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Decreto Executivo n.º 267/18

Regulamento Interno

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República I Série n.º 105 de 19 de Julho de 2018
Data
19/07/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
14
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 105 de 19 de Julho de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor
  5. ANEXO I
CAPÍTULO IDISPOSIÇÃO GERAIS
  1. Art. 1.ºDefinição
  2. Art. 2.ºCompetências
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO
  1. Art. 3.ºEstrutura Orgânica
  2. Art. 4.ºDirecção
  3. Art. 5.ºConselho de Direcção
  4. Art. 6.ºDepartamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras
  5. Art. 7.ºDepartamento de Formação de Quadros e Avaliação de Desempenho
  6. Art. 8.ºDepartamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 9.ºCompetências dos Chefes de Departamento
  2. Art. 10.ºQuadro de Pessoal
  3. Art. 11.ºOrganigrama

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos, a que se refere o artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 15/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Luanda, aos 19 de Julho de 2018.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÃO GERAIS

Artigo 1.º#

Definição

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão de quadros do Ministério da Agricultura e Florestas, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento do pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, rendimento, entre outros.

Artigo 2.º#

Competências

O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:

a)

Exercer as tarefas relacionadas com o recrutamento, selecção, mobilidade, verificação dos deveres do funcionário, bem como de desvinculação;

b)

Proceder à avaliação de desempenho, levantamento das necessidades formativas, formação e desenvolvimento de carreiras;

c)

Velar pelo arquivo, organização e actualização do processo individual do funcionário, documentação, anotação de ocorrências, registos estatísticos sobre os recursos humanos, emissão de certificados, declarações e outros;

d)

Assegurar as remunerações, benefícios, prémios, protecção social, aposentação, descontos, assiduidade, férias, faltas e licenças;

e)

Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos do Ministério da Agricultura e Florestas nos domínios da gestão dos recursos humanos e da formação de quadros;

f)

Promover a aplicação das políticas de recursos humanos;

g)

Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos;

h)

Assegurar a elaboração e execução do plano de formação de pessoal, incluindo os quadros técnicos, bem como definir e coordenar a nível nacional os planos e estratégias de actuação nos domínios da formação profissional a cargo do Ministério, apoiando a sua implementação;

i)

Elaborar normas de procedimentos nos domínios da análise, descrição e classificação de funções, planos e gestão de carreiras, sistemas de avaliação, reclassificação e reconversão, dinamizando e coordenando a nível do Ministério a implementação das acções relacionadas com estas matérias;

j)

Planificar e assegurar formação técnico-profissional do pessoal do Ministério, em particular dos quadros técnicos e dos formadores através de acções de formação, reciclagem, aperfeiçoamento e outras;

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO

Artigo 3.º#

Estrutura Orgânica

O Gabinete de Recursos Humanos tem a estrutura orgânica seguinte:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;

d)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

e)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

Artigo 4.º#

Direcção

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Recursos Humanos, dando instruções de serviços e orientações julgadas convenientes ao seu bom funcionamento;

b)

Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro, bem como submeter os respectivos planos de actividades, programas e relatórios;

c)

Cumprir com as orientações emanadas pelo Ministro sobre o funcionamento do órgão que dirige;

d)

Velar pelo cumprimento do regulamento interno e disciplina laboral;

e)

Organizar, dirigir e controlar a elaboração e execução dos planos de trabalho dos Chefes de Departamentos;

f)

Orientar emissão de pareceres sobre a nomeação, promoção e avaliação do pessoal, nomeadamente dos titulares de cargos de chefia técnicos e pessoal administrativo;

g)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete de Recursos Humanos é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.

Artigo 5.º#

Conselho de Direcção

-

O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director, em matéria de organização, funcionamento e disciplina laboral.

-

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamentos e Técnicos.

-

O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário, mediante convocatória do Director e ordem de trabalho estabelecida por este.

-

Sempre que achar conveniente, o Director pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro do pessoal do Ministério a participarem do Conselho.

Artigo 6.º#

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras

-

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é a estrutura do Gabinete de Recursos Humanos que tem por missão organizar e assegurar as actividades

-

Ao Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras compete:

a)

Estudar e analisar os cenários possíveis de evolução dos recursos humanos do Sector, formulando as propostas adequadas a sua valorização e ou introdução de medidas correctivas de desequilíbrios e estrangulamentos verificados ou potenciais;

b)

Exercer as tarefas relacionadas com o recrutamento, selecção, modificação e extinção da relação jurídica de emprego dos funcionários do Ministério;

c)

Instruir, em colaboração com os respectivos órgãos e serviços do Ministério, os processos disciplinares nos termos da legislação em vigor;

d)

Velar pelo cumprimento da legislação relativa à gestão de recursos humanos;

e)

Assegurar as acções referentes à gestão administrativa do pessoal afecto aos Gabinetes do Ministro, Secretários de Estados e os respectivos serviços de apoio técnico e administrativo;

f)

Apoiar do ponto de vista administrativo a abertura de concursos públicos, bem como definir as respectivas condições;

g)

Processar e verificar as folhas de salários do pessoal afecto ao órgão central e órgãos dependentes do Ministério;

h)

Zelar pelo cumprimento do plano de férias do pessoal do órgão central;

i)

Proceder à gestão do quadro de pessoal do Ministério e apoiar a dos órgãos dependentes;

j)

Elaborar estudos e emitir pareceres relativos a gestão de recursos humanos;

k)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento, com categoria de Técnico Superior.

Artigo 7.º#

Departamento de Formação de Quadros e Avaliação de Desempenho

-

O Departamento de Formação de Quadros e Avaliação de Desempenho é a estrutura do Gabinete de Recursos Humanos que tem por missão propor políticas de formação de quadros e aperfeiçoamento profissional, bem como a avaliação de desempenho dos funcionários do Ministério.

-

Ao Departamento de Formação de Quadros e Avaliação de Desempenho compete:

a)

Proceder à avaliação de desempenho e diagnóstico das necessidades de formação;

b)

Elaborar e executar os planos anuais e plurianuais de formação;

c)

Apoiar e orientar metodologicamente os processos de avaliação de desempenho e diagnóstico de necessidades de formação dos órgãos dependentes;

d)

Propor novos métodos para avaliação do desempenho dos funcionários, tendo em consideração os planos de trabalho, objectivos e resultados;

e)

Realizar estudos de actualização e avaliação de programas curriculares e cursos em função do desenvolvimento técnico e tecnológico do Sector;

f)

Supervisionar metodologicamente as escolas e centros de formação profissional, orientando, acompanhando e avaliando o impacto das suas actividades no sector agrícola e testar novos métodos e técnicas pedagógicas apropriadas com vista a obtenção de maior eficácia da formação;

g)

Acompanhar e controlar a força de trabalho estudantil do órgão central e órgãos dependentes e criar um banco de dados sobre potenciais formadores;

i)

Instruir, dar parecer e submeter a decisão superior os processos de candidatos à formação;

j)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Formação de Quadros e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de Técnico Superior.

Artigo 8.º#

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados

-

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é a estrutura do Gabinete de Recursos Humanos, que tem por missão organizar e assegurar as actividades relacionadas com o arquivo, serviço de registo disciplinar e gestão de banco de dados da vida profissional dos funcionários.

-

Ao Departamento de Arquivo, registo e Gestão de Dados compete:

a)

Velar pelo arquivo, organização e actualização do processo individual do funcionário, documentação, anotação de ocorrências, registos estatísticos sobre os recursos humanos;

b)

Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes as várias fases da vida profissional do funcionário desde a admissão até a aposentação, gerindo o respectivo banco de dados;

c)

Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos constantes do cadastro individual;

d)

Assegurar a execução das normas sobre o sistema de higiene e segurança no trabalho e a implementação de políticas preventivas de acidentes e doenças profissionais;

e)

Assegurar nos termos legais o controlo e registo da assiduidade e da efectividade dos funcionários do órgão central e dependentes do Ministério;

f)

Assegurar e remeter ao serviço de registo disciplinar da função pública todos o processo administrativo relativo ao registo de medidas disciplinares aplicadas aos funcionários vinculados ao Ministério;

g)

Zelar pela assistência social dos funcionários;

h)

Promover a publicação junto à Imprensa Nacional, de todos os actos de constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho dos funcionários do Ministério;

i)

Assegurar a recepção e expedição da correspondência do Gabinete assim como implementação da legislação referente à segurança social;

j)

Propor a celebração do seguro de saúde para os funcionários do órgão central, nos termos da lei e acompanhar os respectivos procedimentos;

k)

Coordenar e dinamizar as actividades recreativas, culturais e desportivas, de modo a promover a integração sócio-cultural dos funcionários;

l)

Elaborar, acompanhar e registar os processos de reforma, pensão de sobrevivência, subsídio de morte e funeral, bem como todo o tipo de declarações que sejam solicitados de acordo com a legislação em vigor;

m)

Assegurar a divulgação das normas e procedimentos orientadores ou de interpretação da legislação conveniente junto dos serviços e funcionários do Ministério, pelos meios adequados (ordens de serviço, circulares e outros);

n)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º#

Competências dos Chefes de Departamento

Aos Chefes de Departamento compete:

a)

Organizar, orientar, coordenar e assegurar as actividades do Departamento;

b)

Elaborar e apresentar periodicamente os planos de actividade do respectivo Departamento e os relatórios sobre o grau de execução dos mesmos;

c)

Assinar os termos de abertura e encerramento do livro em uso no Gabinete;

f)

Despachar com o Director os assuntos correntes do Departamento;

g)

Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 10.º#

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos é o constante do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

Artigo 11.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o constante do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 10.º do Regulamento Interno

Regulamento Interno

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

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