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Decreto Executivo n.º 237/20

Exploration and Producation», entidade que detém a «Partex (Angola) Corporation», membro do Grupo de Empreiteiro do Bloco 17/06 e detentora de 2,5% do interesse participativo no referido bloco

Exploration and Producation», entidade que detém a «Partex (Angola) Corporation», membro do Grupo de Empreiteiro do Bloco 17/06 e detentora de 2,5% do interesse participativo no referido bloco.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 147 de 22 de Setembro de 2020
Data
22/09/2020
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 147 de 22 de Setembro de 2020

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto n.º 87/06, de 1 de Novembro, atribuiu à Concessionária Nacional, os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 17/06.

A Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção para o exercício dos direitos mineiros.

A Calouste Goulbenkian Foundation detentora de 100% do capital social na Partex (Angola) Corporation, comunicou à Concessionária Nacional e membros do Grupo Empreiteiro, a intenção de transmitir à PTT Exploration and Production, a totalidade do seu interesse participativo.

A Concessionária Nacional aferiu nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei das Actividades Petrolíferas, a idoneidade e a capacidade técnica e financeira da PTT Exploration and Production.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

1.

É autorizada a transmissão da posição contratual da Calouste Goulbenkian Foundation à PTT Exploration and Production, entidade que detém a Partex (Angola) Corporation, membro do Grupo Empreiteiro do Bloco 17/06 e detentora de 2,5% (dois vírgula cinco porcento), do interesse participativo no referido Bloco.

2.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende o Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Setembro de 2020.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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