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Decreto Executivo n.º 138/18

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção e Obras Públicas
Publicação
Diário da República I Série n.º 70 de 16 de Maio de 2018
Data
16/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 70 de 16 de Maio de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
  5. Art. 4.º
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO
  1. Art. 4.ºCompetências do Director
  2. Art. 5.ºQuadro de Pessoal

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação a que se refere o artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º#

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Maio de 2018.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por GTI, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério da Construção e Obras Públicas.

Artigo 3.º#

Atribuições

No âmbito do artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, o Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:

a)

Planear e implementar o Sistema de Informação do MINCOP, baseado em Tecnologias de Informação e Comunicação;

b)

Coordenar o processo de informatização do MINCOP e garantir a exploração e conservação dos meios informáticos;

c)

Assessorar os restantes órgãos do MINCOP sobre questões relativas ao domínio do Gabinete;

d)

Coordenar a interoperabilidade dos sistemas de informação nas suas diferentes modalidades;

e)

Tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de suporte tecnológicos nos vários órgãos do MINCOP;

f)

Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações a sua guarda;

g)

Colaborar com o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa na manutenção da documentação de especialidade;

h)

Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º#

Competências do Director

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director de Gabinete com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Planificar e dirigir todas as tarefas do Gabinete de Tecnologias de Informação;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Representar e responder pelas actividades do Gabinete;

d)

Elaborar mensalmente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir pareceres obre nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

Artigo 5.º#

Quadro de Pessoal

O pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante no anexo ao presente Regulamento e do qual é parte integrante.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

ANEXO

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 5.º do presente Regulamento

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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