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Decreto Executivo n.º 177/24

Concessões Portuárias

27/09/2024Em vigor3 artigos

Concessões Portuárias.

Instituição
Ministério dos Transportes
Publicação
Diário da República I Série n.º 185 de 27 de Setembro de 2024
Data
27/09/2024
Área
Transportes e Rodoviário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 185 de 27 de Setembro de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºClarificação do Artigo 29.º das Bases Gerais das Concessões Portuárias
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que tem havido dúvidas quanto à interpretação do artigo 29.º do Decreto n.º 52/97, de 18 de Julho, que aprova as Bases Gerais das Concessões Portuárias;

Havendo a necessidade de se clarificar quais são os recursos humanos da Autoridade Portuária directa ou indirectamente afectados à prestação de serviços concessionados;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto n.º 52/97, de 18 de Julho, determino:

Artigo 1.º#

Clarificação do Artigo 29.º das Bases Gerais das Concessões Portuárias

1.

Devem ser igualmente considerados como quadro de pessoal afecto à concessão os trabalhadores não só das áreas operacionais, como também das áreas técnicas, administrativas e de segurança da Autoridade Portuária.

2.

A selecção dos trabalhadores referidos no número anterior fica ao critério do Concedente, tendo em consideração o interesse público.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Transportes.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Setembro de 2024.

O Ministro, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas de Abreu.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-transportes/2024/decreto-executivo-n-o-177-24-de-27-de-setembro/download/decreto-executivo-n-o-177-24-de-27-de-setembro_ministerio-dos-transportes_lex-ao.pdf).

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