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Decreto Executivo n.º 398/17

Decreto Executivo n.º 398/17

28/08/2017Em vigor0 artigos

conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova os planos de estudo dos Cursos criados.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 147 de 28 de Agosto de 2017
Data
28/08/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 147 de 28 de Agosto de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a Ministrar Cursos de Formação Graduada nos termos do disposto no

#### Artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que a Universidade Agostinho Neto preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os cursos de licenciatura em Secretariado Administrativo, Secretariado Executivo e Empresarial, Línguas e Literaturas em Língua Portuguesa, Línguas e Literaturas em Língua Inglesa, Línguas e Literaturas em Língua Francesa, Línguas e Literaturas Africanas, e Filosofia na Faculdade de Letras, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação dos Cursos)

São criados na Faculdade de Letras da Universidade Agostinho Neto, seis (6) cursos de graduação, que conferem o grau académico de licenciatura, nomeadamente:

a)

Língua e Literatura Africanas;

b)

Língua e Literatura em Língua Francesa;

c)

Língua e Literatura em Língua Inglesa;

d)

Secretariado Executivo e Empresarial;

e)

Língua e Literatura em Língua Portuguesa;

f)

Filosofia.

#### Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudo)

Anexos I, II, III, IV, V e VI do presente Diploma e que deles são partes integrantes.

2.

Os planos de estudo ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.

#### Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudo)

Os planos de estudo aprovados no artigo anterior, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Efeitos Retroactivos)

Os cursos ora criados pelo presente Decreto Executivo produzem os seus efeitos a partir dos seguintes anos lectivos:

a)

2003 - Língua e Literatura em Língua Portuguesa, Língua e Literatura Africanas, Língua e Literatura em Língua Inglesa, Língua e Literatura em Língua Francesa, e Filosofia;

b)

2005 - Secretariado Executivo e Empresarial.

#### Artigo 5.º (Vigência dos Cursos)

Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

#### Artigo 6.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)

No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Faculdade de Letras da Universidade Agostinho Neto, nos termos da Lei.

Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 2 de Agosto de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

## PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM LÍNGUAS E LITERATURAS AFRICANAS

## PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM LÍNGUA E LITERATURAS EM LÍNGUA FRANCESA

## PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM LÍNGUA E LITERATURAS EM LÍNGUA INGLESA

## PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM SECRETARIADO EXECUTIVO E COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL

## PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM LÍNGUA E LITERATURAS EM LÍNGUA PORTUGUESA

## PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM FILOSOFIA

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