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Decreto Executivo n.º 210/23

Decreto Executivo 210/23 Angola: Prorrogação Fase Inicial Pesquisa Bloco 44 - 12 meses após poço obrigatório

meses contados da data da conclusão da perfuração do primeiro poço de pesquisa obrigatório do Bloco 44.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 175 de 15 de Setembro de 2023
Data
15/09/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 175 de 15 de Setembro de 2023

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºProrrogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 76/19, de 13 de Março, concede à Concessionária Nacional, os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 44.

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Consórcio um Contrato de Serviços com Risco, através do qual o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.

A Esso Exploration and Production (Block 44) Limited, na qualidade de Operador, de forma a melhorar a avaliação do potencial da referida Área de Concessão, solicitou à Concessionária Nacional a prorrogação da Fase Inicial de Pesquisa.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, determino:

Artigo 1.º#

Prorrogação

É autorizada a prorrogação da Fase Inicial de Pesquisa da Área da Concessão do Bloco 44, até 12 (doze) meses contados da data da conclusão da perfuração do primeiro Poço de Pesquisa Obrigatório do Bloco 44.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 31 de Agosto de 2023.

O Ministro, Diamantinho Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2023/decreto-executivo-n-o-210-23-de-15-de-setembro/download/decreto-executivo-n-o-210-23-de-15-de-setembro_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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