Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Segurança Institucional do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º#
Natureza
O Departamento de Segurança Institucional, abreviadamente «DSI», é o órgão de apoio técnico ao qual compete desenvolver as actividades destinadas a controlar a aplicação das normas de segurança e protecção física das instalações e demais bens adstrito ao SPCB.
Artigo 3.º#
Atribuições
O DSI tem as seguintes atribuições:
Proceder à vigilância das instalações com forças móveis e estáticas;
Utilizar meios técnicos e físicos de protecção;
Proceder aos estudos tendentes à aquisição de meios técnicos adequados à protecção das instalações;
Proceder ao controlo dos acessos às instalações do SPCB;
Fiscalizar o funcionamento dos meios técnicos utilizados nos acessos às instalações e sugerir a adopção dos que mais ajustam à sua actividade;
Propor a definição do fluxo de informação no SPCB, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;
Garantir a operacionalidade do fluxo de informação superiormente estabelecido;
Dar cumprimento às normas relativas à classificação e à protecção dos documentos;
Fiscalizar a aplicação adequada das normas relativas à classificação e protecção de segurança e marcas;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinada superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
O DSI tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Chefia:
Chefe de Departamento.
Órgão de Apoio Técnico:
Secção Administrativa.
Órgãos Executivos:
Secção de Segurança;
Secção de Controlo;
Corpo da Guarda.
Órgãos Locais:
Departamentos Provinciais de Segurança Institucional.
Artigo 5.º#
Chefe de Departamento
O DSI é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;
Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;
Propor a criação de normas relativas à actividade de segurança institucional;
Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
Desenvolver as actividades destinadas a controlar a aplicação da política de segurança e protecção física das instalações e demais bens adstritos ao Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
Propor a aquisição de meios técnicos necessários para garantir a segurança das instalações;
Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 6.º#
Secção Administrativa
A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;
Proceder à gestão dos recursos humanos;
Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 7.º#
Secção de Segurança
A Secção de Segurança tem as seguintes atribuições:
Fiscalizar a aplicação adequada das normas relativas à classificação e à protecção de segurança e marcas;
Dar cumprimento às normas relativas à classificação e à protecção dos documentos;
Velar pela organização e gestão do parque de estacionamento das instalações e suas dependências;
Velar pelo acesso e circulação de pessoas e meios a nível das instalações e suas dependências;
Garantir a segurança e evacuação dos funcionários, em caso de incêndio, calamidades naturais e outros incidentes que põem em risco as suas vidas;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Segurança é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º#
Secção de Controlo
A Secção de Controlo tem as seguintes atribuições:
Proceder ao controlo dos acessos às instalações do SPCB;
Fiscalizar o funcionamento dos meios técnicos utilizados nos acessos às instalações e sugerir a adopção dos que mais se ajustam à sua actividade;
Propor a definição do fluxo de informação no SPCB, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;
Garantir a operacionalidade do fluxo de informação superiormente estabelecido;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Controlo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 9.º#
Corpo da Guarda
O Corpo da Guarda tem as seguintes atribuições:
Proceder à vigilância das instalações com forças móveis e estáticas;
Utilizar meios técnicos e físicos de protecção;
Garantir o controlo, limpeza e a operacionalidade do armamento, munições e meios técnicos sob a sua disposição;
Realizar operações proactivas, acções preventivas, através de rondas permanentes;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Corpo da Guarda é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 10.º#
Departamentos Provinciais de Segurança Institucional
Nos Comandos Provinciais do SPCB, funcionam Departamentos Provinciais de Segurança Institucional, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
As Secções Provinciais de Segurança Institucional têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Departamento de Segurança Institucional.
Artigo 11.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Segurança Institucional são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.
