Texto integral
Considerando que a Universidade Metodista de Angola é uma Instituição de Ensino Superior
Privada, criada pelo Decreto n.º 30/07, de 7 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Engenharia Informática, na Faculdade de Engenharia, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n. º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Engenharia Informática, na Faculdade de Engenharia da Universidade Metodista de Angola, que confere o grau académico de Mestre.
#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1856 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.
#### Artigo 3.º (Corpo Docente)
O Curso de Mestrado em Engenharia Informática é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
Os candidatos ao Curso de Mestrado em Engenharia Informática devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Engenharia
Informática, Ciências da Computação ou em áreas equivalentes, com média igual ou superior a
14 valores.
Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do grau académico de Mestre em Engenharia Informática pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
#### Artigo 6.º (Perfil de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:
Gerir sistemas de informação;
Desenvolver sistemas de informação;
Conceber projectos de Engenharia Informática;
Desenvolver softwares;
Gerir empresas de Engenharia Informática;
Dominar os conceitos teóricos e práticos da Área de Engenharia Informática.
#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Engenharia Informática deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Instituições de Ensino Superior;
Instituições de Investigação Científica;
Empresas de Telecomunicações;
Empresas de Desenvolvimento de Sofwares;
Empresas de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
Empresas de Consultoria e Auditoria em Engenharia Informática.
alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do grau académico de Mestre em Engenharia Informática pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
#### Artigo 6.º (Perfil de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:
Gerir sistemas de informação;
Desenvolver sistemas de informação;
Conceber projectos de Engenharia Informática;
Desenvolver softwares;
Gerir empresas de Engenharia Informática;
Dominar os conceitos teóricos e práticos da Área de Engenharia Informática.
#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Engenharia Informática deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
Instituições de Ensino Superior;
Instituições de Investigação Científica;
Empresas de Telecomunicações;
Empresas de Desenvolvimento de Sofwares;
Empresas de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
Empresas de Consultoria e Auditoria em Engenharia Informática.
#### Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)
O Curso de Mestrado em Engenharia Informática ora criado entra em funcionamento no Ano
Académico 2017 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Engenharia Informática criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Engenharia
Informática são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 11.º (Nova edição do Curso de Mestrado)
Informática, na Faculdade de Engenharia da Universidade Metodista de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela
Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
#### Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Engenharia Informática criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
#### Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Engenharia Informática obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento
Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.
Publique-se.
O Ministro, António Miguel André.
ANEXO
Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Informática
