Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 241/23

Decreto Executivo 241/23 prorroga Campanha Florestal Angola até 31 Dezembro 2023

## Conteúdo do Diploma O Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, estabelece que a Campanha Florestal tem início no dia 1 de Maio, e termina a 31 de Outubro de cada ano. Considerando que o processo de implementação do regime de exploração florestal por contratos de concessão florestal, iniciado na Campanha Florestal 2023, acarretou constrangimentos derivados da interpretação dos procedimentos para a concessão florestal por parte das outras instituições envolvidas no processo, que resultaram em enormes atrasos na remessa dos processos das províncias às estruturas centrais do Ministério e, consequentemente, na emissão das licenças; Havendo a necessidade de se prorrogar o prazo da Campanha Florestal 2023, com vista a atenuar os impactos técnicos e económicos negativos nas actividades das empresas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea j) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 279/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino: ### Artigo 1.º (Prorrogação) 1. É prorrogada a Campanha Florestal de 2023 até ao dia 31 de Dezembro de 2023. 2. Não obstante à prorrogação, mantêm-se inalterados o prazo e o calendário dos procedimentos para a Campanha Florestal 2024, conforme prevê o Dec

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 216 de 15 de Novembro de 2023
Data
15/11/2023
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 216 de 15 de Novembro de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºProrrogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, estabelece que a Campanha Florestal tem início no dia 1 de Maio, e termina a 31 de Outubro de cada ano.

Considerando que o processo de implementação do regime de exploração florestal por contratos de concessão florestal, iniciado na Campanha Florestal 2023, acarretou constrangimentos derivados da interpretação dos procedimentos para a concessão florestal por parte das outras instituições envolvidas no processo, que resultaram em enormes atrasos na remessa dos processos das províncias às estruturas centrais do Ministério e, consequentemente, na emissão das licenças;

Havendo a necessidade de se prorrogar o prazo da Campanha Florestal 2023, com vista a atenuar os impactos técnicos e económicos negativos nas actividades das empresas;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea j) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 279/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

Artigo 1.º#

Prorrogação

1.

É prorrogada a Campanha Florestal de 2023 até ao dia 31 de Dezembro de 2023.

2.

Não obstante à prorrogação, mantêm-se inalterados o prazo e o calendário dos procedimentos para a Campanha Florestal 2024, conforme prevê o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal.

3.

O IDF, através dos seus Departamentos Provinciais, deve proceder à prorrogação das licenças emitidas na presente Campanha, bem como à actualização dos respectivos saldos de volumes de produtos florestais.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Novembro de 2023.

O Ministro, António Francisco de Assis.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-agricultura-e-florestas/2023/decreto-executivo-n-o-241-23-de-15-de-novembro/download/decreto-executivo-n-o-241-23-de-15-de-novembro_ministerio-da-agricultura-e-florestas_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso