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Decreto Executivo n.º 197/26

Cria o Gabinete de Gestão e Operacionalização do Projecto do Metro de Superfície de Luanda, Abreviadamente Designado por «GO-MSL», Estruturado como Project Management Office (PMO), Sob Dependência do Ministério dos Transportes

Instituição
Ministério dos Transportes
Publicação
Diário da República n.º 116, I Série
Data
23/06/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 116, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºCriação
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 4.ºCoordenação
  2. Art. 5.ºCapital humano
  3. Art. 6.ºRemuneração
CAPÍTULO IIIGestão Financeira e Patrimonial
  1. Art. 7.ºOrçamento
  2. Art. 8.ºAutorização da despesa
  3. Art. 9.ºPatrimónio
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 10.ºDúvidas e omissões
  2. Art. 11.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Tendo em conta a necessidade de se estabelecer uma rede de transportes públicos integrada, com recurso à tecnologia sustentável assente num Sistema de Metro de Superfície, moderno e integrado na malha demográfica da Cidade de Luanda;

Considerando que está em curso a preparação das condições administrativas e técnicas para o arranque do projecto de concepção, construção, implementação, fornecimento de equipamentos e tecnologia relativos à Linha Amarela do Sistema do Metro de Superfície de Luanda;

Havendo a necessidade de se criar um Gabinete especializado para a gestão dinâmica e acompanhamento do projecto de Construção e Implementação do Metro de Superfície de Luanda, de modos a que este seja executado e habilitado à sua utilização dentro dos padrões recomendados internacionalmente, com vista ao desenvolvimento económico e social do País;

O Ministro dos Transportes decreta, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes, o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Criação

É criado o Gabinete de Gestão e Operacionalização do Projecto do Metro de Superfície de Luanda, abreviadamente designado por «GO-MSL», estruturado como Project Management Office (PMO), sob dependência do Ministério dos Transportes.

Artigo 2.º#

Natureza

O GO-MSL é um órgão especializado de apoio técnico do Ministro dos Transportes, no processo de gestão e acompanhamento do projecto de concepção, construção e operacionalização do Metro de Superfície de Luanda, dotado de autonomia administrativa e patrimonial.

Artigo 3.º#

Atribuições

1.

O GO-MSL no exercício da sua actividade goza das seguintes atribuições:

a)

Monitorar e coordenar, de forma integrada, o projecto do Metro de Superfície de Luanda em todas as fases de concepção, construção e implementação;

b)

Preparar as condições para a abertura e certificação do Sistema do Metro de Superfície de Luanda, procedendo à selecção e formação do pessoal necessário, de acordo com as suas fases de implementação;

c)

Preparar e propor o modelo de concessão das infra-estruturas, bem como estratégias específicas de negócio para a gestão do Metro de Superfície de Luanda;

d)

Preparar, após a construção, as condições para a operacionalização do Metro de Superfície de Luanda;

e)

Realizar road-show internacional com vista à identificação de investidores;

f)

Emitir pareceres;

g)

Coordenar o calendário de execução dos projectos;

h)

Disponibilizar informações consolidadas sobre os projectos;

i)

Propor medidas de regulação e fiscalização dos serviços ferroviários, serviços auxiliares, segurança da infra-estrutura, sistemas de reservas, a movimentação de passageiros e demais actividades;

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

Para o melhor desempenho das suas atribuições, o GO-MSL deve articular a sua intervenção com o Governo Provincial de Luanda, com representantes dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas, Obras Públicas, Energia e Águas, Interior, Telecomunicações e Ambiente, e Comissões Multissectoriais criadas para o acompanhamento do projecto.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 4.º#

Coordenação

O GO-MSL é dirigido por um Coordenador, coadjuvado por dois Coordenadores-Adjuntos, nomeados pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 5.º#

Capital humano

1.

O GO-MSL é constituído com experiência em matéria de infra-estrutura ferroviária, arquitectura, urbanismo, engenharia, tecnologias e sistemas de informação, finanças, direito e recursos humanos, entre outras áreas do saber necessárias ao cumprimento das suas atribuições, contratados por tempo determinado, nos termos da legislação laboral em vigor.

2.

O Coordenador do GO-MSL pode propor a contratação de especialistas para a execução das tarefas que concorram para a concretização das suas atribuições.

Artigo 6.º#

Remuneração

A tabela remuneratória do pessoal do GO-MSL é aprovada pelo Ministro dos Transportes.

CAPÍTULO IIIGestão Financeira e Patrimonial

Artigo 7.º#

Orçamento

Para prossecução das suas atribuições o GO-MSL goza de verbas previstas no Orçamento Geral do Estado referente à gestão de projectos e receitas próprias, destinadas ao Ministério dos Transportes, cuja gestão financeira é efectuada em articulação directa com a Secretaria-Geral deste Departamento Ministerial.

Artigo 8.º#

Autorização da despesa

As despesas do GO-MSL são autorizadas pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 9.º#

Património

O património do GO-MSL integra os meios postos à sua disposição pelo Ministério dos Transportes, bem como os direitos adquiridos no exercício da sua actividade.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 10.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões que resultem da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 11.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Junho de 2026.

O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

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