Preâmbulo
Havendo necessidade de assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Código Mineiro, bem como a execução do Decreto Presidencial n.º 174/15, de 15 de Setembro, sobre licenças ociosas;
O Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos decreta, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas da alínea a) do artigo 55.º e das alíneas a), b), c) e d) do artigo 56.º do Código Mineiro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Rescisão e Revogação
É rescindido o Contrato de Operações de Exploração de Depósitos Secundários de Diamantes, referente ao Projecto Quitapa, nos termos da alínea a) do artigo 55.º do Código Mineiro e nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 56.º do Código Mineiro.
É por este meio revogado por caducidade o título de concessão de direitos mineiros, outorgado no Decreto Executivo n.º 330/08, de 23 de Dezembro, que autoriza a constituição da Associação em Participação entre a ENDIAMA - E.P., a NOBEL OIL, a MONA, Limitada, a TRANSOM e o GRUPO KACSI para Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de Depósitos Secundários, referente ao Projecto Quitapa.
Artigo 2.º#
Obrigações dos Titulares de Direitos Mineiros
Os titulares dos direitos mineiros ora revogados são obrigados a reparar quaisquer danos causados no exercício dos direitos mineiros, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes do exercício da actividade mineira.
Caso tenha sido prestado a caução estabelecida no artigo 62.º do Código Mineiro, para garantia do cumprimento das obrigações contratuais, esta será accionada para efeitos do número anterior.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
