Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação a que se refere o artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º#
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Maio de 2018.
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).
Artigo 2.º#
Natureza
O Gabinete de Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por GTI, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério da Construção e Obras Públicas.
Artigo 3.º#
Atribuições
No âmbito do artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, o Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:
Planear e implementar o Sistema de Informação do MINCOP, baseado em Tecnologias de Informação e Comunicação;
Coordenar o processo de informatização do MINCOP e garantir a exploração e conservação dos meios informáticos;
Assessorar os restantes órgãos do MINCOP sobre questões relativas ao domínio do Gabinete;
Coordenar a interoperabilidade dos sistemas de informação nas suas diferentes modalidades;
Tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de suporte tecnológicos nos vários órgãos do MINCOP;
Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações a sua guarda;
Colaborar com o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa na manutenção da documentação de especialidade;
Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.
Artigo 4.º#
Competências do Director
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director de Gabinete com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Planificar e dirigir todas as tarefas do Gabinete de Tecnologias de Informação;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Representar e responder pelas actividades do Gabinete;
Elaborar mensalmente o relatório das suas actividades;
Propor e emitir pareceres obre nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
Artigo 5.º#
Quadro de Pessoal
O pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante no anexo ao presente Regulamento e do qual é parte integrante.
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
ANEXO
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 5.º do presente Regulamento
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
