Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2021, para suportar as despesas com a supervisão do Registo Eleitoral Presencial e do pré-mapeamento das Assembleias de Voto, para as Eleições Gerais 2022, da Unidade Orçamental Comissão Nacional Eleitoral:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 7 776 000 000,00 (sete mil milhões, setecentos e setenta e seis milhões de Kwanzas), para o pagamento de despesas com a supervisão do Registo Eleitoral Presencial e pré-mapeamento das Assembleias de Voto para as Eleições Gerais 2022.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O crédito adicional suplementar aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental Comissão Nacional Eleitoral, que será disponibilizado em função das disponibilidades de tesouraria e necessidades de pagamento.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 13 de Abril de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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