Decreto nº 23/97 investigação, com vista a reconhecer 88 reais potencialidades do

de 2 de Abril sector,

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

Havendo necessidade de implementar a actividade de desen- > 111,95 1105 e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional, o

volvimento do sector geológicao-mineiro em áreas que exigem . covemo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

É autorizada à constituição da Associação

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Leis nºs 1/92 é 16/94, de 27 de Janeiro e 7 de Outubro, respec- - -

tvamente EE EZIEIES RE

Arm 2º — São concedmãos à Associação ENDIAMA-

-UEE ca SOPEMINA os direitos de prospecção e pesquisa nas - 3 F " b- br

Áreas e nos jazidas descritas nos anexos ao presente decreto, nos 18 oo DO 10 23 un

termos das leis referidas no artigo anterior 18 om oo u o oo

Art 3º — Este decreto entrá em vigor na deta da sua 16 30 oo u co oo

publicação

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros Área aproximada 14 5000 Km2

Pubhque-se Lumte Norte (N).

Luanda, aos 7 de Fevereiro de 1997 Entre os Váértices À e B — limitado pelo paralelo

O Primeiro Munstro, Fernando José de França Dias Van- 3000" (S) à Sol das povoações do Muquixe é Catala

Dunem Entre os Vértices C é D — Limitado pelo paralelo

%º 45'00” (S) a Sul da povoação Culamagia

O Prestdente da República, Jos£ EDUARDO DOS SANTOS Entre os Vértices E e F— Lemtado pelo paralelo 10º

Anexo À 30"' 0D0"* (S) a Norte da povoação do Dombo e Capunda

Coordenadas dos vértices da poligonal que define os limites Lunite Sul (S)

da área do concessão situada no Município do Luquempo,

" Entre os Vértices |] e J— Limitado pelo paralelo

Províneiss de Malanje/ Cuanza- Sul/Bré 11º 0000” (5) a Sul da povoação do Quimbango e a Natte da

Lopgituda Latltude Comuna do Lúbia

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Entre os Vértices H e 1— Linutado pelo mendieno 18º

À 36 30 és 99 3o o 6000" (E) a Este da sede Municipal de Quirima

EB 14 45 oo LU) 30 Oo

Cc 16 45 90 oo 45 [1 Limite Oeste (W)*

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E 17 oo [e 110 30 | oo Entre os Vértices J] 6 A— Limitado pelo paralelo 16º

30""00**(E) da sede Municipal de Cangandala

CROQUÍS DE LOCALIZAÇÃO

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y — “O PnmeiroMuistro, Fernando José de França Dias Ven-Dúnem, — O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS

Decreto nº 24/87

Havendo necessidade de implementar a actrvidade do desenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas gue exigem EIEINEIEIIINC

mvestigação, com vista à reconhecer as reais potencialidades do Fr 18 Et) [e 10 23 u

sector, B 18 u 47 10 30 124

Nos termas das disposições combinadas da alínea À) do artr Cc 18 24 4 u o” 17

go 110º a do arugo 113º, ambos da Le: Constitucional, o D 18 59 51 nu ES 37

Governo decreta o seguinte E 19 mo DO 12 o oo

Artigo 1.º#

— É autorizada à constituição da Associação entre a P bi ” bá - bó n

ENDIAMA-VU ER e à SOCIEDADE MINEIRA SARL ÀÁr umada 12 300 Km2

(SOMIPA) nos termos das Leis nºs 1/92 e 16/94, de 27 de ea aprox

Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente Linmute Norte (N)'

Árt 2º— São concedidos à Associação ENDIAMA-U E E

e a SOCIEDADE MINEIRA S À RL (SOMIPA) os direitos de Entre os Vértices A e B - O lumte encontra-se a Norte dos

prospecção e pesquisa Das áreas e nas jazidas descritas nos — afluentes Clunguengo € Miege «e a Sul da picada que liga as

anexos ao presente decreto, nos termos das leis referidas no — Comunas de Muacavula e Quitapa

artigo anterior

Art 3º — Este decreto entra em vigor na datar da eus Luntta Este (E).

Publicação

Visto e aprovado pela Conselho de Ministros É limitado pela linha quebrada definida pelos vértices

B-C — o limite acompanha o no Jombo

Publique-se C-D — o limite acompanha o rio Cuafo

Luanda, &os 7 de Fevereiro de 1997 D-E — o Iimite acompanha à estrada que tga as Comunas

O Primeiro Munstro, Fertando José de França Dias Van- Samuamba e Samanguege

Dinem Lune Sul (5)

O Presidente da República, José EnvarDO DOS SANTOS

Anexo À Plaino-iahoia É timitado peto paralelo 12º 00º00”" |

Coordenadas dos vértices da poligonal que define os limites

da Área de concessão situada nas Províncias de Malanje-Bié WVértiices F e À — É limitado pelo meridiano 18º 00* 60"?

ANEXO -B

Mapa de localização indicando a Área de Licença de Prospecção, Províncias de Malange-Bié

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O Prmeiro Miniasito, Fernando José de Frença Dras Van-Dúrem -— O Presidente da Roepóblica, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS

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