Preâmbulo
Lei nº 1/83
(Lei do Segredo Estatal) de 23 de Fevereiro, publi-
rço de 1983 I Série — N.º 63
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DA REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA
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Considerando-se necessário introduzir alteração na
referida Lei, não obstante a sua ratificação;
Ao abrigo da alínea 4) do artigo 38.º da Lei Cons
titucional e no uso da faculdade que me é conferida
pela alínea O do artiga 53.º da mesma Lei, a Ássembleia do Povo aprova e eu assino e faço publicar o
seguinte:
Artigo 1.º#
O artigo 22.º da Lei n.º 1/83, de 23 de Fevereiro,
passa a ter à seguinte redacção:
É revogado o artigo 4.º da Lei n.º 7/78 bem
como toda a legislação que contrarie o disposto
na presente Lei, sem prejuízo das disposições
gerais e finais da referida Lei nº 7/78 na parte
aplicável.
Vista e aprovada pela Assembleia do Povo.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Março de 19853.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS
SANTOS.
Resolução n.º 1/83
de 15 de Meço
Nos termos da Resolução n.º 2/82, de 12 de Feve
reiro, da Comissão Permanente da Assembleia do
Povo foi constituído um grupo de trabalhos para elaborar legislação que permitisse e revogação e substituição da legislação discriminatória em relação à mulher no domínio do direito de família. À mesma Resolução encarregou também o Ministério da Justiça de
eleborar jegislação sobre o divórcio, uniões de facto,
filiação e processo de casamento,
Tendo em conta que, pelos trabalhos apresentados
se pode constatar que a compartimentação definida
não é a mais desejável, não só porque impede uma
visão de conjunto sobre a matéria mas também porque a dispersão de documentos sobre O mesmo assunto iria dificultar a sua aplicação,
