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Decreto Executivo n.º 68/16

Partilha de Produção (CPP) do Bloco 4/05, aos restantes membros do Grupo Empreiteiro, na proporção da participação associativa de cada um no referido Contrato

Partilha de Produção (CPP) do Bloco 4/05, aos restantes membros do Grupo Empreiteiro, na proporção da participação associativa de cada um no referido Contrato.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 25 de 17 de Fevereiro de 2016
Data
17/02/2016
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 25 de 17 de Fevereiro de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Nos termos do n.° 9 do artigo 14.° do Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 4/05, quaisquer obrigações a observar e a executar pelo Grupo Empreiteiro (GE) deverão, se este compreender mais do que uma entidade, serem solidárias;

A empresa Statoil Quatro AS. («Statoil»), detentora de 20% (vinte por cento) de interesse participativo no CPP do Bloco 4/05, requereu a anuência da Concessionária Nacional para se retirar do Grupo Empreiteiro (GE) do Bloco 4/05;

A SONANGOL-E.P. decidiu não exercer o direito de preferência em relação ao interesse participativo supracitado, nos termos do n.° 8 do artigo 38.° do CPP do Bloco 4/05;

O referido interesse participativo será cedido aos demais membros do GE, na proporção das respectivas participações associativas;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 10/04, de 12 de Novembro, determino:

É autorizada a cessão do interesse participativo que a Statoil Quatro AS., detinha no CPP do Bloco 4/05, aos restantes membros do Grupo Empreiteiro, na proporção da participação associativa de cada um, no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 4/05.

Com efeito a partir de 28 de Setembro de 2015, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte constituição:

Sonangol Pesquisa e Produção....................................50.00%

Somoil........................................................................18.75%

Acrep S.A....................................................................18.75%

Prodoil........................................................................12.50%

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 11 de Fevereiro de 2016.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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