Preâmbulo
Tendo em conta a importância da Agência Nacional de Resíduos para a execução a nível nacional da Política sobre a Gestão de Resíduos: Havendo necessidade de se nomear o Conselho de Administração da Agência Nacional de Resíduos criada ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 181/14, de 28 de Julho:
O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 181/14, que cria e aprova o Estatuto Orgânico da Agência Nacional de Resíduos, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado o Conselho de Administração da Agência Nacional de Resíduos, com a seguinte composição:
Sabino Pereira Ferraz - Presidente do Conselho de Administração;
Maria Salvadora Lopes Correia Ortet de Vasconcelos Magalhães - Administradora;
Fulgêncio Missua Gaspar Pegado Manuel - Administrador.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Setembro de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
