Texto integral
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 122.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março - Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte: É exonerado o Brigadeiro (NIP 42311194) Daniel Raimundo Savihemba do cargo de 2.º Comandante do Mecanismo de Verificação Ad Hoc para a Pacificação da Região Leste da República Democrática do Congo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 246/24, de 7 de Novembro.
Publique-se. Luanda, aos 17 de Dezembro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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