Preâmbulo
O Povo Angolano exerceu com civismo e patriotismo, nas Eleições Gerais de 24 de Agosto do ano em curso, o seu direito de voto constitucionalmente consagrado. Considerando que, nos termos do artigo 114.º da Constituição da República de Angola, o Presidente eleito deve tomar posse nos 15 dias após a publicação oficial dos resultados eleitorais definitivos: Tendo sido manifestada por todo o País, pelos diferentes estratos da nossa sociedade, a vontade de comemorar condignamente este acto tão singular, que ocorrerá no dia 15 de Setembro de 2022:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro - Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º#
Tolerância de Ponto
É observada tolerância de ponto, em todo o território nacional, no dia 15 de Setembro de 2022.
Artigo 2.º#
Excepção à Tolerância de Ponto
A tolerância de ponto ora decretada não abrange os trabalhadores que laborem em regime de turnos.
Artigo 3.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Setembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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