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Decreto Executivo n.º 210/17

Eduardo dos Santos, que confere os Graus Académicos de Bacharelato e de Licenciatura, e aprova o Plano de Estudo do curso criado

03/04/2017Em vigor0 artigos

Eduardo dos Santos, que confere os Graus Académicos de Bacharelato e de Licenciatura, e aprova o Plano de Estudo do curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 53 de 3 de Abril de 2017
Data
03/04/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 53 de 3 de Abril de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Universidade José Eduardo dos Santos é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que a Universidade José Eduardo dos Santos preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso Bietápico de Bacharel e Licenciatura em Aquicultura, na Faculdade de Medicina Veterinária, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Aquicultura na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade José Eduardo dos Santos, que confere os graus académicos de Bacharelato e de Licenciatura.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

É aprovado o plano de estudo do curso criado no artigo anterior, constantes do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.

O plano de estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.

#### Artigo 3.º (Alteração do Plano de Estudo)

O plano de estudo aprovado no artigo anterior apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

No fim de cada ciclo de formação, o curso ora criado deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade José Eduardo dos Santos, nos termos da lei.

Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 5.º (Dúvidas e omissões) resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Março de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

Plano de Estudos do Curso de Bacharelato e Licenciatura Aquicultura (Bietápico)

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