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Decreto Executivo n.º 171/17

Ministério

Ministério. - Revoga o Decreto Executivo n.º 58/13, de 1 de Março.

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 40 de 13 de Março de 2017
Data
13/03/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 40 de 13 de Março de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDuvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO
  1. Art. 4.ºEstrutura Interna
  2. Art. 5.ºDirecção
  3. Art. 6.ºConselho Técnico
  4. Art. 7.ºDepartamento de Estudos e Estatística
  5. Art. 8.ºDepartamento de Planeamento e Projectos
  6. Art. 9.ºDepartamento de Monitorização e Controlo
CAPÍTULO IIIPESSOAL
  1. Art. 10.ºQuadro do Pessoal
  2. Art. 11.ºOrganigrama

Preâmbulo

Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística previsto pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo Artigo 5.º e 23.º do Decreto Presidencial n.º 268/14, de 22 de Setembro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o Decreto Executivo n.º 58/13, de 1 de Março.

Artigo 3.º#

Duvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Cultura.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico encarregue em matéria interdisciplinar, que tem a função de coordenar a preparação da estratégia e de medidas de política do Sector, a recolha e o tratamento dos dados estatísticos, a elaboração do Orçamento Geral do Estado, o estudo e avaliação regular da execução dos planos e programas do Sector da Cultura.

Artigo 3.º#

Atribuições

Ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística incumbe:

a)

Proceder à análise dos indicadores do desenvolvimento cultural;

b)

Coordenar a elaboração dos planos e programas do Sector da Cultura, bem como a sua avaliação;

c)

Acompanhar a execução dos projectos culturais em estreita colaboração com os órgãos executores;

d)

Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das indústrias culturais;

e)

Garantir, sempre que necessário, a articulação dos programas com outros sectores;

f)

Participar na definição dos modelos e na supervisão do processo de construção ou reabilitação das instituições culturais, emitindo os pareceres competentes;

g)

Colaborar na elaboração do orçamento do Ministério, bem como acompanhar a sua execução;

h)

Elaborar relatórios e propor medidas tendentes a superação as deficiências e irregularidades detectadas;

i)

Exercer as demais competências estabelecidas por Lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º#

Estrutura Interna

a)

Direcção;

b)

Conselho Técnico;

c)

Departamento de Estudos e Estatística;

d)

Departamento de Planeamento e Projectos;

e)

Departamento de Monitorização e Controlo.

Artigo 5.º#

Direcção

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director com categoria de Director Nacional, ao qual compete:

a)

Dirigir, coordenar, e assegurar o cumprimento dos programas de actividades do Gabinete;

b)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

c)

Apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

d)

Propor e emitir pareceres sobre nomeações, exonerações e transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

e)

Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 6.º#

Conselho Técnico

O Conselho Técnico é o órgão de apoio consultivo, ao qual compete:

a)

Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;

b)

Analisar as tarefas atribuídas ao Departamento;

c)

Realizar trimestralmente balanços do trabalho realizado de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas de cada Departamento.

O Conselho Técnico integra, para além do Director, que o preside, Chefes de Departamento, Técnicos Superiores e outros funcionários convidados pelo Director.

O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalhos estabelecida por este.

Artigo 7.º#

Departamento de Estudos e Estatística

O Departamento de Estudos e Estatística é o serviço encarregue de proceder ao acompanhamento do plano de desenvolvimento cultural, ao qual compete:

a)

Elaborar as propostas de indicadores de desenvolvimento cultural;

b)

Elaborar os planos anuais, de médio e longo prazo em colaboração com os órgãos do Ministério;

c)

Participar na elaboração da estratégia e dos projectos culturais;

d)

Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais com base nos paradigmas aprovados e propor medidas tendentes a superar as deficiências e irregularidades detectadas;

e)

Emitir parecer e acompanhar a implementação dos projectos de desenvolvimento cultural;

f)

Propor as alterações ao plano e as medidas de correcção que se mostrem necessárias adoptar;

g)

Recolher, analisar e difundir a estatística cultural em coordenação com as instituições nacionais e internacionais vocacionadas;

h)

Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.

O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º#

Departamento de Planeamento e Projectos

Acompanhar o sistema de planeamento para o Sector da Cultura ao qual compete:

a)

Participar na elaboração do Orçamento Geral do Estado;

b)

Acompanhar o desempenho das empresas públicas superintendidas pelo Ministério no âmbito da implementação da política cultural;

c)

Proceder à elaboração ao acompanhamento da execução de todas as fases dos projectos de Investimento Públicos e das Despesas de Apoio de Desenvolvimento;

d)

Propor a programação trimestral das Despesas de Investimento e das Despesas de Apoio ao Desenvolvimento;

e)

Propor a planificação das quotas financeiras mensais de Investimentos Públicos e das despesas de apoio ao desenvolvimento;

f)

Desenvolver estudos sobre as metodologias e os critérios orientadores a adoptar no desempenho das funções de planeamento e programação de projectos do Sector;

g)

Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.

O Departamento do Planeamento e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º#

Departamento de Monitorização e Controlo

O Departamento de Monitorização e Controlo é o serviço encarregue de acompanhamento da implementação do plano nacional de desenvolvimento cultural, ao qual compete:

a)

Articular e colaborar com os outros Departamentos na análise dos indicadores de produtos e indicadores de resultados;

b)

Promover, em estreita colaboração com outros serviços do Ministério, no cumprimento dos planos e programas aprovados, dos prazos e custos dos empreendimentos a serem realizados;

c)

Analisar e emitir parecer, sobre os contratos e acordos a celebrar no âmbito da implementação de planos e programas do Ministério com os outros órgãos do Ministério;

d)

Promover o cumprimento e aplicação da metodologia definida e aprovada para elaboração do programa do investimento públicos, pelo Sector da Cultura;

e)

Acompanhar o alcance dos objectivos das políticas culturais;

f)

Monitorar e avaliar os indicadores definidos pelo PND, para o Sector da Cultura;

g)

Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.

O Departamento de Monitorização e Controlo é dirigido por um Chefe de Departamento

CAPÍTULO IIIPESSOAL

Artigo 10.º#

Quadro do Pessoal

O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.

Artigo 11.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete de Estudos e Planeamento é o que consta do Anexo I do presente Diploma do qual é parte integrante.

Organigrama

A Ministra,

Carolina Cerqueira

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