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Decreto Executivo n.º 626/25

Regulamento Orgânico do Departamento de Segurança Institucional do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 137, I Série
Data
23/07/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 137, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia
  1. Art. 5.ºChefe de Departamento
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 6.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos
  1. Art. 7.ºSecção de Segurança
  2. Art. 8.ºSecção de Controlo
  3. Art. 9.ºCorpo da Guarda
SECÇÃO IVÓrgãos Locais
  1. Art. 10.ºDepartamentos Provinciais de Segurança Institucional
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 11.ºQuadro de pessoal e organigrama
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Segurança Institucional do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

O Departamento de Segurança Institucional, abreviadamente «DSI», é o órgão de apoio técnico ao qual compete desenvolver as actividades destinadas a controlar a aplicação das normas de segurança e protecção física das instalações e demais bens adstrito ao SPCB.

Artigo 3.º#

Atribuições

O DSI tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à vigilância das instalações com forças móveis e estáticas;

b)

Utilizar meios técnicos e físicos de protecção;

c)

Proceder aos estudos tendentes à aquisição de meios técnicos adequados à protecção das instalações;

d)

Proceder ao controlo dos acessos às instalações do SPCB;

e)

Fiscalizar o funcionamento dos meios técnicos utilizados nos acessos às instalações e sugerir a adopção dos que mais ajustam à sua actividade;

f)

Propor a definição do fluxo de informação no SPCB, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;

g)

Garantir a operacionalidade do fluxo de informação superiormente estabelecido;

h)

Dar cumprimento às normas relativas à classificação e à protecção dos documentos;

i)

Fiscalizar a aplicação adequada das normas relativas à classificação e protecção de segurança e marcas;

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinada superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O DSI tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Chefia:

Chefe de Departamento.

2.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

3.

Órgãos Executivos:

a)

Secção de Segurança;

b)

Secção de Controlo;

c)

Corpo da Guarda.

4.

Órgãos Locais:

Departamentos Provinciais de Segurança Institucional.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia

Artigo 5.º#

Chefe de Departamento

1.

O DSI é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:

a)

Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;

b)

Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;

c)

Propor a criação de normas relativas à actividade de segurança institucional;

d)

Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;

e)

Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;

f)

Desenvolver as actividades destinadas a controlar a aplicação da política de segurança e protecção física das instalações e demais bens adstritos ao Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

g)

Propor a aquisição de meios técnicos necessários para garantir a segurança das instalações;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.

2.

O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 6.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;

b)

Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

d)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

e)

Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;

f)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

g)

Assegurar a inventariação periódica de todos documentos classificados;

h)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

i)

Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;

j)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

k)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;

l)

Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;

m)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos

Artigo 7.º#

Secção de Segurança

1.

A Secção de Segurança tem as seguintes atribuições:

a)

Fiscalizar a aplicação adequada das normas relativas à classificação e à protecção de segurança e marcas;

b)

Dar cumprimento às normas relativas à classificação e à protecção dos documentos;

c)

Velar pela organização e gestão do parque de estacionamento das instalações e suas dependências;

d)

Velar pelo acesso e circulação de pessoas e meios a nível das instalações e suas dependências;

e)

Garantir a segurança e evacuação dos funcionários, em caso de incêndio, calamidades naturais e outros incidentes que põem em risco as suas vidas;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Segurança é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 8.º#

Secção de Controlo

1.

A Secção de Controlo tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder ao controlo dos acessos às instalações do SPCB;

b)

Fiscalizar o funcionamento dos meios técnicos utilizados nos acessos às instalações e sugerir a adopção dos que mais se ajustam à sua actividade;

c)

Propor a definição do fluxo de informação no SPCB, nomeadamente a forma de circulação da informação entre os distintos níveis;

d)

Garantir a operacionalidade do fluxo de informação superiormente estabelecido;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Controlo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 9.º#

Corpo da Guarda

1.

O Corpo da Guarda tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à vigilância das instalações com forças móveis e estáticas;

b)

Utilizar meios técnicos e físicos de protecção;

c)

Garantir o controlo, limpeza e a operacionalidade do armamento, munições e meios técnicos sob a sua disposição;

d)

Realizar operações proactivas, acções preventivas, através de rondas permanentes;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Corpo da Guarda é chefiado por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Locais

Artigo 10.º#

Departamentos Provinciais de Segurança Institucional

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB, funcionam Departamentos Provinciais de Segurança Institucional, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.

2.

As Secções Provinciais de Segurança Institucional têm, a nível de cada província, as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Departamento de Segurança Institucional.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 11.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Segurança Institucional são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

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